sexta-feira, 25 de abril de 2025
Justiça Seletiva: Por que só Collor está preso?
quarta-feira, 12 de março de 2025
Justiça absolve Celina Leão e ex-deputados de acusação de corrupção na Operação Drácon
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Foto: reprodução internet |
A decisão proferida pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, em que absolveu a vice-governadora Celina Leão e os ex-deputados Cristiano Araújo, Julio Cesar Ribeiro e Bispo Renato, merece uma análise cuidadosa à luz dos princípios jurídicos e da legislação vigente, destacando a correta aplicação do princípio do in dubio pro reo e a ausência de provas concretas que sustentassem as acusações de corrupção passiva.
A acusação, baseada nas investigações da Operação Drácon, alegava que os réus teriam negociado propina em troca da destinação de emendas parlamentares a empresas privadas entre 2015 e 2016. Especificamente, a denúncia apontava a utilização de recursos para pagar empresas que prestavam serviços de manutenção em escolas públicas e fornecimento de leitos de UTI, com destaque para uma emenda no valor de R$ 30 milhões.
terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
Lei Henry Borel: Novo Marco na Proteção de Crianças e Adolescentes
foto: internet
Por Gleisson Coutinho
A Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, foi sancionada com o objetivo de reforçar a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Inspirada no caso trágico do menino Henry Borel, a legislação prevê medidas mais rigorosas contra agressores e amplia mecanismos de prevenção e punição.
Proibição da Venda de Bebidas Alcoólicas para Menores e os Riscos na Volta às Aulas
Com o início do ano letivo nas escolas públicas, uma preocupação crescente recai sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nas proximidades das instituições de ensino. A vulnerabilidade de crianças e adolescentes diante da pressão social e da facilidade de acesso ao álcool exige uma fiscalização rigorosa e a atenção da sociedade para evitar que o consumo precoce afete o desenvolvimento físico e psíquico dos jovens.
A Súmula
669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada em 12 de junho de 2024,
reforça essa proteção ao estabelecer que o fornecimento de bebidas alcoólicas a
menores de idade é crime, conforme previsto no artigo 243 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Esse dispositivo legal foi aprimorado com a Lei
13.106, de 17 de março de 2015, tornando o crime ainda mais claro e aplicável a
qualquer pessoa que facilite o acesso de menores ao álcool.
Responsabilidade e Consequências
O crime previsto no artigo 243 do ECA é considerado comum, ou seja, qualquer pessoa pode cometê-lo, incluindo comerciantes, funcionários de estabelecimentos e até transeuntes que fornecem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O objetivo da lei é proteger a saúde física e psicológica dos menores, prevenindo impactos negativos no desenvolvimento e na segurança pública.
quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
COLAPSO NA ECONOMIA BRASILEIRA
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Foto: internet |
A situação econômica atual do Brasil exige uma ação imediata e decidida do parlamento. O governo tem demonstrado uma gestão fiscal inadequada, com gastos elevados e aumento contínuo dos preços, o que tem prejudicado a população, principalmente as camadas mais vulneráveis. Nesse contexto, é essencial que o Congresso Nacional, representado por senadores e deputados federais, tome uma medida séria e urgente para frear esses gastos descontrolados. O papel do parlamento não se limita à aprovação de leis, mas também à fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos, sendo sua responsabilidade garantir que o dinheiro arrecadado seja utilizado de maneira eficiente e responsável.