terça-feira, 28 de maio de 2013

Cavendish condenado por desvio de verba

Dono da construtora Delta foi sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão por superfaturamento de obra em Lagoa; ele vai recorrer

O empresário Fernando Cavendish, dono e ex-administrador da construtora Delta, foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal a quatro anos e seis meses de prisão por desvio de verbas federais que deveriam ser usadas na despoluição da Lagoa de Araruama, na região dos Lagos fluminense.

O juiz Raphael Nazareth Barbosa, da 1.ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, na mesma região, considerou que houve superfaturamento. Pelo serviço de mobilização e desmobilização de equipamentos, a Delta recebeu R$ 191 mil do município, embora o valor de mercado do serviço fosse de apenas R$ 14 mil. A assessoria de Cavendish informou que ele vai recorrer.

Em dezembro de 1999, Hugo Canellas, então prefeito de Iguaba Grande, município da região dos Lagos responsável pela obra, firmou convênio com o governo federal para a despoluição da Lagoa de Araruama. Seriam gastos R$ 5,6 milhões, dos quais

Prosus reitera pedido para fiscalizar base de dados da Central de Regulação de Leitos de UTI

Diante da informação, divulgada em jornal local, de que 169 pacientes faleceram por falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) reiterou à Secretaria de Estado de Saúde do DF o pedido de acesso às informações, em tempo real, da base de dados do sistema da Central de Regulação de Leitos de UTI. A intenção da Prosus é fiscalizar a utilização da Central, bem como o respeito da Administração Pública aos princípios da eficiência, transparência e impessoalidade.

A solicitação para Prosus consta dos autos do Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar diversas irregularidades na

Riscos no caminho da casa própria

Comprar imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é prática comum. Acordo particular realizado entre o mutuário que adquiriu o financiamento com o banco e um terceiro, traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros.

Além disso, o próprio vendedor poderá ser prejudicado, caso o comprador fique devendo taxa condominial ou impostos do imóvel, pois estará sujeito a ser acionado judicialmente em razão de ainda figurar como proprietário do imóvel. ...

Por problemas assim, o “contrato de gaveta” é causa de milhares de

Entidades fantasmas em ação

Cooperativas atuam em empreendimento no Riacho Fundo 2, onde vendem irregularmente lotes financiados pela Caixa Econômica Federal por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida. Governo cobra mais atenção no trabalho das associações

A área de 1,3 milhão de metros quadrados destinada à Etapa 4 do Riacho Fundo 2 conta com parte da rede de água e esgoto instalada: golpe em área financiada com dinheiro público

Um contrato social fraudulento, com CNPJ de um mercadinho de Ceilândia e um falso carimbo de cartório. No documento, informações de uma cooperativa de Samambaia não credenciada para participar dos programas habitacionais do GDF. Por meio da Associação Escrava Anastácia (Abenesa), envolvida em denúncias de golpes contra quem sempre sonhou com a casa própria, imóveis pagos com dinheiro público são vendidas ilegalmente na Etapa 4 do Riacho Fundo 2. No empreedimento, um imóvel de 43,95 metros quadrados, dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço pode ser negociada por R$ 79 mil.

Em 2011, o desempregado Daniel Aparecido de Souza Alcântara, 21 anos, recorreu à Abenesa para adquirir um lote vazio na mais nova área do Riacho Fundo 2. Ele diz ter pago R$ 8 mil à cooperativa por uma vaga de substituição de

17 MPs interceptam ligações sem participação da Polícia

Já somam dezessete as unidades do Ministério Público que usam um sistema de arquivamento e organização de grampos telefônicos e interceptações de e-mails. A contagem é do órgão de controle do MP, o Conselho Nacional do Ministério Público, que pela primeira vez faz um levantamento sobre o uso de sistemas de espionagem, dos quais o mais conhecido é o Guardião. Com a ferramenta, os MPs recebem diretamente o conteúdo dos grampos, o que, na avaliação de advogados, é ilegal.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, o simples uso dos sistemas de grampo pelo MP é ilegal. Isso porque, ao ter acesso direto às interceptações, o Ministério Público está ocupando o lugar da Polícia Judiciária, que deve ser a responsável pela coleta de provas. “A polícia investiga para apurar, enquanto o Ministério Público investiga para acusar”, explica. “O MP não tem o direito de promover investigação, ainda mais em se tratando de interceptação telefônica, que deve ser feita pela autoridade policial.” ...

Um promotor do MP de São Paulo ouvido pela ConJur explica que, depois da aquisição do sistema Guardião, quando um juiz autoriza a interceptação, é encaminhado um ofício para a operadora, com a ordem de “redirecionar” as ligações originadas e recebidas pelo