Novos mecanismos de registro, fiscalização e controle das
organizações não governamentais (ONGs) estão sendo discutidos no Congresso
Nacional. Nesta quarta-feira (5/12), o Projeto de Lei 3.877 de 2004, iniciado
no Senado, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da
Câmara dos Deputados.
Pela proposta, as ONGs interessadas em contratar convênios com órgãos, autarquias ou fundações da administração pública federal deverão ter, no mínimo, três anos de existência, além de estar cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).
A intenção é que só recebam recursos as instituições que comprovarem que não têm nenhum débito fiscal, que prestaram contas de verbas recebidas anteriormente e
Pela proposta, as ONGs interessadas em contratar convênios com órgãos, autarquias ou fundações da administração pública federal deverão ter, no mínimo, três anos de existência, além de estar cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).
A intenção é que só recebam recursos as instituições que comprovarem que não têm nenhum débito fiscal, que prestaram contas de verbas recebidas anteriormente e