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Segundo o PL, a afixação do selo não se aplica quando o vasilhame for copo plástico ou garrafa de vidro |
Controlar o mercado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação no Distrito Federal, ainda que proveniente de outra unidade da Federação, proporcionando um ganho ao consumidor no que tange à qualidade e procedência das águas: esse é o objetivo do projeto de lei nº 2.228/2021. O texto, proposto pelo deputado Cláudio Abrantes (PSD), foi aprovado em dois turnos e redação final na sessão da Câmara Legislativa nesta terça-feira (22).