sábado, 28 de janeiro de 2012

Traficantes pagarão tratamento dos drogados

Proposta pretende fazer com que taxas pagas por traficantes sejam empregadas no tratamento de dependentes químicos.





A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 124/11, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que destina o dinheiro de multas aplicadas a condenados por tráfico de drogas às instituições de tratamento e recuperação de dependentes químicos e também à repressão ao crime.
A proposta acrescenta a medida à Constituição, que hoje já determina que os bens de valor econômico apreendidos na repressão do tráfico sejam revertidos em benefício de instituições de tratamento e atividades de controle e fiscalização.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

O Conselho Tutelar de Santa Maria Norte Carro está sem carro para Trabalhar

                         O Conselho Tutelar de Santa Maria Norte está sem veiculo desde o dia 05 de dezembro de 2011, a secretaria já foi informada do problema mais ninguém toma nenhuma providencia, a reportagem da Rede Record de Brasilia fez uma matéria sobre o caso. veja abaixo o vídeo.



 e isso está impossibilitando o trabalho do conselho tutelar, estão chegando varias denuncias e não estamos podendo averiguar nenhuma denuncia.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Médicos estão receitando doses menores de antibióticos

Pesquisa realizada na cidade de São Paulo sugere que os médicos estão prescrevendo antibióticos em doses menores do que as que seriam adequadas ou que são ineficazes para o tratamento de doenças respiratórias, como pneumonia, faringite e sinusite.

A conclusão é de uma simulação feita pelo Laboratório Especial de Microbiologia Clínica da Unifesp - os resultados foram publicados na revista científica BMC Infectious Diseases.

O risco da prescrição de antibióticos em doses inadequadas ou errados para o tipo de doença é o aumento da resistência ao medicamento e, consequentemente, uma maior dificuldade no tratamento. É para evitar resistência, por exemplo, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a exigir a retenção de uma via da receita na venda dessas drogas.

"A resistência ocorre porque a pessoa ingere a droga, mas não elimina as bactérias. Assim, elas podem ser transmitidas entre as pessoas", diz o infectologista Carlos Kiffer, autor da pesquisa.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fundador do Megaupload deve continuar preso até quarta

Auckland - O fundador do portal "Megaupload", Kim Schmitz, continuará em prisão preventiva até que um juiz neozelandês decida, no mais tardar na quarta-feira, se lhe concederá a liberdade condicional no processo de extradição aos Estados Unidos.

Antes de encerrar a sessão desta segunda-feira em uma pequena sala de audiências em North Shore, Auckland, repleta de jornalistas, o juiz David McNaughton afirmou que precisava de tempo para avaliar os argumentos apresentados pelas autoridades judiciais americanas, devido à complexidade do processo.

Até que tome uma decisão, além do alemão Kim Schmitz, de 37 anos e conhecido como Kim "Dotcom", seguirão presos seus compatriotas Finn Batato, de 38 anos e chefe técnico do portal, e Mathias Ortman, de 40 anos e cofundador do "Megaupload", assim como o holandês Bram van der Kolk, de 29 anos.

Os quatro foram detidos no último dia 19 na Nova Zelândia em uma operação internacional coordenada pelo FBI (polícia federal americana).

Risco de fuga

A promotora Anne Toohey afirmou na audiência que existe um "grande risco" que Schmitz fuja, argumentando que foram confiscados com ele vários passaportes com diferentes identidades (Schmitz, Vestor e Dotcom) e inúmeros cartões de crédito. Além disso, destacou que o criador do "Megaupload" tem acesso a transporte aéreo privado.

Anne ressaltou ainda a descoberta de várias armas de fogo "ilegais" na casa de Dotcom, momento no qual um funcionário entrou na sala com elas, mas o juiz se recusou a inspecioná-las. Segundo a promotora, o acusado deve permanecer em prisão porque caso saia precisará apenas de um acesso a internet para reativar seus negócios "escusos".

O alemão permaneceu quase todo o tempo com uma postura impassível e com as mãos cruzadas sobre o ventre, e só falou com seus advogados. Sua defesa insistiu que Dotcom é inocente de todas as acusações apresentadas pelos Estados Unidos e apontou que o Megaupload serve para armazenar dados.

O advogado Paul Davidson ressaltou que seu cliente será pai de gêmeos em breve e que tinha planejado viver com sua esposa e seus cinco filhos na Nova Zelândia. O defensor apontou que Dotcom se mostrou disposto a cooperar na investigação e que para ele seria difícil escapar porque é uma pessoa que não passa despercebida por seus quase dois metros de altura e cerca de 150 quilos.

Davidson acrescentou que, além disso, agora que confiscaram seus passaportes e os bens, não conta com meios necessários para viajar. No caso de a Justiça da Nova Zelândia aprovar a extradição, os quatro detidos serão processados nos EUA por crime organizado, lavagem de dinheiro e violação da lei de direitos de propriedade intelectual, delitos que podem ser punidos com uma pena máxima de 50 anos de prisão.

As autoridades americanas fecharam o "Megaupload" na última quinta-feira ao considerar que faz parte de "uma organização criminosa responsável por uma grande rede de pirataria mundial" que causou mais de US$ 500 milhões em perdas ao transgredir os direitos de propriedade intelectual de diferentes empresas.

Paralelamente, foram executadas operações em vários países que permitiram, além das detenções de Dotcom e seus cúmplices na Nova Zelândia, as prisões do alemão Sven Echternach, de 39 anos, Alemanha, e do eslovaco Andrus Nomm, de 32, na Holanda.

Schmitz vivia na Nova Zelândia e tinha obtido a permissão de residência há um ano. Enquanto alugava uma das mansões mais caras do país, alimentava sua paixão pelos carros de luxo. Na operação de busca, foram confiscados bens estimados em aproximadamente US$ 6 milhões, entre eles 15 Mercedes-Benz, um Cadillac de 1959 e um Rolls-Royce Phanton. Além disso, o Departamento do Tesouro congelou US$ 11 milhões depositados em várias contas abertas em instituições bancárias do país.


USP contesta decisão sobre responsabilidade trabalhista

A Universidade de São Paulo (USP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 13200, em que pede liminar para suspender decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho  da 2ª Região (TRT-2), que declarou sua responsabilidade subsidiária por uma dívida trabalhista de uma empresa de segurança, por ela contratada, em face de uma funcionária desta. No mérito, a USP pede que a RCL seja julgada procedente e que o TRT profira nova decisão, de acordo com o que preceitua a lei que disciplina a matéria (a Lei 8.666/93).
 
A USP alega descumprimento pelo TRT-2 da decisão proferida pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADC) 16, bem como da Súmula Vinculante 10 do STF. No julgamento desta ADC, realizado em 2010, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), segundo o qual a inadimplência de empresas contratadas por entes públicos em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, exceto se ela tiver sido negligente na fiscalização do cumprimento do contrato. E, neste caso, é preciso provar a culpa do órgão público.
 
A USP aponta que a decisão da 11ª Turma do TRT-2 desconsiderou justamente esta norma, declarando a responsabilidade subsidiária da universidade em uma dívida trabalhista reclamada por uma funcionária da empresa de segurança por ela contratada.
 
Por seu turno, ao desconsiderar o mencionado dispositivo legal, ainda conforme alegação da USP, a 11ª Turma do TRT-2 violou, também, a Súmula Vinculante 10 do STF. Esta súmula veda a órgão fracionário de Tribunal (Turma, Seção) declarar a inconstitucionalidade ou decidir pela não aplicação de lei ou ato normativo. Tal competência, segundo a Suprema Corte, cabe tão somente a órgãos colegiados plenos de Tribunais.
 
Nesse sentido, dispõe as Súmula Vinculante 10: "Viola a cláusula de reserva de plenário (prevista no artigo 97 da Constituição Federal – CF) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
 
Não há prova
 
A USP lembra que a 11ª Turma do TRT-2 entendeu, em seu acórdão, que não seria necessário ao órgão julgador discorrer acerca das condutas concretas dos agentes públicos que caracterizam a culpa do Poder Público na fiscalização do contrato, uma vez que esta é presumida e sua responsabilidade subsidiária é automática, decorrendo tão somente do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
 
Entretanto, segundo a universidade, "não há provas, nos autos, da suposta culpa da Universidade, mas mera presunção de ausência de fiscalização". Assim, observa, o entendimento da Turma do TRT-2 "é manifestamente contrário à decisão do STF na ADC 16".
 
Daí por que ela pede o deferimento de medida liminar para suspender o processo trabalhista em que é corresponsabilizada, ou a suspensão dos efeitos do acórdão da 11ª Turma do TRT-2. No mérito, pede a procedência da reclamação, para cassar a decisão do órgão fracionário do TRT paulista.