Dia de decisão.
Ministros retomam hoje votação sobre os chamados embargos infringentes, que
preveem nova análise em casos nos quais resultado da sentença teve placar
apertado; é a primeira vez que Supremo discute validade desse recurso em ações
penais
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci – O Estado de
S.Paulo
BRASÍLIA
– O Supremo Tribunal Federal retoma hoje a análise do mensalão discutindo a
existência dos chamados embargos infringentes, recurso que garantiria a 11 dos
25 condenados no caso uma chance extra de reduzir penas ou mesmo reverter
punições. Até hoje, a Corte nunca julgou um embargo do gênero em ações penais
que tenham como
origem o próprio STF. O tema divide o plenário do tribunal e,
em razão da polêmica, o debate pode se estender para amanhã.
De
um lado, parte dos ministros afirma que, como não estão mais previstos na
legislação desde 1990, os embargos infringentes em ações penais nas cortes
superiores têm de ser recusados. Os que são favoráveis à aplicação do recurso
lembram, porém, que ele está previsto no regimento interno do Supremo.
Há
possibilidade de se recorrer a embargos infringentes quando ao menos quatro dos
ministros do STF votam pela absolvição do réu. Um novo julgamento é feito (veja
quadro ao lado).
Caso
o tribunal rejeite os pedidos pelo novo julgamento, os ministros passam a
discutir quando os réus começarão a cumprir as suas penas.
Em
outras ações penais julgadas pelo STF, incluindo a do deputado Natan Donadon
(sem partido-RO), o tribunal só determinou a prisão depois de julgados os
segundos recursos declaratórios – que podem questionar a própria decisão tomada
no julgamento dos embargos anteriores. Se a maioria dos ministros admitir os
recursos, o mensalão adentrará 2014.
Os
advogados terão novo prazo para entrar com o recurso, o tribunal sorteará um
ministro para relatar o caso e novas sessões serão consumidas para julgar os
crimes em questão.
O
tribunal terá de decidir hoje e amanhã se a lei 8.038 extinguiu os embargos
infringentes, que ainda estão previstos no regimento interno do Supremo. A lei,
que entrou em vigor em 1990, estabeleceu “normas procedimentais para os
processos” no STF. E o texto não previu a possibilidade de embargos
infringentes. No entanto, argumentam advogados e parte dos ministros, a lei não
revogou o regimento interno, que também tem força legal. Além disso, o texto da
lei estabeleceu que, nas ações penais, o tribunal deveria julgá-las “na forma
determinada pelo regimento interno”. Essa referência expressa, conforme
advogados de defesa, mostra que a lei não extinguiu o que é previsto no
regimento interno do Supremo.
Argumentam
ainda que, se lei anulou o que previsto no regimento, nem mesmo os embargos de
declaração julgados até a semana passada seriam admitidos. A lei de 1990 não
previu o recurso, mas o tribunal continua julgando os embargos tendo como base
o regimento interno.
Depois
de duas ações penais julgadas em 2010 e 2011, o tema permanece indefinido. No
primeiro dos casos, cinco ministros condenaram o então deputado José Gerardo à
pena de 2 anos e 2 meses de reclusão. Dois outros ministros aplicavam penas
inferiores, o que gerava a prescrição do crime, e outros três ministros votaram
pela absolvição. Portanto, mesmo que o tribunal já tivesse decidido que eram
admissíveis os embargos infringentes, eles não poderiam ser aceitos no caso
específico, pois o regimento exige pelo menos quatro votos pela absolvição.
Na
outra ação, quando o tribunal condenou o deputado Asdrúbal Bentes, somente o
ministro Marco Aurélio Mello votou por sua absolvição . Assim, mesmo pelo
regimento interno do STF, o deputado não teria direito a novo julgamento. Mesmo
assim, Bentes entrou com seus embargos infringentes.
‘SENSO DE RIDÍCULO’
Ontem, o ministro Gilmar Mendes, que já afirmou ser contrário aos embargos infringentes, disse que admitir novo julgamento teria como consequência o adiamento da solução para o caso. “Eu sempre digo o seguinte: a gente tem que rezar para não perder o senso de Justiça. Mas se Deus não nos ajuda, pelo menos que rezemos para que não percamos o senso do ridículo”, disse.
Ontem, o ministro Gilmar Mendes, que já afirmou ser contrário aos embargos infringentes, disse que admitir novo julgamento teria como consequência o adiamento da solução para o caso. “Eu sempre digo o seguinte: a gente tem que rezar para não perder o senso de Justiça. Mas se Deus não nos ajuda, pelo menos que rezemos para que não percamos o senso do ridículo”, disse.
Na
semana passada, o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, julgou não existirem
os recursos e afirmou que admiti-los seria “eternizar” o processo. E argumentou
que seria ilógico levar o mesmo tribunal a julgar duas vezes o mesmo caso.
“A
reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A
Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se
debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já
ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso
seria uma forma de eternizar o feito.”
O
julgamento do mensalão começou em agosto do ano passado. Concluiu que um grupo
comandado pelo ex-ministro José Dirceu desviou dinheiro público para comprar
apoio de deputados ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre
os anos de 2003 e 2005.
Fonte:
JORNAL ESTADÃO