terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Quando o discurso não fecha a conta: o ministro que levou o país ao vermelho

Déficit crescente, dívida em alta e estatais novamente no vermelho expõem o fracasso da política econômica.


FOTO: REPRODUÇÃO INTERNET


Por Gleisson Coutinho

Chamar Fernando Haddad de “o ministro que deu certo”, como faz a coluna publicada no Metrópoles, é uma narrativa que não se sustenta quando confrontada com os números reais da economia brasileira desde o início de sua gestão. O discurso otimista ignora a deterioração fiscal, o crescimento da dívida pública, o retorno do déficit e o enfraquecimento das estatais, que hoje apresentam prejuízos sucessivos.

No final de 2022, o Brasil encerrou o ano com resultado primário próximo do equilíbrio e com expectativa de consolidação fiscal. Em 2022, o setor público chegou a registrar superávit primário, algo raro na história recente. Hoje, sob a gestão de Haddad, o cenário é outro. O país caminha para fechar 2025 com déficit primário estimado entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões, segundo dados do Banco Central e projeções fiscais oficiais. Isso significa que o governo voltou a gastar mais do que arrecada, empurrando a conta para o futuro.

A dívida pública escancara ainda mais essa piora. A dívida bruta do governo geral, que girava em torno de 73 por cento do PIB no fim de 2022, já ultrapassa 78 por cento do PIB em 2025, com projeções indicando que pode alcançar mais de 82 por cento nos próximos anos. Em algumas metodologias ampliadas, esse número se aproxima de 90 por cento do PIB, colocando o Brasil entre os países mais endividados do mundo emergente. Isso não é sinal de sucesso, mas de alerta.

As estatais são outro retrato do fracasso da atual condução econômica. Empresas que apresentavam lucro consistente em 2021 e 2022 passaram a registrar prejuízos bilionários. A Petrobras, por exemplo, viu seus resultados despencarem após mudanças na política de preços e na governança. Correios, que vinham em processo de recuperação, voltaram ao vermelho. O discurso de fortalecimento do Estado resultou, na prática, em má gestão, aumento de custos e perda de eficiência.

O crescimento econômico, frequentemente usado como justificativa para exaltar o ministro, também é modesto. O PIB brasileiro cresce em torno de 2,2 a 2,7 por cento em 2025, um ritmo insuficiente para compensar o descontrole fiscal, o aumento da dívida e a queda da confiança. Não se trata de crescimento estrutural, mas de avanço limitado, impulsionado por fatores pontuais e incapaz de gerar segurança econômica de longo prazo.

Bolsonaro doente, pedidos médicos negados e o risco de um novo caso como o de Clezão


Por Gleisson Coutinho

Jair Bolsonaro encontra-se doente enquanto permanece nas dependências da Polícia Federal, segundo informações divulgadas por sua defesa. De acordo com os advogados, o ex-presidente apresenta quadro clínico que exige acompanhamento médico especializado, incompatível com a permanência em ambiente policial, razão pela qual foram apresentados sucessivos pedidos ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal, para autorização de remoção hospitalar e realização de tratamento adequado.

A defesa sustenta que os requerimentos foram devidamente fundamentados em laudos e relatos médicos, alertando para riscos concretos à saúde de Bolsonaro caso não haja intervenção hospitalar imediata. Ainda assim, até o momento, os pedidos não teriam sido acolhidos, o que tem gerado forte reação de aliados, juristas e setores da opinião pública que veem na situação uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal a qualquer cidadão, independentemente de posição política ou acusação que pese contra si.

O que transparece, para críticos da condução do caso, é uma postura de endurecimento extremo por parte do relator, interpretada como indiferença diante do agravamento do estado de saúde do ex-presidente. Essa percepção é reforçada pela memória recente de episódios trágicos ocorridos no sistema prisional do Distrito Federal, como o caso de Clezão, que morreu no Complexo Penitenciário da Papuda após sucessivas negativas de atendimento médico adequado, fato que gerou ampla comoção e questionamentos sobre a responsabilidade do Estado.

Embora os contextos jurídicos sejam distintos, a comparação tem sido feita como alerta. Para esses críticos, a insistência em manter Bolsonaro em condições consideradas inadequadas, mesmo diante de reiterados pedidos da defesa, cria um cenário perigoso, no qual a autoridade judicial aparenta aguardar que o pior aconteça antes de agir. Essa leitura, ainda que contestada por apoiadores das decisões do STF, ganha força à medida que o quadro clínico do ex-presidente é exposto publicamente.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

BOMBA: Cappelli, a ABDI e a campanha disfarçada: investigação revela uso da agência como trampolim eleitoral

FOTO: criada por IA

Por Gleisson Coutinho

Vivemos um momento em que a credibilidade das instituições públicas precisa ser preservada com rigor. O alerta feito pela área técnica do Tribunal de Contas da União não pode ser tratado como algo menor. A denúncia foi apresentada pelo deputado distrital Daniel de Castro (PP), e a análise técnica do TCU se manifestou a favor de seu conhecimento. Recentemente, a área técnica do TCU identificou indícios preocupantes de desvio de finalidade no uso da estrutura e recursos da ABDI, sugerindo que uma agência pública teria sido utilizada para fins pessoais e políticos de seu dirigente. Os indícios apontados envolvem diretamente Ricardo Cappelli, atual presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que, ao mesmo tempo, se movimenta politicamente como pré-candidato a governador do Distrito Federal pelo PSB.

Segundo os técnicos do TCU, há sinais de que a estrutura da ABDI, uma agência pública financiada com recursos do contribuinte, teria sido utilizada para atividades de cunho pessoal e de promoção política do seu presidente. A denúncia trata especificamente de um contrato de publicidade (Contrato 25/2022), que recebeu um aditivo de 25%, elevando seu valor total para R$ 8,1 milhões, "sem que constassem nos autos justificativas técnicas". Se confirmadas, tais práticas representam uma afronta direta aos princípios mais básicos da administração pública, especialmente os da impessoalidade, moralidade e legalidade.

É inaceitável que órgãos públicos, mantidos com o suor do contribuinte brasileiro, sejam usados para promover interesses particulares ou de pré-candidatos. Não é aceitável que alguém que ocupa um cargo estratégico no governo federal utilize a máquina pública como trampolim eleitoral. A ABDI não pode, em hipótese alguma, funcionar como escritório político, plataforma de marketing pessoal ou instrumento indireto de campanha antecipada para o Governo do DF.

A administração pública não pode servir de palco para a autopromoção de quem deveria zelar pelo interesse coletivo. A Constituição e os princípios da administração pública, como impessoalidade, moralidade e eficiência, existem justamente para coibir esse tipo de desvirtuamento e resguardar a confiança da sociedade no Estado. Recursos públicos existem para atender ao interesse coletivo, não para pavimentar projetos de poder individuais.

Quando um dirigente público se aproveita da máquina estatal para fortalecer sua própria imagem, estamos diante de uma grave distorção democrática. O caso se torna ainda mais grave quando se observa que Cappelli não é apenas um gestor técnico, mas um ator político em plena construção de candidatura no Distrito Federal. Isso exige um nível de cuidado redobrado, pois qualquer confusão entre o papel institucional e o interesse eleitoral desequilibra o jogo democrático e distorce a concorrência política.

A situação é agravada pelo fato de ele, como pré-candidato declarado, não ter se afastado do cargo de presidente da ABDI para conduzir sua campanha. Essa permanência, somada ao conteúdo de suas redes sociais, alimenta a percepção de que a estrutura estatal está sendo utilizada como base de apoio.

Em suas próprias palavras, Cappelli defende-se afirmando que "minha comunicação pessoal não tem vínculo com a ABDI". No entanto, a análise técnica do TCU identificou que a gestão operacional dos impulsionamentos de conteúdo de cunho pessoal e político foi feita por servidor e terceirizado da agência, indicando uma utilização da sua estrutura administrativa.

O uso de contratos milionários de comunicação para impulsionar conteúdo político ou pessoal, operado com estrutura interna e terceirizada do órgão, fere não só normas administrativas, mas o próprio sentido da função pública. Usar contratos de comunicação, estrutura administrativa ou equipes pagas com dinheiro público para fortalecer imagem pessoal é algo que precisa ser extirpado de vez da administração pública brasileira.

A máquina do Estado não pertence a governos, partidos ou pré-candidatos. Ela pertence ao povo.

Atualmente, a manifestação técnica favorável à investigação foi encaminhada para o gabinete do ministro-relator Bruno Dantas. Ele deve elaborar o voto para apreciação do Plenário do TCU, embora não haja um prazo definido para esta etapa. As instituições de controle, como o TCU, desempenham papel essencial ao apontar e investigar tais indícios. Porém, depender apenas da atuação técnica não basta: é necessário que haja transparência total, responsabilização firme e regras claras que impeçam que o poder estatal seja usado como instrumento de vantagem eleitoral ou de promoção pessoal.

Cabe agora aos órgãos de controle avançarem com rigor na apuração, mas cabe também à sociedade cobrar limites claros. Quem quer disputar eleição deve fazê-lo com meios próprios, fora da estrutura estatal. O uso da coisa pública para benefício pessoal ou eleitoral não pode ser normalizado, relativizado ou tratado como estratégia política aceitável.

A sociedade não pode tolerar a apropriação da coisa pública como meio de vantagem política individual. O uso de recursos públicos deve ser estritamente vinculado ao interesse público, com controle, transparência e prestação de contas. Precisamos de normas mais rígidas e de fiscalização efetiva para que casos assim não se repitam, garantindo que o Estado sirva à população, não a ambições pessoais. Se o país quer amadurecer institucionalmente, precisa deixar claro: cargo público não é palanque, e o Distrito Federal não pode aceitar que uma agência federal seja instrumentalizada para projetos eleitorais disfarçados de gestão.

Entre a inovação e o risco: CNJ impõe limites à inteligência artificial no Judiciário

Resolução 615/2025 autoriza o uso de inteligência artificial nos tribunais, mas reforça que eficiência não pode atropelar direitos nem substituir o julgamento humano.



Por Gleisson Coutinho

A inteligência artificial já bate à porta do Judiciário há algum tempo. Agora, entrou de vez. A edição da Resolução nº 615/2025 pelo Conselho Nacional de Justiça não marca o início dessa transformação, mas revela algo mais importante: o reconhecimento institucional de que o avanço tecnológico exige regras claras, limites bem definidos e responsabilidade democrática.

O CNJ acerta ao não tratar a inteligência artificial como inimiga. Sistemas capazes de organizar processos, identificar precedentes, auxiliar na análise documental e reduzir gargalos administrativos são parte inevitável da modernização da Justiça. Negar esse avanço seria fechar os olhos para uma realidade já em curso nos tribunais brasileiros.

O problema não está na tecnologia em si, mas na tentação de usá-la como atalho. A Resolução 615 deixa isso explícito ao reafirmar que nenhuma ferramenta de inteligência artificial pode substituir a decisão humana, especialmente quando estão em jogo direitos, deveres, sanções ou impactos diretos na vida das pessoas. Julgar não é apenas calcular probabilidades. É interpretar fatos, ponderar princípios e assumir responsabilidade institucional.

Ao exigir supervisão humana obrigatória, transparência e possibilidade de contestação, o CNJ reconhece um risco real: algoritmos não são neutros. Eles reproduzem dados, padrões e vieses de quem os constrói e de quem os alimenta. Sem controle, podem reforçar desigualdades, automatizar injustiças e criar uma falsa sensação de objetividade técnica onde deveria existir prudência jurídica.

domingo, 14 de dezembro de 2025

Dosimetria agora, anistia depois: a cobrança legítima da direita ao Senado


Por Gleisson Coutinho

É preciso dizer de forma clara o que muitos brasileiros de direita pensam e esperam do Senado Federal. A votação do PL da dosimetria da pena, embora importante, não encerra o debate nem resolve a injustiça central vivida por centenas de pessoas presas pelos atos de 8 de janeiro. Ela é um avanço, sim, mas um avanço insuficiente diante da gravidade do que aconteceu depois daqueles fatos.

Para a direita brasileira, a dosimetria surge quase como uma solução paliativa. Um remendo necessário diante de um cenário extremo, no qual cidadãos comuns seguem presos, muitos deles enquadrados em crimes que não correspondem à realidade filmada, registrada e acompanhada pelo mundo inteiro. Chamar essas pessoas de terroristas ou imputar a elas o crime de abolição do Estado Democrático de Direito é uma distorção jurídica grave, desconexa dos fatos e desproporcional à conduta individual de grande parte dos condenados.

O absurdo é que o Congresso tenha chegado ao ponto de discutir uma correção na dosimetria da pena quando o debate central deveria ser a anistia ampla e irrestrita. Ainda assim, diante da resistência política e institucional, a dosimetria passa a ser vista como o único caminho possível agora para minimizar danos. Para muitos presos, essa mudança pode significar voltar para casa, passar o Natal e o Ano Novo com a família, recuperar minimamente a dignidade e a esperança.

PL da Dosimetria da Pena avança no Congresso e entra na pauta da CCJ do Senado

Em 10 de dezembro de 2025  o Projeto de Lei conhecido como PL da Dosimetria da Pena avançou mais uma etapa no Congresso Nacional e agora aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A matéria foi oficialmente incluída na pauta da 46ª Reunião da CCJ, agendada para o dia 17 de dezembro de 2025.

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue em tramitação no Senado, onde passa pelo exame de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. A CCJ é considerada uma das comissões mais importantes da Casa, pois avalia se os projetos estão em conformidade com a Constituição Federal antes de seguirem para votação em plenário.

O PL trata de mudanças relevantes na dosimetria da pena, etapa do processo penal em que o juiz fixa o tamanho da punição aplicada ao réu. O texto propõe critérios mais objetivos para a fixação das penas, buscando reduzir disparidades entre decisões judiciais e conferir maior previsibilidade às sentenças penais.

Segundo defensores da proposta, o projeto fortalece a segurança jurídica e a isonomia, ao limitar excessos interpretativos e estabelecer parâmetros mais claros para a atuação do Judiciário. Parlamentares favoráveis argumentam que a medida contribui para um sistema penal mais equilibrado e transparente, além de alinhar a aplicação das penas ao princípio da proporcionalidade.

Zambelli formaliza renúncia e afirma que seguirá atuando na vida pública


A deputada federal Carla Zambelli protocolou pedido de renúncia ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, no qual afirma que continua “viva” politicamente e que o país ainda ouvirá sua voz. A decisão ocorre após a condenação a dez anos de prisão no processo que apurou a invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, caso que levou à perda de sustentação de seu mandato.

No documento encaminhado à Mesa Diretora, Zambelli sustenta que sua saída não representa recuo ou fragilidade, mas um registro político de um momento que considera histórico. Ela afirma que o mandato obtido nas urnas foi interrompido apesar de, inicialmente, a própria Câmara ter rejeitado a cassação, o que, segundo ela, demonstraria respeito à soberania popular e ao devido processo legal.

A parlamentar também agradeceu aos deputados que votaram contra a cassação em etapa anterior do processo, destacando que a posição do Legislativo refletiu a vontade expressa pelos eleitores. Em tom crítico, mencionou a posterior decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a perda do mandato, apontando divergência entre os Poderes.

Ao final da mensagem, Zambelli afirmou que ideias e convicções não podem ser silenciadas por decisões judiciais e reiterou que continuará participando do debate público, mesmo fora do Parlamento.

Santa Maria em Luto: Adeus a Domingos Arruda, um Líder que Dedicou a Vida ao Povo

Atualização sobre sepultamento, no final do texto local horário. 




Com imenso pesar e o coração profundamente entristecido, Santa Maria se despede de Domingos Arruda, um verdadeiro pilar da nossa comunidade, um homem que transformou amor em ação e compromisso em legado.

Domingos não foi apenas uma liderança comunitária. Foi voz firme dos que não eram ouvidos, foi abraço nos momentos difíceis, foi presença constante onde havia necessidade. Lutou incansavelmente por dignidade, justiça e melhorias para Santa Maria, sempre com humildade, coragem e um senso humano raro. Sua vida foi marcada pelo servir, pelo cuidar e pelo colocar o bem coletivo acima de qualquer interesse pessoal.

Hoje, a comunidade sente um vazio imenso, mas também carrega a certeza de que sua história jamais será apagada. Cada luta travada, cada família ajudada, cada esperança reacendida permanece viva como testemunho do homem extraordinário que ele foi.

Neste momento de profunda dor, nos solidarizamos com sua esposa Ana Cláudia, familiares, amigos e todos que tiveram o privilégio de caminhar ao seu lado. Que Deus, em Sua infinita misericórdia, conforte cada coração e conceda força para atravessar essa perda tão dolorosa.

Que Domingos Arruda seja acolhido na paz do Senhor e que sua memória continue inspirando gerações. Santa Maria perde um líder, mas o céu recebe um servo fiel.

🕊️ Descanse em paz, Domingos Arruda. Sua história vive em nós.

Conforme informações de familiares, Domingos Arruda encontrava-se internado, enfrentando fortes dores nos rins, enquanto travava uma dura batalha contra um câncer agressivo, o mieloma múltiplo, já em estágio avançado. Diante do agravamento do quadro clínico e do esgotamento das possibilidades de tratamento curativo, a prioridade passou a ser o cuidado paliativo, voltado ao conforto, à dignidade e à qualidade de vida.

foto retidada do status do Whatsapp

No dia 07 de dezembro de 2025, sua esposa, Ana Cláudia Arruda, criou uma campanha solidária na plataforma vakinha.com.br, com a meta de arrecadar R$ 25.000,00. Até o presente momento, haviam sido arrecadados R$ 1.575,00. A campanha, intitulada “Luta contra o câncer, cuidados paliativos Domingos Arruda”, tinha como objetivo custear despesas essenciais decorrentes do tratamento e da nova rotina imposta pela doença.

sábado, 13 de dezembro de 2025

Quando a toga se sobrepõe ao voto


Foto criada por inteligência artificial 

 Por Gleisson Coutinho 

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de determinar a perda do mandato de uma deputada federal, passando por cima de uma deliberação do Congresso Nacional, representa mais um episódio grave de desequilíbrio entre os Poderes da República. Não se trata aqui de defender pessoas, partidos ou condutas individuais, mas de defender um princípio elementar da democracia: a soberania popular exercida por meio de representantes legitimamente eleitos.

O Parlamento não é um órgão decorativo. Deputados e senadores não estão ali por concessão do Judiciário, mas por escolha direta do povo. Quando um ministro do Supremo Tribunal Federal invalida uma decisão política do Congresso, substituindo a vontade institucional de uma Casa legislativa por uma decisão monocrática, o que se vê não é o fortalecimento do Estado de Direito, mas sua distorção.

A Constituição é clara ao estabelecer a separação e a harmonia entre os Poderes. O Judiciário tem o papel de interpretar a lei e garantir direitos, não de governar, legislar ou impor sua vontade sobre decisões políticas tomadas dentro das regras constitucionais. Ao ultrapassar essa fronteira, o Supremo deixa de ser árbitro e passa a ser jogador, comprometendo sua própria legitimidade.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Momento devocional: Casa de Oração ou Covil de Ladrões?

Quando Jesus entrou no templo e declarou: “A minha casa será chamada casa de oração, mas vós a tendes feito covil de ladrões”, Ele não estava apenas denunciando um erro externo. Ele estava chamando atenção para algo muito mais profundo: o coração das pessoas havia perdido o propósito da presença de Deus.

O templo sempre foi pensado como um lugar de encontro, onde o homem se aproxima do Criador, entrega sua adoração, derrama suas lágrimas, apresenta seus pedidos e renova suas forças. O templo era o espaço onde o céu tocava a terra. Contudo, naquele dia, Jesus encontrou um ambiente onde a oração havia sido substituída pela distração, a adoração pela rotina, e o sagrado pelo interesse pessoal.

E aqui está a mensagem devocional que esse versículo nos traz: somos nós hoje o templo. Não apenas o prédio, não apenas as paredes mas o coração. Se o Senhor olhasse para dentro de nós hoje, encontraria um “lugar de oração” ou um “covil de distrações e pesos”?

Quantas vezes deixamos que preocupações, interesses, vaidades, irritações e pecados silenciosos ocupem o espaço onde deveria haver reverência? Quantas vezes nossa vida espiritual se torna mecânica, vazia, apressada, como o movimento do comércio no templo?

Zambelli mantém mandato e acirra disputa entre Câmara e Supremo

 

Foto: Reprodução internet

A decisão da Câmara dos Deputados de manter o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), tomada na madrugada de quinta-feira (11), coloca o Legislativo em rota de possível confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF). Nos bastidores do Judiciário, a avaliação é de que a última palavra sobre cassações deve ser da Corte.

O caso de Zambelli pode se tornar mais um ponto de tensão entre os dois Poderes. Paralelamente, o STF também observa atentamente os procedimentos da Câmara em relação ao mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), cuja situação será apreciada pelo plenário da Casa na próxima semana.

O cerne do impasse é definir se, após uma condenação judicial pela perda do mandato, o Parlamento deve apenas homologar a decisão do STF ou se tem autonomia para reverter o quadro por meio de votação.

Historicamente, ex-presidentes da Câmara, como Rodrigo Maia e o atual, Arthur Lira, já manifestaram publicamente que o Legislativo detém a prerrogativa de decidir sobre o destino de deputados condenados. Hugo Motta (Republicanos-PB), que conduziu a sessão sobre Zambelli, parece adotar entendimento similar, optando por levar as decisões ao colegiado.

No âmbito do Supremo, prevalece a tese de que a cassação deveria ser automática após o trânsito em julgado da sentença, cabendo à Câmara apenas a formalização da perda do mandato. Este foi o procedimento adotado, por exemplo, no caso do ex-deputado Paulo Maluf, em 2018.

Constrangimento Institucional Leva a Revisão de Decisão sobre Processos de Blindagem do STF

Foto: Reprodução internet

O decano do Supremo Tribunal Federal revogou parte de sua própria decisão monocrática que limitava a propositura de pedidos de impeachment contra ministros da Corte à Procuradoria-Geral da República. A medida representa uma mudança de rumo diante das fortes tensões institucionais geradas entre o STF e o Senado Federal.

A decisão inicial havia colocado o magistrado em rota de colisão com a Presidência do Senado, que a interpretou como uma invasão de competência constitucional do Poder Legislativo. Para aliviar o impasse, o ministro optou por suspender o trecho mais controverso, restabelecendo temporariamente a interpretação da lei atual, que permite a qualquer cidadão apresentar tais pedidos ao Senado.

Além disso, o caso foi retirado da pauta do plenário virtual e deverá ser submetido ao plenário físico, mas somente em 2026. Embora tenha atendido parcialmente ao pleito do Senado, que buscava a revogação integral da liminar, o ministro manteve outro ponto de sua decisão: a exigência de quórum qualificado de dois terços do Senado para a abertura de processo de impedimento, argumentando que essa salvaguarda protege a independência do Judiciário.

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Wellington Luiz reage a críticas de Arruda e defende gestão da CODHAB no plenário da CLDF

Foto: Reprodução internet


O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Wellington Luiz, fez nesta segunda-feira uma defesa contundente de sua gestão à frente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal durante sessão plenária. A manifestação ocorreu após a circulação de um vídeo em que o ex-governador José Roberto Arruda acusa a CODHAB de ter se tornado um “balcão de negócios”.

Ao rebater as declarações, Wellington Luiz afirmou que Arruda não possui legitimidade para fazer críticas desse tipo, citando os antecedentes criminais do ex-governador e os escândalos que marcaram sua passagem pelo governo. Segundo o presidente da CLDF, práticas irregulares que comprometeram a imagem da Companhia tiveram origem justamente nos períodos em que Arruda esteve à frente do Executivo.

Regularização histórica no DF é liderada por Ibaneis e Celina, com apoio decisivo da CLDF

Regularização com coragem: Ibaneis e Celina fazem o que nenhum governo ousou fazer

Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

Por Gleisson Coutinho

A aprovação das novas regras de regularização fundiária pela Câmara Legislativa não foi um ato isolado nem uma mudança meramente técnica. Trata-se de uma iniciativa articulada diretamente pelo Governo do Distrito Federal, que tem assumido um papel decisivo na desburocratização, na eficiência administrativa e na busca por soluções reais para problemas que se arrastaram por décadas. O que estamos vendo hoje é algo que nenhum governo anterior teve coragem, capacidade técnica ou vontade política de fazer.

As novas normas corrigem distorções antigas que puniam justamente as famílias mais vulneráveis. Regras ultrapassadas impediam a população de obter o título de propriedade por critérios descolados da realidade, como o limite de 250 m² para lotes, a vedação a pessoas que já tiveram imóvel no passado e até dívidas de IPTU que surgiam antes mesmo da regularização existir. Era um sistema montado para excluir, travar processos, produzir insegurança jurídica e manter milhares de famílias reféns de uma burocracia irracional.

O governo Ibaneis Rocha rompeu com esse ciclo. A proposta enviada à CLDF moderniza a legislação, simplifica procedimentos, reconhece direitos e coloca o interesse social acima da burocracia. É a materialização de um governo eficiente, que olha para o cidadão de forma concreta e que traz para a pauta o que deveria ter sido feito há muito tempo: tratar a regularização fundiária como política de Estado, e não como improviso ou moeda eleitoral.

Editorial: A escalada de baderna que desmoraliza o Parlamento


Por Gleisson Coutinho

O episódio envolvendo o deputado Glauber Braga não é um fato isolado nem um gesto espontâneo de indignação política. É apenas mais um capítulo de uma trajetória marcada por tumultos, confrontos e desprezo pelas normas que regem a vida parlamentar. Desde o início do mandato de 2023, o deputado tem se empenhado não em construir soluções, mas em fabricar crises, interromper sessões, ocupar espaços que não lhe competem e transformar o plenário da Câmara em palco de espetáculos grotescos que envergonham o Legislativo.

A ocupação da presidência da Câmara e a tentativa de impor sua presença à força não podem ser tratadas como ato político legítimo. Trata-se de baderna institucionalizada. Não é coragem, não é resistência, não é defesa da democracia. É simplesmente a confirmação de que o deputado age movido pela sede de conflitar, tumultuar e provocar caos onde deveria haver debate sério. Suas atitudes não engrandecem o mandato que ocupa e tampouco representam qualquer avanço para aqueles que, por infelicidade, o elegeram acreditando que teriam voz ativa no Parlamento.

O comportamento reiterado do deputado demonstra que ele não compreendeu que o mandato parlamentar exige responsabilidade, maturidade e respeito às regras democráticas. Em vez disso, optou por atitudes escrotas e completamente incompatíveis com o ambiente institucional. Um representante eleito que prefere rasgar o regimento a apresentar propostas, que prefere gritar a dialogar e que vive de criar confusão não está apto a exercer a função pública que lhe foi confiada. Ao contrário do que alega, não é alvo de perseguição. É protagonista voluntário de sucessivos atos de desordem.

Celina Leão desponta como favorita ao governo do DF

50% contra 16%: pesquisa antecipa o que seria uma eleição no DF — uma vitória, não uma disputa.

A pesquisa do Real Time Big Data evidencia que a vice-governadora Celina Leão não apenas lidera a corrida pelo Governo do Distrito Federal, mas desponta como a favorita absoluta do eleitorado. Alcançar patamares entre 40% e 50% das intenções de voto em diferentes cenários, mesmo enfrentando nomes amplamente conhecidos, demonstra que sua atuação firme à frente ao governo do Distrito Federal como vice-governadora e sua presença constante na linha sucessória do governo conquistaram a confiança da população. Trata-se de uma liderança sólida, legítima e que já se apresenta como o polo dominante da disputa.

Os números tornam-se ainda mais expressivos quando projetados para um eventual segundo turno. Com 50% das intenções de voto contra apenas 16% do principal adversário do campo da esquerda, Leandro Grass, a pesquisa sugere que Celina Leão já dispõe de densidade eleitoral suficiente para vencer com larga vantagem possivelmente até no primeiro turno. Esse quadro desmonta qualquer narrativa de polarização e consolida a vice-governadora como a candidata mais preparada, mais competitiva e mais próxima de uma vitória tranquila no DF.

O crescimento de Celina em cenários com menos concorrentes, saltando de 40% para 50%, comprova sua capacidade de atrair apoios para além de sua base natural. Ela reúne votos dispersos, absorve intenções que inicialmente migrariam para candidaturas intermediárias e confirma um capital político que poucos conseguem acumular. Arruda, Belmonte e Cappelli aparecem como coadjuvantes diante de uma candidatura que concentra afinidade, confiança e perspectiva de continuidade administrativa.

A fragilidade da oposição, fragmentada e sem um nome minimamente capaz de rivalizar com Celina, reforça sua posição privilegiada. Enquanto a vice-governadora apresenta um bloco consistente e crescente de apoiadores, seus adversários se diluem em percentuais baixos e praticamente irrelevantes. A soma de seus votos, embora numericamente maior, não produz competitividade, justamente porque não existe unidade um cenário perfeito para quem já larga na frente como favorita.

sábado, 6 de dezembro de 2025

Flávio Bolsonaro se consolida como o nome preferido da direita para disputar a Presidência da República em 2026

Foto: reprodução internet

Por Gleisson Coutinho

A decisão do ex-presidente Jair Bolsonaro de indicar o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como pré-candidato à Presidência da República movimentou o cenário político nacional e redefiniu o tabuleiro da direita brasileira. Com a inelegibilidade do pai e a ausência de um nome que unificasse as diversas correntes conservadoras, Flávio emerge agora como o principal herdeiro político do bolsonarismo e o nome preferido da direita em praticamente todo o país para disputar o Palácio do Planalto.

Flávio Bolsonaro confirmou publicamente que recebeu de seu pai a missão de dar continuidade ao “projeto de nação” iniciado em 2018. O anúncio, feito em meio ao ambiente de instabilidade política, consolidou sua posição como porta-voz do movimento que ainda representa milhões de eleitores. O senador destacou que a decisão não foi simples, mas que se sente preparado para assumir o protagonismo da direita e defender o legado do pai no cenário nacional.

O lançamento da pré-candidatura recebeu apoio imediato dentro do PL e de figuras importantes da direita. Valdemar Costa Neto, presidente do PL, afirmou que a escolha é incontestável e que o partido se organizará integralmente em torno do nome de Flávio. Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo e um dos principais nomes do campo conservador, garantiu apoio “no que der e vier”.

Deputados e senadores influentes, como Eduardo Bolsonaro, Mário Frias e Eduardo Pazuello, reforçaram a necessidade de união em torno do novo líder. Lideranças regionais, como Rogério Marinho (RN), também anunciaram apoio formal ao projeto. Esse conjunto de apoios, que reúne desde políticos tradicionais até expoentes das redes sociais, coloca Flávio Bolsonaro em uma posição privilegiada na corrida presidencial e, segundo analistas, o transforma no nome mais competitivo da direita neste momento.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

STF vs. Senado: A Batalha Inconstitucional pelo Controle do Impeachment e o Risco ao Equilíbrio de Poderes


Por Gleisson Coutinho

A Constituição Federal de 1988 estruturou um sistema de freios e contrapesos para impedir abusos e garantir que nenhum Poder se sobreponha ao outro. Entre essas garantias está a competência exclusiva e privativa do Senado Federal de processar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade, conforme o art. 52, II da Constituição.

No entanto, recente movimentação jurídica e declarações do ministro Gilmar Mendes abriram um perigoso precedente na tentativa de restringir de forma flagrantemente inconstitucional o acesso da sociedade ao processo de impeachment de ministros do STF, sugerindo que apenas a Procuradoria-Geral da República teria legitimidade para apresentar denúncias. Essa interpretação, além de equivocada, representa afronta direta ao texto constitucional, ao Senado Federal e ao princípio republicano da responsabilidade política.

A base constitucional é cristalina. O art. 52, II da Constituição estabelece que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do STF nos crimes de responsabilidade. Já a Lei 1.079/1950, recepcionada plenamente pela Constituição, determina que qualquer cidadão pode apresentar denúncia contra ministros do STF. Portanto, a lógica é clara: o Senado processa e julga, e o cidadão denuncia, sendo este um pilar essencial do controle social.

O equívoco da PGR e do ministro Gilmar Mendes não encontra amparo na Constituição, nem na Lei 1.079/1950, nem no Estado Democrático de Direito. Trata-se de uma tentativa de reescrever o ordenamento jurídico por meio de interpretação judicial, algo expressamente proibido quando o texto constitucional é claro e quando a matéria é de competência legislativa privativa do Congresso Nacional.

O STF não pode legislar nem alterar o rito do impeachment, que é um processo político-jurídico conduzido pelo Senado. Qualquer tentativa de restringir a legitimidade ativa, alterar o rito, limitar a denúncia ou impedir que cidadãos comuniquem infrações configura uma invasão direta de competência legislativa, violando a separação dos Poderes e outros princípios constitucionais fundamentais.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Quando a urgência é respeitar a mulher: o direito ao acompanhante precisa valer já

Um direito que precisa sair da lei e entrar nos hospitais: o acompanhante da mulher nos atendimentos de saúde



O Brasil deu um passo importante em 2023 com a aprovação da Lei 14.737, que ampliou e garantiu de forma definitiva o direito da mulher de ter um acompanhante em todos os atendimentos em serviços de saúde públicos ou privados, rotineiros ou emergenciais, com ou sem sedação.

É uma lei simples, clara e civilizatória.

Mas, como muitas vezes acontece no País, aquilo que está garantido no papel ainda enfrenta resistência na porta do hospital.

A determinação é objetiva: toda mulher tem o direito de estar acompanhada por uma pessoa de sua confiança durante consultas, exames, procedimentos, atendimentos de urgência e emergências. E, nos casos em que houver sedação, se ela não indicar alguém, a própria unidade de saúde deve designar uma profissional do sexo feminino para acompanhá-la. Não há brechas, exceções arbitrárias ou janelas para interpretação.

Ainda assim, a realidade de milhares de brasileiras é outra.

O GDF (Governo do Distrito Federal) cumpre a Lei Federal nº 14.737/2023, que garante o direito da mulher a ter um acompanhante em atendimentos de saúde. A lei é de aplicabilidade nacional e já está em vigor. A postura do Distrito Federal serve como exemplo para o restante do País, que ainda enfrenta atrasos e resistências injustificáveis.

Em muitos hospitais públicos e também privados o direito ao acompanhante continua sendo negado sob justificativas frágeis, interpretações equivocadas ou pura falta de preparo institucional. O resultado disso é cruel: mulheres ficam vulneráveis, inseguras e, muitas vezes, completamente sozinhas em situações de dor, medo ou risco.

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Revogação de Artigos de Lei Pode Libertar Condenados: Entenda Por Que a Lei Penal Retroage em Benefício do Réu


Quando o Congresso Nacional revoga artigos de lei que tipificam determinados crimes, um efeito jurídico imediato e inevitável surge: todos aqueles condenados com base nesses dispositivos podem ser beneficiados, inclusive com extinção de punibilidade e liberdade imediata. Isso ocorre porque o Direito Penal brasileiro segue um princípio constitucional inegociável: a lei penal mais benéfica retroage, ou seja, vale para fatos anteriores à sua vigência.

A base deste princípio está no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que é taxativo: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” Portanto, quando uma conduta deixa de ser considerada crime pela revogação de um artigo – hipótese conhecida como abolitio criminis – ninguém pode ser condenado por esse fato e todos os já condenados devem ter seus processos revistos, independentemente do estágio em que se encontrem, seja investigação, ação penal, execução da pena ou mesmo após o trânsito em julgado.

Na prática, com a abolitio criminis, uma série de consequências imediatas se impõem. Processos em andamento são arquivados, condenações já transitadas em julgado são anuladas e as penas que estavam em execução são imediatamente extintas. Réus que se encontram presos exclusivamente por esse motivo devem ser colocados em liberdade, salvo se houver outros motivos legais para mantê-los detidos. O sistema de Justiça é obrigado a reconhecer que não existe mais crime, e portanto não pode manter alguém preso por algo que o ordenamento jurídico deixou de reprovar.

A razão fundamental para que isso aconteça reside nos alicerces do Estado Democrático de Direito, onde ninguém pode cumprir pena por um fato que já não é mais considerado criminoso. A revogação do tipo penal significa que o legislador entendeu que aquela conduta não é mais socialmente danosa, não merece mais repressão penal ou deve ser tratada por outros mecanismos jurídicos. Manter uma pessoa presa por um “crime inexistente” afrontaria diretamente o princípio da legalidade, a dignidade da pessoa humana e a própria legitimidade do sistema penal.

A “nova lei” do Conselho Tutelar que não muda nada, e ainda tenta vender novidade onde não existe

foto: reprodução internet

Entrou em vigor a Lei 15.268/25, apresentada como se fosse um grande avanço na atuação dos Conselhos Tutelares ao “autorizar” a requisição de serviços públicos na área de assistência social. Na prática, porém, a mudança é meramente cosmética e não altera absolutamente nada do cotidiano dos conselheiros e da proteção de crianças e adolescentes no Brasil.

A nova lei se limita a substituir, no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o termo “serviço social” por “assistência social”. Nada além. Não há ampliação de prerrogativas, de alcance, de instrumentos, de força normativa. É, essencialmente, uma troca de palavras.

E por que isso é problemático?

Porque a requisição de serviços já estava plenamente garantida desde a redação original do ECA. O art. 136, inciso III, alínea “a”, sempre permitiu ao Conselho Tutelar requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, segurança, previdência, trabalho e, sim, serviço social. No âmbito estatal, o serviço social já abrange a assistência social, especialmente após a implantação e consolidação do SUAS. A rede socioassistencial sempre esteve inserida no rol de serviços requisitáveis pelo Conselho Tutelar.

Portanto, a nova lei não corrige uma lacuna, porque essa lacuna nunca existiu.

O que vemos, entretanto, é a velha prática legislativa de produzir leis performáticas, que não resolvem problemas estruturais, mas criam a sensação de movimento, de ação, de que algo mudou. É uma política de aparência: altera-se uma palavra e vende-se isso como “fortalecimento do Conselho Tutelar”.

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Chamamento Nacional: Cidadãos São Convocados a Votar o PL 5064/2023 que Concede Anistia aos Envolvidos no 8 de Janeiro




Em meio aos debates que continuam movimentando o cenário político brasileiro, cidadãos de todo o país estão sendo convocados a participar ativamente da votação pública do Projeto de Lei nº 5064/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS). A proposta prevê anistia aos acusados e condenados pelos crimes descritos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, relacionados às manifestações ocorridas em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A votação está disponível na plataforma oficial de participação popular do Senado Federal, o e-Cidadania, e pode ser acessada diretamente no link abaixo:


O Que Diz o Projeto

O PL 5064/2023 propõe conceder anistia a todos os investigados, processados ou condenados pelos atos de 8 de janeiro, argumentando que muitos dos envolvidos foram enquadrados de forma desproporcional e sem garantia plena de defesa, além de sustentar que houve excesso nas condenações aplicadas.

A medida reacende o debate nacional sobre limites da punição penal, direito de manifestação, segurança institucional e os impactos jurídicos e sociais dos fatos daquela data.

Participação Popular: O Voto Que Pode Fazer Diferença

A votação do e-Cidadania permite que qualquer cidadão brasileiro vote a favor ou contra o PL 5064/2023, influenciando diretamente o relatório e a análise da matéria no Senado.



Em tempos de polarização política, a participação popular tornou-se uma das principais ferramentas de pressão democrática. Este chamamento público reforça a importância do envolvimento direto da sociedade em decisões que têm impacto profundo no cenário jurídico e político do país.

Como Votar

Para participar, basta acessar o link:
 https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=160575

Em seguida, o cidadão deve:

1. Clicar em "Votar".


2. Selecionar se apoia ou rejeita o projeto.


3. Confirmar o voto com cadastro ou login simples na plataforma.


O processo é rápido, gratuito e totalmente seguro.


A Importância do Engajamento Cívico

Movimentos sociais, lideranças políticas e famílias de envolvidos têm reforçado a necessidade de revisão das penalidades, alegando que cidadãos comuns foram tratados como criminosos de alta periculosidade e que houve violações no rito processual penal.

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Reuniões de Governo Não São Crime: A Distorsão Jurídica que Precisa Ser Denunciada

foto criada por IA

Por Gleisson Coutinho

O que causa indignação, antes de qualquer coisa, é ver uma longa lista de autoridades de Estado todas elas integrantes formais do governo eleito e em pleno exercício de funções institucionais tratadas como se fossem membros de uma quadrilha clandestina, quando o que se tem, à luz dos fatos públicos, é que foram chamadas para reuniões de trabalho, para despachos, para análise de cenários, para discutir política pública e transição de governo. Não há um único ato formal de convocação que diga “reunião de complô” ou “encontro de associação criminosa”; o que há, nos registros oficiais, são reuniões de governo. E, mesmo assim, o discurso jurídico que se constrói contra essas pessoas parece ignorar por completo a fronteira entre ato político, ato administrativo e ato penalmente relevante.

Nominalmente, foram arrastados para o rótulo de “trama golpista” o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e figuras centrais do governo, como o general da reserva Walter Souza Braga Netto, o delegado e ex-ministro da Justiça Anderson Gustavo Torres, o almirante Almir Garnier Santos, o general da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira, o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, o deputado e ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem Rodrigues e o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. A eles se somam, ainda, militares de alta e média patente e agentes de Estado vinculados às Forças Armadas e à Polícia Federal: Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Wladimir Matos Soares, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Bernardo Romão Corrêa Netto, Fabrício Moreira de Bastos, Márcio Nunes de Resende Júnior, Ronald Ferreira de Araújo Júnior, além de Ângelo Denicoli, Reginaldo Abreu, Marcelo Bormevet, Ailton Gonçalves Moraes Barros, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida e Carlos Rocha. Todos, sem exceção, ocupavam ou ocuparam postos formais do Estado brasileiro, com agenda oficial, hierarquia, cadeia de comando, despacho, memorando, ordem de serviço. Todos foram, em última análise, chamados para reuniões de trabalho, ainda que com forte carga política e institucional, jamais para integrar um “pacto secreto” típico da criminalidade organizada como se vê no Código Penal.

E aqui entra o ponto jurídico que torna esse cenário ainda mais inquietante: o tratamento dado a esses encontros como se fossem atos preparatórios de um crime consumado. No Direito Penal brasileiro, atos preparatórios são aquelas primeiras etapas voltadas à eventual prática de um crime, mas que, por si sós, são neutras ou lícitas. São condutas que, vistas isoladamente, não possuem carga ilícita: comprar uma faca, pesquisar um tema sensível na internet, reunir-se para discutir política, organizar dados, pedir pareceres, convocar reuniões. A neutralidade é inerente a esses atos. Comprar uma faca pode ser para cozinhar; pesquisar sobre armamentos pode ser para fins acadêmicos; reunir ministros e comandantes pode ser, e normalmente é, para tratar da conjuntura institucional. O que transforma um ato neutro em algo suspeito é a intenção subjetiva do agente o dolo mas essa intenção não se enxerga olhando apenas para o rótulo “reunião” na agenda, e sim para atos que iniciem, concretamente, a execução de um crime.

Outro traço essencial dos atos preparatórios é a sua falta de idoneidade para consumar, por si sós, qualquer crime. Estocar material, estudar cenários, escrever rascunhos, discutir hipóteses: nada disso, isoladamente, atinge um bem jurídico penalmente protegido. Da mesma forma que estocar material para montar um explosivo não causa, por si só, explosão alguma, reunir autoridades em um gabinete não derruba instituições. Para que se fale seriamente em crime, é preciso distinguir com rigor o que é mero ato preparatório do que é ato de execução. Atos preparatórios antecedem o início da execução e são remotos, genéricos; atos executórios, ao contrário, iniciam a prática do verbo nuclear do tipo penal e, em cadeia, conduzem direta e imediatamente à consumação. A doutrina majoritária adota, no Brasil, referenciais objetivos: começa a execução quando o agente pratica o primeiro ato que integra a figura típica, que já coloca o bem jurídico em perigo concreto.
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