Consumidor deve ser informado sobre o valor aproximado do total dos
tributos federais, estaduais e municipais. Nova lei foi publicada em dezembro
A partir desta
segunda-feira (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados
a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço
dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o
consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos
federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços
de venda.
Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras. ...
O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, disse que o setor que representa não está preparado para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação