MP denuncia Agnelo por improbidade por perdão
de ICMS no DF
Todos os atos foram absolutamente legais. Vou provar isso no fórum
adequado, na Justiça. Tenho total confiança na Justiça, diz Agnelo em resposta
ao blog.
O Ministério Público do
Distrito Federal ajuizou nova ação de improbidade nesta segunda-feira (8)
contra o ex-governador Agnelo Queiroz, por conceder benefícios fiscais de ICMS
entre 2011 e 2014 sem informar como seria feita a compensação dos valores...
renunciados, como determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O prejuízo
aos cofres públicos, só em 2013, seria de R$ 6 bilhões.
O G1 tentou contato com o
ex-gestor do Executivo por meio do advogado e do celular pessoal dele, mas não
recebeu retorno até a publicação desta reportagem. Três ex-secretários de
Fazenda também são denunciados.
Segundo a Promotoria de
Defesa da Ordem Tributária, o ex-governador infringiu normas de finanças
públicas e orçamentárias ao encaminhar projetos à Câmara Legislativa que não
atendiam exigências da LRF. Cálculo feito pelo Ministério Público aponta que os
R$ 6 bilhões "perdoados" pelo governo em 2013 correspondiam a mais de
90% do esperado
arrecadação de ICMS no DF.
“Qualquer remissão concedida
deve observar todos os requisitos legais para sua concessão, uma vez que se
trata de perdão de valores devidos aos cofres públicos, ou seja, devidos à
sociedade”, diz o promotor Rubin Lemos.
Na ação, o MP pede que
concessões de benefícios do tipo sejam suspensas a partir de agora. O órgão
também solicita a perda da função pública dos envolvidos, a suspensão dos
direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público e receber
incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam
sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos.
Inconstitucional
Em abril, o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional um decreto de 2009 que
concedia isenção de ICMS sobre o óleo diesel para empresas de ônibus com
pendências fiscais. O benefício foi descrito na Lei Distrital 4.242/2008. No
ano posterior, o decreto 30.056/2009 dispensou as mesmas empresas de
apresentarem documentação para comprovar a ausência de débitos anteriores com a
Seguridade Social e o Fisco.
Ação movida pelo Ministério
Público e acatada pela Justiça contestava essa dispensa de documentos. Segundo
o órgão ministerial, o artigo 195 da Constituição Federal determina que "a
pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido
em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios".
O MP também cita a Lei
Orgânica do DF, que diz que "o agente econômico inscrito na dívida ativa
junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade
social, conforme estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público
nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
Fonte: Edson sombra com informações do G1 DF -
09/06/2015