sexta-feira, 4 de maio de 2012
Celina Leão avalia decisão do STJ sobre pedido de prisão de Agnelo Queiroz
A deputada distrital Celina Leão (PSD),
disse na tarde desta quarta-feira (2), no plenário da Câmara Legislativa,
que embora o ministro Cesar Asfor Rocha tenha negado o
pedido de prisão do governador Agnelo Queiroz, ele demonstra ter consciência do
que está acontecendo no Distrito Federal, quando não desqualifica as provas
colhidas durante a investigações da Polícia Federal. Segundo Celina, Asfor
disse não ter provas que fundamentem o pedido de prisão do governador ainda. “Os indícios de autoria e
materialidade colhidos ainda não
são suficientes para fundamentar o decreto de prisão preventiva, considerando a
fase atual das investigações”, afirmou o ministro em seu voto.
Veja a íntegra da decisão aqui http://www.stj.jus.br/portal_ stj/publicacao/engine.wsp?tmp. area=398&tmp.texto=105569
Veja o Vídeo dos motivos que o Deputado chico Vigilante tem para assinar a CPI.
O ministro
pediu provas, ele tem consciência do que está acontecendo no DF, sabe de todo o
cenário político e diz que não há provas suficientes para prender Agnelo, mas
não descarta a possibilidade de ter havido crime. O ministro disse
que, Ainda não
há provas suficientes, considerando a fase atual das investigações. Mas, para a
deputada Celina Leão com o desenrolar da CPMI elas poderão surgir.
Assessoria de
Imprensa – Deputada Celina Leão
Irene Cavalcante
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Projeto para postos de combustível em supermercados pode voltar à pauta de votação no DF
O projeto que permite a instalação de postos de combustível em supermercados e shoppings no Distrito Federal poderá ser votado até a próxima quarta-feira (9). A informação é do autor do projeto, deputado Chico Vigilante (PT-DF).
A matéria está parada desde o ano passado por causa de uma emenda do deputado distrital Raad Massouh (PPL-DF), que propôs mudanças ao projeto e foi aprovada por dez votos, três a menos do que o necessário. Agora, a matéria precisa ser votada novamente no plenário da Câmara Legislativa.
O deputado Chico Vigilante explicou que o projeto tem a intenção fazer que haja mais concorrência entre os postos de combustível no DF.
“Ele acaba com uma coisa esdrúxula que só tem aqui em Brasília, que é a proibição de grandes supermercados e shoppings terem postos de combustível em suas imediações. Essa proibição foi articulada pelo cartel dos postos de combustível que tem medo da concorrência”, disse Vigilante.
Segundo ele, a questão foi debatida com outros deputados, que disseram concordar em votar a favor do projeto original. A emenda do deputado Raad permitia a instalação de postos apenas em novos empreendimentos. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, a emenda de Raad beneficiaria um grupo ligado ao empresário goiano Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, suspeito de comandar esquema de jogos ilegais.
Raad afirmou que não conhece ninguém ligado ao grupo do Cachoeira e sua emenda foi sugerida em uma audiência pública na Câmara Legislativa. “A emenda não foi feita por baixo dos panos, ela foi feita em uma audiência pública”, explicou o deputado. Ele afirmou ainda que a sua emenda não vai contra a instalação de postos de combustível nas áreas tratadas no projeto original e informou que ele defende que se os postos de gasolina quiserem instalar-se nos locais citados pelo projeto de Vigilante, devem pagar por diferença no valor do terreno.
“Os terrenos destinados a supermercados e shoppings são muito mais baratados do que os de postos de gasolina e eu entendo que, se um posto vai se instalar num supermercado, há uma mudança de destinação desse terreno. Por isso, defendo que o posto de gasolina pague a diferença do valor do terreno em valores atualizados”, disse Raad. O deputado afirmou que se o projeto for colocado em votação, ele vai apresentar novamente sua emenda.
O distrital Agaciel Maia (PTC-DF) também foi citado pela imprensa por ter ligações com pessoas do grupo do Cachoeira. Segundo as informações divulgadas, ele teria votado a favor da emenda de Raad. Em nota, Maia nega qualquer envolvimento com o grupo do empresário e afirma que se absteve na votação da emenda em questão.
A matéria está parada desde o ano passado por causa de uma emenda do deputado distrital Raad Massouh (PPL-DF), que propôs mudanças ao projeto e foi aprovada por dez votos, três a menos do que o necessário. Agora, a matéria precisa ser votada novamente no plenário da Câmara Legislativa.
O deputado Chico Vigilante explicou que o projeto tem a intenção fazer que haja mais concorrência entre os postos de combustível no DF.
“Ele acaba com uma coisa esdrúxula que só tem aqui em Brasília, que é a proibição de grandes supermercados e shoppings terem postos de combustível em suas imediações. Essa proibição foi articulada pelo cartel dos postos de combustível que tem medo da concorrência”, disse Vigilante.
Segundo ele, a questão foi debatida com outros deputados, que disseram concordar em votar a favor do projeto original. A emenda do deputado Raad permitia a instalação de postos apenas em novos empreendimentos. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, a emenda de Raad beneficiaria um grupo ligado ao empresário goiano Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, suspeito de comandar esquema de jogos ilegais.
Raad afirmou que não conhece ninguém ligado ao grupo do Cachoeira e sua emenda foi sugerida em uma audiência pública na Câmara Legislativa. “A emenda não foi feita por baixo dos panos, ela foi feita em uma audiência pública”, explicou o deputado. Ele afirmou ainda que a sua emenda não vai contra a instalação de postos de combustível nas áreas tratadas no projeto original e informou que ele defende que se os postos de gasolina quiserem instalar-se nos locais citados pelo projeto de Vigilante, devem pagar por diferença no valor do terreno.
“Os terrenos destinados a supermercados e shoppings são muito mais baratados do que os de postos de gasolina e eu entendo que, se um posto vai se instalar num supermercado, há uma mudança de destinação desse terreno. Por isso, defendo que o posto de gasolina pague a diferença do valor do terreno em valores atualizados”, disse Raad. O deputado afirmou que se o projeto for colocado em votação, ele vai apresentar novamente sua emenda.
O distrital Agaciel Maia (PTC-DF) também foi citado pela imprensa por ter ligações com pessoas do grupo do Cachoeira. Segundo as informações divulgadas, ele teria votado a favor da emenda de Raad. Em nota, Maia nega qualquer envolvimento com o grupo do empresário e afirma que se absteve na votação da emenda em questão.
Fonte: Agência Brasil
Deputado da Câmara Legislativa do DF nega ter torturado empregada doméstica
O Doutor Michel nega ter torturado a ex-empregada doméstica Tatiane Alves de Jesus em 2009
Brasília - Vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o deputado distrital Márcio Michel Alves de Oliveira, o Doutor Michel, nega ter torturado a ex-empregada doméstica Tatiane Alves de Jesus em 2009, período em que ele chefiava a 35ª Delegacia de Polícia, em Sobradinho (DF).
Na última sexta-feira (27), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) absolveu Tatiane da acusação de denúncia caluniosa contra o ex-delegado e determinou que cópias do processo sejam remetidas ao Conselho Especial do tribunal, órgão competente para processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os deputados distritais. Caberá ao conselho decidir se o deputado responderá criminalmente à acusação de ter torturado Tatiane para, segundo ela, obter uma falsa confissão de participação em assalto.
“Eu não torturei ninguém e se ela [Tatiane] foi absolvida [da acusação de denúncia caluniosa] é porque as provas não foram suficientes para condená-la. Agora, cabe apurar se as acusações que ela atribui a mim ocorreram. Eu vou me defender se o conselho julgar necessário e provar que o que ela diz não passa de uma falácia”, disse o deputado e delegado aposentado a Agência Brasil.
Michel diz estar convencido da participação de Tatiane no assalto à casa onde ela trabalhava como empregada doméstica. “Mesmo a Justiça tendo absolvido, eu tenho certeza de que ela participou do roubo junto com as pessoas que entraram na casa. Os indícios e as contradições no depoimento dela me levaram a não ter dúvidas quanto a sua participação”, comentou o deputado, que admite que nenhum dos assaltantes presos confessou a participação de Tatiane.
“Ela disse que os assaltantes a prenderam sozinha em um quarto da casa, mas era um cômodo com uma janela com menos de 1 metro de altura que dava para um matagal. Por que ela não fugiu? Além disso, é muita coincidência que os assaltantes morassem no mesmo bairro da Cidade Ocidental em que ela vivia e fossem praticar o roubo em Sobradinho. Enfim, o delegado não trabalha com provas reais e, sim, com indícios e o conjunto de indícios nos levaram a crer que ela estava de conluio com as pessoas que praticaram o roubo”, contou.
Ao longo de 27 anos na Polícia Civil, 15 deles como delegado, Michel respondeu a pelo menos cinco denúncias por abuso de poder, tendo sido inocentado pela Corregedoria da Polícia Civil em todas elas. “Só não responde a denúncias quem não trabalha. Agora estão querendo manchar minha imagem. Como não me pegam em negociatas, estão querendo me pegar pela minha vida profissional. Não vão conseguir.”
Para Michel, o resultado do exame de corpo de delito deixou claro não haver provas de que Tatiane tenha sido torturada. “Ela foi ao IML e nada foi constatado. Como uma pessoa que diz ter sido torturada não tem marcas? Por isso ela foi indiciada por falsa comunicação de crime. Se não há marcas, como provar a tortura? Eu teria que ser muito hábil para torturar sem deixar marcas. E eu nem sou hábil nem torturador. Eu era delegado.”
Tatiane e seu advogado, Gilberto Gonzaga, afirmam que o exame não constatou as marcas das agressões com cassetetes porque foi feito quatro dias depois da prisão.
Sustação de decisões judiciais pelo Legislativo: perigoso confronto de Poderes
Um dos princípios federativos é o da independência e harmonia dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (art. 2º).
A Constituição Federal prescreveu o princípio da independência e harmonia, e não o princípio da independência e autonomia para cada Poder fazer o que bem entender.
A Carta Magna procedeu a tripartição do Poder por “diferentes órgãos independentes para coibir a ação de um deles sem a limitação dos outros, formando um verdadeiro sistema de freios e contrapesos que se subsume no princípio da independência e harmonia entre os poderes.”[1] Dessa forma, não há autonomia e independência absoluta de cada Poder.
Para assegurar a competência de cada Poder existem as Forças Armadas “destinadas à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem” (art. 142 da CF).
Em tese, o Chefe de qualquer Poder pode requisitar a atuação das Forças Armadas para assegurar o exercício de seus poderes constitucionais.
Ao Poder Legislativo cabe preponderantemente exercer a função de criar normas jurídicas gerais e abstratas, para regular a convivência harmônica da sociedade. O processo legislativo tem a participação do Executivo, quer por meio de iniciativa legislativa, quer por meio de sanção ou veto ao projeto legislativo aprovado pelo Parlamento Nacional. O Legislativo tem, ainda, a prerrogativa de “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa” (art. 49, V da CF).
Ao Poder Executivo cabe preponderantemente a tarefa de executar as leis e administrar os negócios do Estado, ou seja, governar. Para tanto, dispõe do poder de regulamentar as leis para sua fiel execução, incidindo na sustação desses atos normativos na hipótese de ultrapassar os limites do poder regulatório.
O Poder Judiciário é aquele voltado fundamentalmente para promover a administração da justiça mediante aplicação das leis às hipóteses de conflitos de interesses, buscando sua composição. Não participa do processo legislativo, porém, cabe-lhe a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade das leis. Seu órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Federal, é o guardião da Constituição Federal (art. 102 da CF).
Inconfundíveis as atuações do Legislativo e do Judiciário. No dizer do Ministro Massami Ueda “a especialização da lei ao caso concreto é que caracteriza a atuação jurisdicional, ou seja, a norma geral e abstrata, formulada pelo legislador, se individualiza e se transforma num comando concreto entre as partes, tornando-se, assim, a decisão jurisdicional, lei que vincula as partes interessadas.” [2]
No que diz respeito à atuação do Poder Executivo e do Poder Judiciário, em princípio, ambos os Poderes aplicam a lei. Só que o Executivo aplica a lei de ofício no desempenho de sua atividade típica, ao passo que, o Judiciário aplica a lei no exercício de sua atividade jurisdicional, limitando-se a agir provocadamente tendo a sua decisão caráter definitivo, o que não acontece com a decisão tomada no âmbito administrativo.
Apesar das claras definições de competência de cada Poder, ultimamente, o Judiciário vem acentuando o chamado ativismo judicial, como que misturando a função técnica com a função política.
Muitas vezes, tem ido bem além da simples interpretação e aplicação das leis vigentes. Têm implicado uma verdadeira inovação legislativa. É verdade que em algumas oportunidades, essas decisões criativas têm o sentido de conferir eficácia ao mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI da CF, em desuso, porque inútil do ponto de vista prático. Foi o que aconteceu no caso da greve dos servidores públicos, cujo dispositivo constitucional pertinente (art. 37, VII da CF), até hoje, não foi regulamentado pelo Congresso Nacional, causando dúvidas e incertezas jurídicas.
Apesar de alguns constitucionalistas modernos aprovarem a judicialização da política em nome da profunda transformação social porque passa o mundo e o nosso país nos últimos tempos, o certo é que a continuar prescrito na Carta Política o princípio da tripartição do Poder, para preservar a atuação independente e harmoniosa dos poderes do Estado (art. 2º da CF), não será possível um órgão técnico interferir em um órgão político que representa a vontade da sociedade. A soberania popular, que é fonte de direitos e garantias fundamentais, paira acima do próprio poder político do Estado.
Veiculou-se na imprensa a idéia de que o Congresso Nacional pretende aprovar uma Emenda Constitucional para consignar no art. 49, XI da CF a sua competência para sustar, também, os efeitos da decisão judicial que implicar usurpação de competência privativa do Poder Legislativo.
A idéia aparentemente é salutar. O grande problema é o de saber quando e onde se deu essa usurpação de competência, matéria que se insere no âmbito constitucional, que cabe ao Supremo Tribunal Federal dar a última palavra, como guardião da Constituição que é.
Por isso, se aprovada a Emenda em questão estaremos caminhando para um perigoso impasse político-institucional que não interessa a quem quer que seja.
É preciso que cada Poder se conscientize da necessidade de se ater aos limites de sua competência constitucional.
Cada país, cada povo e em cada época tem a sua justiça refletida nas leis em vigor. Nem sempre a legalidade se harmoniza com o conceito de justiça. Uma coisa é deixar de aplicar a lei inconstitucional, a lei desprovida de razoabilidade, ou a lei manifestamente injusta, tendo em vista o fim social do direito. Outra coisa bem diversa é, em nome da justiça, inovar a ordem legal, alterando-a ou fazendo acréscimos, como que pretendendo o julgador substituir-se no critério de justiça do legislador.
Seria bom que essa vontade de fazer justiça implicasse o afastamento das leis que criam inúmeras sanções políticas contra os contribuintes-devedores com nítido desvio de finalidade, que expurgassem do ordenamento jurídico tributos manifestamente inconstitucionais, e que julgassem com a devida celeridade os incentivos fiscais concedidos unilateralmente por diversos Estados-membros ao arrepio da lei de regência da matéria referida no texto constitucional e que, por isso mesmo, não tem muito o que debater.
Enquanto isso não acontecer – aplicação das lei conformes e afastamento da aplicação das leis não conformadas com a Constituição – em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF), não se pode entender, por questão de coerência, o acentuado ativismo judicial da Corte Suprema.
Assinar:
Comentários (Atom)