terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Wellington Luiz reage a críticas de Arruda e defende gestão da CODHAB no plenário da CLDF

Foto: Reprodução internet


O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Wellington Luiz, fez nesta segunda-feira uma defesa contundente de sua gestão à frente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal durante sessão plenária. A manifestação ocorreu após a circulação de um vídeo em que o ex-governador José Roberto Arruda acusa a CODHAB de ter se tornado um “balcão de negócios”.

Ao rebater as declarações, Wellington Luiz afirmou que Arruda não possui legitimidade para fazer críticas desse tipo, citando os antecedentes criminais do ex-governador e os escândalos que marcaram sua passagem pelo governo. Segundo o presidente da CLDF, práticas irregulares que comprometeram a imagem da Companhia tiveram origem justamente nos períodos em que Arruda esteve à frente do Executivo.

Regularização histórica no DF é liderada por Ibaneis e Celina, com apoio decisivo da CLDF

Regularização com coragem: Ibaneis e Celina fazem o que nenhum governo ousou fazer

Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

Por Gleisson Coutinho

A aprovação das novas regras de regularização fundiária pela Câmara Legislativa não foi um ato isolado nem uma mudança meramente técnica. Trata-se de uma iniciativa articulada diretamente pelo Governo do Distrito Federal, que tem assumido um papel decisivo na desburocratização, na eficiência administrativa e na busca por soluções reais para problemas que se arrastaram por décadas. O que estamos vendo hoje é algo que nenhum governo anterior teve coragem, capacidade técnica ou vontade política de fazer.

As novas normas corrigem distorções antigas que puniam justamente as famílias mais vulneráveis. Regras ultrapassadas impediam a população de obter o título de propriedade por critérios descolados da realidade, como o limite de 250 m² para lotes, a vedação a pessoas que já tiveram imóvel no passado e até dívidas de IPTU que surgiam antes mesmo da regularização existir. Era um sistema montado para excluir, travar processos, produzir insegurança jurídica e manter milhares de famílias reféns de uma burocracia irracional.

O governo Ibaneis Rocha rompeu com esse ciclo. A proposta enviada à CLDF moderniza a legislação, simplifica procedimentos, reconhece direitos e coloca o interesse social acima da burocracia. É a materialização de um governo eficiente, que olha para o cidadão de forma concreta e que traz para a pauta o que deveria ter sido feito há muito tempo: tratar a regularização fundiária como política de Estado, e não como improviso ou moeda eleitoral.

Editorial: A escalada de baderna que desmoraliza o Parlamento


Por Gleisson Coutinho

O episódio envolvendo o deputado Glauber Braga não é um fato isolado nem um gesto espontâneo de indignação política. É apenas mais um capítulo de uma trajetória marcada por tumultos, confrontos e desprezo pelas normas que regem a vida parlamentar. Desde o início do mandato de 2023, o deputado tem se empenhado não em construir soluções, mas em fabricar crises, interromper sessões, ocupar espaços que não lhe competem e transformar o plenário da Câmara em palco de espetáculos grotescos que envergonham o Legislativo.

A ocupação da presidência da Câmara e a tentativa de impor sua presença à força não podem ser tratadas como ato político legítimo. Trata-se de baderna institucionalizada. Não é coragem, não é resistência, não é defesa da democracia. É simplesmente a confirmação de que o deputado age movido pela sede de conflitar, tumultuar e provocar caos onde deveria haver debate sério. Suas atitudes não engrandecem o mandato que ocupa e tampouco representam qualquer avanço para aqueles que, por infelicidade, o elegeram acreditando que teriam voz ativa no Parlamento.

O comportamento reiterado do deputado demonstra que ele não compreendeu que o mandato parlamentar exige responsabilidade, maturidade e respeito às regras democráticas. Em vez disso, optou por atitudes escrotas e completamente incompatíveis com o ambiente institucional. Um representante eleito que prefere rasgar o regimento a apresentar propostas, que prefere gritar a dialogar e que vive de criar confusão não está apto a exercer a função pública que lhe foi confiada. Ao contrário do que alega, não é alvo de perseguição. É protagonista voluntário de sucessivos atos de desordem.

Celina Leão desponta como favorita ao governo do DF

50% contra 16%: pesquisa antecipa o que seria uma eleição no DF — uma vitória, não uma disputa.

A pesquisa do Real Time Big Data evidencia que a vice-governadora Celina Leão não apenas lidera a corrida pelo Governo do Distrito Federal, mas desponta como a favorita absoluta do eleitorado. Alcançar patamares entre 40% e 50% das intenções de voto em diferentes cenários, mesmo enfrentando nomes amplamente conhecidos, demonstra que sua atuação firme à frente ao governo do Distrito Federal como vice-governadora e sua presença constante na linha sucessória do governo conquistaram a confiança da população. Trata-se de uma liderança sólida, legítima e que já se apresenta como o polo dominante da disputa.

Os números tornam-se ainda mais expressivos quando projetados para um eventual segundo turno. Com 50% das intenções de voto contra apenas 16% do principal adversário do campo da esquerda, Leandro Grass, a pesquisa sugere que Celina Leão já dispõe de densidade eleitoral suficiente para vencer com larga vantagem possivelmente até no primeiro turno. Esse quadro desmonta qualquer narrativa de polarização e consolida a vice-governadora como a candidata mais preparada, mais competitiva e mais próxima de uma vitória tranquila no DF.

O crescimento de Celina em cenários com menos concorrentes, saltando de 40% para 50%, comprova sua capacidade de atrair apoios para além de sua base natural. Ela reúne votos dispersos, absorve intenções que inicialmente migrariam para candidaturas intermediárias e confirma um capital político que poucos conseguem acumular. Arruda, Belmonte e Cappelli aparecem como coadjuvantes diante de uma candidatura que concentra afinidade, confiança e perspectiva de continuidade administrativa.

A fragilidade da oposição, fragmentada e sem um nome minimamente capaz de rivalizar com Celina, reforça sua posição privilegiada. Enquanto a vice-governadora apresenta um bloco consistente e crescente de apoiadores, seus adversários se diluem em percentuais baixos e praticamente irrelevantes. A soma de seus votos, embora numericamente maior, não produz competitividade, justamente porque não existe unidade um cenário perfeito para quem já larga na frente como favorita.

sábado, 6 de dezembro de 2025

Flávio Bolsonaro se consolida como o nome preferido da direita para disputar a Presidência da República em 2026

Foto: reprodução internet

Por Gleisson Coutinho

A decisão do ex-presidente Jair Bolsonaro de indicar o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como pré-candidato à Presidência da República movimentou o cenário político nacional e redefiniu o tabuleiro da direita brasileira. Com a inelegibilidade do pai e a ausência de um nome que unificasse as diversas correntes conservadoras, Flávio emerge agora como o principal herdeiro político do bolsonarismo e o nome preferido da direita em praticamente todo o país para disputar o Palácio do Planalto.

Flávio Bolsonaro confirmou publicamente que recebeu de seu pai a missão de dar continuidade ao “projeto de nação” iniciado em 2018. O anúncio, feito em meio ao ambiente de instabilidade política, consolidou sua posição como porta-voz do movimento que ainda representa milhões de eleitores. O senador destacou que a decisão não foi simples, mas que se sente preparado para assumir o protagonismo da direita e defender o legado do pai no cenário nacional.

O lançamento da pré-candidatura recebeu apoio imediato dentro do PL e de figuras importantes da direita. Valdemar Costa Neto, presidente do PL, afirmou que a escolha é incontestável e que o partido se organizará integralmente em torno do nome de Flávio. Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo e um dos principais nomes do campo conservador, garantiu apoio “no que der e vier”.

Deputados e senadores influentes, como Eduardo Bolsonaro, Mário Frias e Eduardo Pazuello, reforçaram a necessidade de união em torno do novo líder. Lideranças regionais, como Rogério Marinho (RN), também anunciaram apoio formal ao projeto. Esse conjunto de apoios, que reúne desde políticos tradicionais até expoentes das redes sociais, coloca Flávio Bolsonaro em uma posição privilegiada na corrida presidencial e, segundo analistas, o transforma no nome mais competitivo da direita neste momento.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

STF vs. Senado: A Batalha Inconstitucional pelo Controle do Impeachment e o Risco ao Equilíbrio de Poderes


Por Gleisson Coutinho

A Constituição Federal de 1988 estruturou um sistema de freios e contrapesos para impedir abusos e garantir que nenhum Poder se sobreponha ao outro. Entre essas garantias está a competência exclusiva e privativa do Senado Federal de processar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade, conforme o art. 52, II da Constituição.

No entanto, recente movimentação jurídica e declarações do ministro Gilmar Mendes abriram um perigoso precedente na tentativa de restringir de forma flagrantemente inconstitucional o acesso da sociedade ao processo de impeachment de ministros do STF, sugerindo que apenas a Procuradoria-Geral da República teria legitimidade para apresentar denúncias. Essa interpretação, além de equivocada, representa afronta direta ao texto constitucional, ao Senado Federal e ao princípio republicano da responsabilidade política.

A base constitucional é cristalina. O art. 52, II da Constituição estabelece que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do STF nos crimes de responsabilidade. Já a Lei 1.079/1950, recepcionada plenamente pela Constituição, determina que qualquer cidadão pode apresentar denúncia contra ministros do STF. Portanto, a lógica é clara: o Senado processa e julga, e o cidadão denuncia, sendo este um pilar essencial do controle social.

O equívoco da PGR e do ministro Gilmar Mendes não encontra amparo na Constituição, nem na Lei 1.079/1950, nem no Estado Democrático de Direito. Trata-se de uma tentativa de reescrever o ordenamento jurídico por meio de interpretação judicial, algo expressamente proibido quando o texto constitucional é claro e quando a matéria é de competência legislativa privativa do Congresso Nacional.

O STF não pode legislar nem alterar o rito do impeachment, que é um processo político-jurídico conduzido pelo Senado. Qualquer tentativa de restringir a legitimidade ativa, alterar o rito, limitar a denúncia ou impedir que cidadãos comuniquem infrações configura uma invasão direta de competência legislativa, violando a separação dos Poderes e outros princípios constitucionais fundamentais.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Quando a urgência é respeitar a mulher: o direito ao acompanhante precisa valer já

Um direito que precisa sair da lei e entrar nos hospitais: o acompanhante da mulher nos atendimentos de saúde



O Brasil deu um passo importante em 2023 com a aprovação da Lei 14.737, que ampliou e garantiu de forma definitiva o direito da mulher de ter um acompanhante em todos os atendimentos em serviços de saúde públicos ou privados, rotineiros ou emergenciais, com ou sem sedação.

É uma lei simples, clara e civilizatória.

Mas, como muitas vezes acontece no País, aquilo que está garantido no papel ainda enfrenta resistência na porta do hospital.

A determinação é objetiva: toda mulher tem o direito de estar acompanhada por uma pessoa de sua confiança durante consultas, exames, procedimentos, atendimentos de urgência e emergências. E, nos casos em que houver sedação, se ela não indicar alguém, a própria unidade de saúde deve designar uma profissional do sexo feminino para acompanhá-la. Não há brechas, exceções arbitrárias ou janelas para interpretação.

Ainda assim, a realidade de milhares de brasileiras é outra.

O GDF (Governo do Distrito Federal) cumpre a Lei Federal nº 14.737/2023, que garante o direito da mulher a ter um acompanhante em atendimentos de saúde. A lei é de aplicabilidade nacional e já está em vigor. A postura do Distrito Federal serve como exemplo para o restante do País, que ainda enfrenta atrasos e resistências injustificáveis.

Em muitos hospitais públicos e também privados o direito ao acompanhante continua sendo negado sob justificativas frágeis, interpretações equivocadas ou pura falta de preparo institucional. O resultado disso é cruel: mulheres ficam vulneráveis, inseguras e, muitas vezes, completamente sozinhas em situações de dor, medo ou risco.

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Revogação de Artigos de Lei Pode Libertar Condenados: Entenda Por Que a Lei Penal Retroage em Benefício do Réu


Quando o Congresso Nacional revoga artigos de lei que tipificam determinados crimes, um efeito jurídico imediato e inevitável surge: todos aqueles condenados com base nesses dispositivos podem ser beneficiados, inclusive com extinção de punibilidade e liberdade imediata. Isso ocorre porque o Direito Penal brasileiro segue um princípio constitucional inegociável: a lei penal mais benéfica retroage, ou seja, vale para fatos anteriores à sua vigência.

A base deste princípio está no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que é taxativo: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” Portanto, quando uma conduta deixa de ser considerada crime pela revogação de um artigo – hipótese conhecida como abolitio criminis – ninguém pode ser condenado por esse fato e todos os já condenados devem ter seus processos revistos, independentemente do estágio em que se encontrem, seja investigação, ação penal, execução da pena ou mesmo após o trânsito em julgado.

Na prática, com a abolitio criminis, uma série de consequências imediatas se impõem. Processos em andamento são arquivados, condenações já transitadas em julgado são anuladas e as penas que estavam em execução são imediatamente extintas. Réus que se encontram presos exclusivamente por esse motivo devem ser colocados em liberdade, salvo se houver outros motivos legais para mantê-los detidos. O sistema de Justiça é obrigado a reconhecer que não existe mais crime, e portanto não pode manter alguém preso por algo que o ordenamento jurídico deixou de reprovar.

A razão fundamental para que isso aconteça reside nos alicerces do Estado Democrático de Direito, onde ninguém pode cumprir pena por um fato que já não é mais considerado criminoso. A revogação do tipo penal significa que o legislador entendeu que aquela conduta não é mais socialmente danosa, não merece mais repressão penal ou deve ser tratada por outros mecanismos jurídicos. Manter uma pessoa presa por um “crime inexistente” afrontaria diretamente o princípio da legalidade, a dignidade da pessoa humana e a própria legitimidade do sistema penal.

A “nova lei” do Conselho Tutelar que não muda nada, e ainda tenta vender novidade onde não existe

foto: reprodução internet

Entrou em vigor a Lei 15.268/25, apresentada como se fosse um grande avanço na atuação dos Conselhos Tutelares ao “autorizar” a requisição de serviços públicos na área de assistência social. Na prática, porém, a mudança é meramente cosmética e não altera absolutamente nada do cotidiano dos conselheiros e da proteção de crianças e adolescentes no Brasil.

A nova lei se limita a substituir, no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o termo “serviço social” por “assistência social”. Nada além. Não há ampliação de prerrogativas, de alcance, de instrumentos, de força normativa. É, essencialmente, uma troca de palavras.

E por que isso é problemático?

Porque a requisição de serviços já estava plenamente garantida desde a redação original do ECA. O art. 136, inciso III, alínea “a”, sempre permitiu ao Conselho Tutelar requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, segurança, previdência, trabalho e, sim, serviço social. No âmbito estatal, o serviço social já abrange a assistência social, especialmente após a implantação e consolidação do SUAS. A rede socioassistencial sempre esteve inserida no rol de serviços requisitáveis pelo Conselho Tutelar.

Portanto, a nova lei não corrige uma lacuna, porque essa lacuna nunca existiu.

O que vemos, entretanto, é a velha prática legislativa de produzir leis performáticas, que não resolvem problemas estruturais, mas criam a sensação de movimento, de ação, de que algo mudou. É uma política de aparência: altera-se uma palavra e vende-se isso como “fortalecimento do Conselho Tutelar”.

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Chamamento Nacional: Cidadãos São Convocados a Votar o PL 5064/2023 que Concede Anistia aos Envolvidos no 8 de Janeiro




Em meio aos debates que continuam movimentando o cenário político brasileiro, cidadãos de todo o país estão sendo convocados a participar ativamente da votação pública do Projeto de Lei nº 5064/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS). A proposta prevê anistia aos acusados e condenados pelos crimes descritos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, relacionados às manifestações ocorridas em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A votação está disponível na plataforma oficial de participação popular do Senado Federal, o e-Cidadania, e pode ser acessada diretamente no link abaixo:


O Que Diz o Projeto

O PL 5064/2023 propõe conceder anistia a todos os investigados, processados ou condenados pelos atos de 8 de janeiro, argumentando que muitos dos envolvidos foram enquadrados de forma desproporcional e sem garantia plena de defesa, além de sustentar que houve excesso nas condenações aplicadas.

A medida reacende o debate nacional sobre limites da punição penal, direito de manifestação, segurança institucional e os impactos jurídicos e sociais dos fatos daquela data.

Participação Popular: O Voto Que Pode Fazer Diferença

A votação do e-Cidadania permite que qualquer cidadão brasileiro vote a favor ou contra o PL 5064/2023, influenciando diretamente o relatório e a análise da matéria no Senado.



Em tempos de polarização política, a participação popular tornou-se uma das principais ferramentas de pressão democrática. Este chamamento público reforça a importância do envolvimento direto da sociedade em decisões que têm impacto profundo no cenário jurídico e político do país.

Como Votar

Para participar, basta acessar o link:
 https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=160575

Em seguida, o cidadão deve:

1. Clicar em "Votar".


2. Selecionar se apoia ou rejeita o projeto.


3. Confirmar o voto com cadastro ou login simples na plataforma.


O processo é rápido, gratuito e totalmente seguro.


A Importância do Engajamento Cívico

Movimentos sociais, lideranças políticas e famílias de envolvidos têm reforçado a necessidade de revisão das penalidades, alegando que cidadãos comuns foram tratados como criminosos de alta periculosidade e que houve violações no rito processual penal.

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Reuniões de Governo Não São Crime: A Distorsão Jurídica que Precisa Ser Denunciada

foto criada por IA

Por Gleisson Coutinho

O que causa indignação, antes de qualquer coisa, é ver uma longa lista de autoridades de Estado todas elas integrantes formais do governo eleito e em pleno exercício de funções institucionais tratadas como se fossem membros de uma quadrilha clandestina, quando o que se tem, à luz dos fatos públicos, é que foram chamadas para reuniões de trabalho, para despachos, para análise de cenários, para discutir política pública e transição de governo. Não há um único ato formal de convocação que diga “reunião de complô” ou “encontro de associação criminosa”; o que há, nos registros oficiais, são reuniões de governo. E, mesmo assim, o discurso jurídico que se constrói contra essas pessoas parece ignorar por completo a fronteira entre ato político, ato administrativo e ato penalmente relevante.

Nominalmente, foram arrastados para o rótulo de “trama golpista” o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e figuras centrais do governo, como o general da reserva Walter Souza Braga Netto, o delegado e ex-ministro da Justiça Anderson Gustavo Torres, o almirante Almir Garnier Santos, o general da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira, o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, o deputado e ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem Rodrigues e o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. A eles se somam, ainda, militares de alta e média patente e agentes de Estado vinculados às Forças Armadas e à Polícia Federal: Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Wladimir Matos Soares, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Bernardo Romão Corrêa Netto, Fabrício Moreira de Bastos, Márcio Nunes de Resende Júnior, Ronald Ferreira de Araújo Júnior, além de Ângelo Denicoli, Reginaldo Abreu, Marcelo Bormevet, Ailton Gonçalves Moraes Barros, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida e Carlos Rocha. Todos, sem exceção, ocupavam ou ocuparam postos formais do Estado brasileiro, com agenda oficial, hierarquia, cadeia de comando, despacho, memorando, ordem de serviço. Todos foram, em última análise, chamados para reuniões de trabalho, ainda que com forte carga política e institucional, jamais para integrar um “pacto secreto” típico da criminalidade organizada como se vê no Código Penal.

E aqui entra o ponto jurídico que torna esse cenário ainda mais inquietante: o tratamento dado a esses encontros como se fossem atos preparatórios de um crime consumado. No Direito Penal brasileiro, atos preparatórios são aquelas primeiras etapas voltadas à eventual prática de um crime, mas que, por si sós, são neutras ou lícitas. São condutas que, vistas isoladamente, não possuem carga ilícita: comprar uma faca, pesquisar um tema sensível na internet, reunir-se para discutir política, organizar dados, pedir pareceres, convocar reuniões. A neutralidade é inerente a esses atos. Comprar uma faca pode ser para cozinhar; pesquisar sobre armamentos pode ser para fins acadêmicos; reunir ministros e comandantes pode ser, e normalmente é, para tratar da conjuntura institucional. O que transforma um ato neutro em algo suspeito é a intenção subjetiva do agente o dolo mas essa intenção não se enxerga olhando apenas para o rótulo “reunião” na agenda, e sim para atos que iniciem, concretamente, a execução de um crime.

Outro traço essencial dos atos preparatórios é a sua falta de idoneidade para consumar, por si sós, qualquer crime. Estocar material, estudar cenários, escrever rascunhos, discutir hipóteses: nada disso, isoladamente, atinge um bem jurídico penalmente protegido. Da mesma forma que estocar material para montar um explosivo não causa, por si só, explosão alguma, reunir autoridades em um gabinete não derruba instituições. Para que se fale seriamente em crime, é preciso distinguir com rigor o que é mero ato preparatório do que é ato de execução. Atos preparatórios antecedem o início da execução e são remotos, genéricos; atos executórios, ao contrário, iniciam a prática do verbo nuclear do tipo penal e, em cadeia, conduzem direta e imediatamente à consumação. A doutrina majoritária adota, no Brasil, referenciais objetivos: começa a execução quando o agente pratica o primeiro ato que integra a figura típica, que já coloca o bem jurídico em perigo concreto.

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

BRB é Vítima em Mega Fraude Bilionária: Investigação Revela Como Banco Master Criou Créditos Falsos Para Encobrir Rombo de R$ 12 Bilhões

BRB é a vítima central em esquema bilionário do Banco Master, aponta investigação


Uma investigação complexa conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal revelou uma sofisticada operação financeira que teria sido utilizada pelo Banco Master para inflar artificialmente seu patrimônio e mascarar um rombo aproximado de R$ 12 bilhões. Documentos oficiais, decisões judiciais e elementos das diligências apontam que o BRB (Banco de Brasília) figura como vítima direta dessa engrenagem fraudulenta.

Segundo a decisão judicial que autorizou a operação, o Grupo Master teria buscado “soluções” para simular uma robustez financeira que não possuía. Para isso, recorreu a artifícios considerados ilícitos, envolvendo a aquisição e revenda de carteiras de crédito inexistentes, com o objetivo de gerar lastro fraudulento e melhorar indicadores artificiais de solvência.

“A hipótese investigativa levantada é a de que a solução do Grupo Master para aportar recursos muito superiores à sua produção histórica, e que fossem capazes de cobrir o rombo de 12 bilhões, consistiu em se associar, ilicitamente, a uma Sociedade de Crédito Direto, com o objetivo de inflar seu patrimônio artificialmente, por meio da aquisição de carteiras de créditos inexistentes e revendê-las ao BRB”, descreve o trecho da decisão.

  • BRB vítima Banco Master
  • fraude Banco Master
  • operação PF Banco Master
  • créditos inexistentes Master
  • rombo de 12 bilhões Master
  • investigação judicial BRB
  • esquema financeiro Master
  • Daniel Vorcaro prisão
  • carteiras falsas de consignado
  • investigação PF Distrito Federal

Documentos falsos e associações ligadas a sócios do Master foram usadas para simular crédito consignado

De acordo com a investigação, para que a fraude tivesse aparência de legalidade, foi montado um esquema documental envolvendo duas associações ligadas a Augusto Lima, sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master. Essas entidades teriam sido usadas como base para fabricar carteiras fictícias de crédito consignado, supostamente bilionárias, que nunca existiram na prática.

CPI do BRB: Entre o Espetáculo Político e a Seleção de Alvos, Vigilante e Rollemberg Estariam Prontos para Convocar Seus Próprios Aliados?

O Espetáculo da Investigação Seletiva


A tentativa da oposição na Câmara Legislativa do DF (CLDF) de instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a fracassada compra do BRB pelo Banco Central reacende um debate crucial: onde termina a legítima fiscalização e começa o puro palanque político?

O fato central é que a operação não se concretizou porque o Banco Central negou a autorização, encerrando tecnicamente o assunto. Apesar disso, figuras como Chico Vigilante (PT) e Rodrigo Rollemberg (PSB) insistem na narrativa de um "grande esquema" a ser desvendado, sem, no entanto, apresentarem novas evidências que justifiquem a abertura de uma CPI.

A prisão do banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, serviu de combustível para reacender a retórica oposicionista. A partir daí, construiuse um discurso que tenta, sem base em documentos ou decisões formais, atribuir responsabilidade ao governo Ibaneis por um episódio no qual não teve protagonismo. A impressão que fica é a de uma disputa política travestida de zelo institucional.

A Reabilitação Conveniente de "Paladinos"

O movimento ganhou um contorno peculiar com a tentativa de reabilitar figuras com passado marcado por escândalos, como Agnelo Queiroz e José Roberto Arruda, agora apresentados como bastiões da ética. Esta reavaliação seletiva, que ignora os históricos de ambos, beira a ironia política e levanta questões sobre a genuína motivação por trás do discurso moralizador.

Enquanto isso, o governador Ibaneis Rocha e a vice governadora Celina Leão são alvos sistemáticos de ataques, numa estratégia transparente de criar um ambiente de suspeição e desgaste, ainda que descolada de fatos concretos.

Rollemberg: O Fiscal e Seu Próprio Passado

A participação de Rodrigo Rollemberg como articulador desta CPI cria um paradoxo inescapável. Durante sua própria gestão no governo do DF, o BRB foi alvo de operações da Polícia Federal. Na época, a retórica em favor da transparência foi notavelmente mais tímida. A CPI que se tenta instaurar agora ignora convenientemente esses episódios.

Isso provoca uma reflexão inevitável: Rollemberg estaria disposto a ser convocado como testemunha, caso a investigação fosse verdadeiramente integral e imparcial?

O Teste da Isenção: Até Onde Iriam os Investigadores?

Reportagens da imprensa, como as da Folha de S.Paulo, indicam que as relações do Banco Master se estendem para além de Brasília, envolvendo nomes de expressão nacional, inclusive ligados ao governo federal. Esta abrangência coloca a pergunta central no colo dos proponentes da CPI:

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Multa da CAESB por "Impedimento de Corte" é Ilegal e Inconstitucional, Apontam Especialistas

foto feita por inteligência artificial

por gleisson coutinho

Uma cobrança aplicada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) tem gerado forte reação entre especialistas em direito administrativo e usuários do serviço: a chamada multa por “impedimento de corte”. O valor, que pode ultrapassar os R$ 3.000,00, estaria sendo aplicado mesmo em situações nas quais a unidade consumidora se encontrava vazia circunstância que, segundo juristas, não configura ilícito e não encontra amparo em nenhuma norma regulatória.

A discussão reacende o debate sobre segurança jurídica, legalidade administrativa e os limites do poder sancionatório na prestação de serviços públicos essenciais.

Uma análise integrada do Decreto Distrital nº 26.590/2006, da Lei Distrital nº 442/1993, e das Resoluções ADASA nº 14/2011 e nº 3/2012 revela que não existe previsão normativa específica que autorize a CAESB a multar o usuário por “impedimento de corte”.

O art. 48 do decreto distrital menciona multa apenas para impedimento reiterado de acesso ao hidrômetro para leitura, e mesmo assim após comunicação formal. Nada se fala sobre impedir corte. A lacuna normativa se repete nas resoluções da ADASA, agência responsável por regular tecnicamente o serviço:

• A Resolução nº 14/2011, com mais de 140 artigos, não tipifica o impedimento de corte como infração.

• A Resolução nº 3/2012, que lista minuciosamente 33 tipos de infrações (17 relacionadas à água), não inclui a hipótese de impedimento de corte.

O que existe é apenas a infração nº 6 (“impedir acesso ao hidrômetro para suspensão”), que pressupõe conduta ativa e consciente do usuário e não a simples ausência de moradores.

Para juristas, trata-se de clara violação ao princípio da legalidade estrita (art. 5º, II, CF/88) e à tipicidade administrativa, que impedem a criação de infrações por analogia ou interpretações expansivas.

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Emagrecimento Saudável e Qualidade de Vida com Mounjaro

Nos últimos anos, a busca por soluções seguras e eficazes para o controle de peso tem crescido significativamente. Nesse contexto, Mounjaro (tirzepatida) vem se destacando como uma opção inovadora no tratamento da obesidade e do sobrepeso, contribuindo não apenas para a perda de peso, mas também para uma melhora expressiva na qualidade de vida dos pacientes.

O que é o Mounjaro?

Mounjaro é um medicamento originalmente desenvolvido para o tratamento do diabetes tipo 2, atuando na regulação dos níveis de glicose no

sangue. Seu princípio ativo, a tirzepatida, é um agonista duplo dos receptores de GLP-1 (peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1) e GIP (polipeptídeo insulinotrópico dependente de glicose), dois hormônios intestinais fundamentais no controle do apetite, na secreção de insulina e no metabolismo energético.

Com o uso controlado e sob prescrição médica, observou-se que o medicamento promove também redução significativa do peso corporal, o que o tornou uma ferramenta promissora para o tratamento da obesidade e do emagrecimento clínico supervisionado.

Como o Mounjaro contribui para o emagrecimento?

O Mounjaro atua em múltiplos mecanismos que favorecem a perda de peso de forma gradual e sustentável:

  1. Reduz o apetite e aumenta a sensação de saciedade, diminuindo a ingestão calórica diária;

  2. Melhora o metabolismo da glicose e da insulina, prevenindo picos de fome e de energia;

  3. Aumenta o gasto energético basal, facilitando a queima de gordura;

  4. Equilibra os níveis hormonais, favorecendo o controle do peso corporal a longo prazo.

Benefícios para a saúde e qualidade de vida

O emagrecimento proporcionado pelo Mounjaro vai muito além da estética. A redução do peso corporal está associada a melhoras clínicas expressivas, como:

  • Diminuição dos riscos de doenças cardiovasculares;

  • Redução da pressão arterial e dos níveis de colesterol LDL;

  • Melhora da resistência à insulina e do controle glicêmico;

  • Aumento da energia e disposição física e mental;

  • Fortalecimento da autoestima e da confiança pessoal.

Esses benefícios refletem diretamente na qualidade de vida do paciente, tornando o processo de emagrecimento uma jornada de reeducação metabólica e equilíbrio emocional.

Uso responsável e acompanhamento médico

STF e a Contradição dos Tempos: Entre o Caso da Princesa Isabel e o Julgamento Relâmpago de Bolsonaro

Um tribunal, quatro épocas e diferentes ritmos de justiça

Foto criada por inteligência artificial


A história recente e remota do Supremo Tribunal Federal revela um paradoxo curioso: o mesmo tribunal que levou mais de um século para encerrar o processo da Princesa Isabel iniciado em 1895 e concluído apenas em 2020 julgou, com notável rapidez, a Ação Penal 2668, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro em apenas sete meses.

Entre esses extremos, há marcos como o Mensalão (AP 470) e os casos da Lava Jato, que também tramitaram por anos a fio. O contraste entre a lentidão histórica e a celeridade política levanta uma questão: o tempo da justiça no STF é proporcional à conveniência ou à urgência institucional?

O processo da Princesa Isabel: o caso mais antigo do Brasil


A disputa pela posse do Palácio da Guanabara, movida por Isabel de Orleans e Bragança contra a União, foi ajuizada em 1895 e se arrastou por mais de 120 anos.
Somente em 2020, o STF confirmou a decisão do STJ, declarando que o imóvel pertencia à União, encerrando definitivamente o litígio.

Durante décadas, o processo ficou arquivado, sem movimentação. Foram necessários mudanças de regime político, sucessões de partes, reorganizações de competência e reforma do Código Civil até que o caso, finalmente, fosse resolvido.
O julgamento, embora simbólico, mostrou o lado mais moroso e burocrático da Suprema Corte.

O Mensalão: o caso que colocou o STF em rede nacional


Já a Ação Penal 470, o chamado Mensalão, teve uma trajetória completamente diferente.

Iniciado em 2005, após denúncias de compra de apoio parlamentar no governo Lula, o processo tramitou no STF por oito anos até o julgamento final em 2012–2013, que resultou em 25 condenações, inclusive de políticos de alto escalão.

Mesmo sendo considerado um julgamento “histórico e exemplar”, o processo foi marcado por lentidão processual, prazos dilatados e inúmeras fases recursais.

A prerrogativa de foro de parlamentares e ministros manteve o caso na Corte, o que, paradoxalmente, atrasou o desfecho mas também preservou o devido processo legal de modo mais visível e público.

 A Lava Jato e o STF: entre a pressão e a prudência

domingo, 2 de novembro de 2025

Dia de Finados: Viva a Fé, Não Celebre os Mortos



Em meio à solenidade do Dia de Finados, a comoção coletiva em torno da memória dos que partiram revela uma dimensão profundamente humana: a saudade. Este sentimento, assim como o processo único do luto, é uma resposta natural e legítima ao vínculo afetivo que a morte interrompe. Afloram-se, nesta data, ritualidades e homenagens que buscam conferir um sentido de continuidade e respeito, atos que, em sua essência, testemunham o amor que sobrevive à sepultura. É um momento que evidencia, de forma cristalina, que a finitude não apaga a marca indelével que uma existência deixa na outra.

Contudo, para o cristão, é imperativo alinhar essa experiência emocional à perspectiva eterna revelada pelas Escrituras. A Palavra de Deus não despreza nossa dor, mas oferece um contexto sobrenatural que a transcende, chamando-nos a um redirecionamento fundamental. Este princípio foi vividamente ilustrado por Jesus quando, interpelado por um homem que pedia para primeiro enterrar seu pai, declarou:

 “Deixa aos mortos o cuidado de enterrar os seus mortos; tu, porém, vai e anuncia o Reino de Deus" (Lucas 9:60).

Esta passagem, longe de ser uma desconsideração ao luto, estabelece uma prioridade divina irrevogável: quem crê em Cristo deve focar na vida espiritual e na proclamação do Reino, e não em rituais que, em sua essência, exaltam a finalidade da morte. A missão primordial dos vivos é anunciar a salvação, um chamado que exige urgência e dedição integral.

Esta urgência é radicalmente fundamentada pelo fato de que, para os que já partiram, a batalha espiritual terrena chegou ao fim. Suas obras, sejam boas ou más, foram registradas diante de Deus, e seu destino aguarda o Dia do Juízo Final. Conforme está escrito no Apocalipse, “E vi os mortos, grandes e pequenos, em pé diante do trono, e abriram-se os livros... e os mortos foram julgados pelas coisas que estavam escritas nos livros, segundo as suas obras” (Apocalipse 20:12). Este juízo, solene e imparcial, ocorrerá pela ressurreição de cada indivíduo para prestar contas de sua vida. Diante desta realidade transcendental, torna-se evidente que não há mais como alterar o destino daqueles que já dormem. A janela para o arrependimento e a redenção está intrinsecamente vinculada ao hoje, ao momento presente, enquanto há vida e fôlego.

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Conselheiros Tutelares do DF se reúnem com vice-governadora Celina Leão e cobram valorização da categoria


Na noite desta quinta-feira (9), cerca de 170 conselheiros tutelares do Distrito Federal participaram de uma reunião com a vice-governadora Celina Leão e a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. O encontro foi articulado pelos conselheiros Júnior Costa e Guilherme, de Santa Maria Norte, que solicitaram a agenda à Daniele Alves assessora da vice-governadora.

A conselheira Samara Brito, em seu quinto mandato no Paranoá, falou em nome da categoria e destacou que os conselheiros tutelares exercem uma missão pública permanente, marcada por riscos, alta carga emocional e responsabilidade direta na proteção de crianças e adolescentes.

Atualmente, os conselheiros tutelares do DF recebem remuneração de referência de R$ 6.510, estabelecida para o quadriênio 2024–2027. A recomposição salarial, acompanhada de investimentos em formação e melhorias estruturais, foi reconhecida pelos profissionais como um avanço. No entanto, a categoria defendeu que apenas medidas pontuais não garantem a valorização plena da função.

Entre as propostas apresentadas estão:

  • Consolidação remuneratória: fixação de remuneração por lei distrital.
  • Proteção e segurança: medidas de respaldo físico e jurídico.
  • Estrutura adequada: unidades equipadas, transporte e apoio técnico de psicólogos, assistentes sociais e administrativos.
  • Orçamento vinculado: dotação específica para manutenção dos Conselhos Tutelares, garantindo estabilidade financeira.

Durante o encontro, a vice-governadora Celina Leão afirmou que

Confisco de bens já: por que o Brasil não pode mais tolerar quem rouba a nação

A ferida aberta da corrupção

foto reprodução internet
O Brasil sofre há décadas com o mesmo mal: o desvio do dinheiro público. Políticos, servidores e empresários inescrupulosos enriquecem, enquanto a maioria da população vê hospitais sem médicos, escolas sem estrutura e cidades sem segurança. Cada real desviado significa vidas comprometidas, oportunidades perdidas e direitos negados.

Não é preciso reinventar a roda. Já existem instrumentos jurídicos capazes de enfrentar o problema, tais como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos visando a eficiência e o uso adequado dos recursos públicos; a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), que regula o processo administrativo no âmbito federal; a Lei nº 1.079/1950, que disciplina os crimes de responsabilidade de funcionários públicos; e o próprio Código Penal, que prevê crimes como peculato, corrupção e concussão. Todas essas normas têm objetivos comuns: o combate à corrupção, a exigência de probidade e moralidade dos agentes públicos, a proteção do erário e a garantia de transparência e eficiência na administração.

terça-feira, 7 de outubro de 2025

Traição Política: Quando o Aliado Vira Adversário Antes Mesmo da Eleição

FOTO: REPRODUÇÃO INTERNET


POR GLEISSON COUTINHO

Nos bastidores da política local, a disputa por espaço e poder tem mostrado que lealdade é um artigo cada vez mais raro. O que antes parecia um grupo unido em torno de um mesmo projeto político começa a se fragmentar diante da proximidade do período eleitoral. Pré-candidatos que, até pouco tempo atrás, se apresentavam como aliados firmes de um determinado líder político, agora são vistos articulando em outras frentes, firmando novos conchavos e até disparando críticas públicas contra aquele que os lançou na arena política.

A movimentação evidencia o que muitos chamam de “traição política”, mas que, na prática, revela o lado mais cru da disputa pelo poder: a conveniência. Enquanto discursos inflamados de lealdade e parceria são repetidos em palanques e reuniões, nos bastidores o cenário é outro. Reuniões secretas, acordos velados e promessas de apoio em troca de benefícios políticos se tornam rotina.

Políticos condenados por improbidade administrativa não serão beneficiados pela nova Lei da Ficha Limpa, entenda


foto: reprodução internet

POR GLEISSON COUTINHO

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), não têm efeito retroativo e, portanto, não beneficiam políticos e agentes públicos já condenados por atos de improbidade administrativa. A decisão foi firmada no julgamento do Tema1.199 de Repercussão Geral, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O caso analisado tratava do Recurso Extraordinário (ARE 843.989), em que se discutia se as novas regras mais brandas da Lei 14.230/2021 poderiam retroagir para alcançar agentes condenados com base na legislação anterior. Por maioria, o Plenário do STF decidiu que a norma mais benéfica não se aplica a processos já transitados em julgado ou em fase de execução, mantendo as sanções impostas antes da alteração legislativa.

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

A Gratidão Pela Vida Segundo a Bíblia: Um Mandamento Esquecido Que Precisamos Resgatar

Em tempos marcados por pressa, ansiedade e comparação constante, agradecer pelo simples fato de estar vivo tornou-se um hábito raro. Entretanto, a Bíblia livro que atravessa milênios e continua atual deixa claro que a gratidão pela vida não é apenas um sentimento bonito, mas uma ordem divina. Desde o Antigo Testamento, Deus instrui Seu povo a reconhecer Sua bondade nas coisas mais básicas. Em Deuteronômio 8:10, está escrito: “Quando, pois, tiveres comido e fores farto, louvarás ao Senhor teu Deus pela boa terra que te deu.” Ou seja, até mesmo após uma refeição, o que para muitos é algo corriqueiro, a atitude correta é louvar.

Os salmistas, por sua vez, transformaram esse princípio em estilo de vida. Em diversas passagens, encontramos declarações apaixonadas de gratidão, como "Cantarei louvores ao meu Deus enquanto eu existir" (Salmos 104:33), "Senhor, fizeste subir a minha alma da sepultura... conservaste-me a vida" (Salmos 30:3) e "Tudo quanto tem fôlego louve ao Senhor" (Salmos 150:6). Essas expressões não surgem apenas em tempos de prosperidade. Muitas delas foram escritas em meio a guerras, perseguições e enfermidades, mostrando que gratidão não é consequência das circunstâncias, mas fruto de consciência espiritual.

terça-feira, 30 de setembro de 2025

EDITORIAL: Quem defende servidor: quem paga salário ou quem faz discurso com megafone?

Em uma demonstração clara de prioridade aos servidores, a Câmara Legislativa do DF aprovou, na noite desta terça-feira (30), o PLC 82/2025, que garante o pagamento dos salários e evita um colapso no sistema previdenciário. Com uma expressiva maioria de 13 votos a favor e apenas 6 contra, os deputados autorizaram o GDF a utilizar os rendimentos do Fundo Solidário Garantidor (FSG) para cobrir um déficit de R$ 617 milhões até novembro de 2025, assegurando a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.

A medida, de caráter emergencial e técnico, foi defendida pelo governo como a solução mais responsável para um problema concreto. O líder do governo, deputado Hermeto (MDB), foi direto ao explicar a urgência: “Vamos aos fatos: estamos pegando os dividendos do Fundo porque não temos como cobrir um rombo. Se não fizermos isso agora, o servidor logo, logo vai ficar sem salário.”

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Empreendedorismo como instrumento de desenvolvimento econômico e sustentável será tema de encontro em Santa Maria – DF


No próximo dia 18 de setembro de 2025, às 19h, a comunidade de Santa Maria tem um compromisso especial: participar de um grande encontro promovido pelo Partido Progressista, que terá como tema “Empreendedorismo como instrumento de desenvolvimento econômico e sustentável”.

O evento contará com a presença da vice-governadora Celina Leão, além de lideranças locais, empreendedores e convidados que irão debater ideias e iniciativas voltadas para o fortalecimento da economia, geração de oportunidades e promoção do desenvolvimento sustentável na região.

O encontro será realizado no Colégio Santa Maria Kids, e tem como objetivo aproximar a comunidade das discussões sobre políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo, buscando soluções inovadoras para os desafios locais e construindo caminhos para uma sociedade mais justa, próspera e sustentável.

A participação da comunidade é fundamental para o sucesso dessa iniciativa, que pretende unir forças em prol do crescimento econômico aliado ao respeito ao meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida.

Data: 18 de setembro de 2025
Hora: 19h

Toda a população está convidada a participar e contribuir com ideias, experiências e propostas que possam transformar o futuro da cidade.


Fonte: Partido PP/DF

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

A inveja à luz da Palavra de Deus

foto internet


Desde os tempos antigos, a inveja tem se mostrado como um dos sentimentos mais destrutivos da humanidade. A Escritura nos revela diversos episódios em que ela corrompe corações, causa divisões e conduz à perdição.

Em Gênesis 30:1, Raquel teve inveja de sua irmã por não gerar filhos, mostrando como esse sentimento nasce da comparação e da insatisfação. Assim também, em Eclesiastes 4:4, vemos que “todo o trabalho, e toda a destreza em obras, traz ao homem a inveja do seu próximo”, revelando sua ligação com a vaidade e a aflição de espírito.

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Fiasco do 7 de Setembro de 2025 expõe crise de apoio popular ao governo

foto: reprodução internet

O tradicional desfile cívico de 7 de Setembro, data em que o Brasil celebra sua independência, transformou-se em um verdadeiro fiasco político em 2025. Diferentemente dos anos do governo anterior, quando a Esplanada dos Ministérios costumava reunir milhares de pessoas, a edição deste ano ficou marcada por arquibancadas vazias, público disperso e uma notória ausência de apoiadores do governo federal.

A falta de adesão chamou a atenção da imprensa, de analistas políticos e até de parlamentares da base governista. O contraste foi evidente: em 2022, por exemplo, manifestações ligadas ao processo eleitoral levaram multidões às ruas; já em 2025, três anos após aquela disputa presidencial, praticamente não se viu mobilização popular em defesa da atual gestão.