O substitutivo aprovado pelos
deputados foi também aprovado na manhã de quarta-feira na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado e no plenário
O plenário do Senado aprovou, no início da madrugada
desta quinta-feira (11/7), o projeto de lei que estabelece a definição para
organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas para a
prática de infrações penais. O projeto, que foi iniciado no Senado em 2006, já
passou pela Câmara, onde recebeu alterações. O substitutivo aprovado pelos
deputados foi também aprovado na manhã de quarta-feira (10/7) na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado e, em regime de urgência, no plenário.
O texto estabelece pena de reclusão de três a oito
anos e multa para quem participar, promover ou financiar organização criminosa.
Também fica
estabelecida a permissão legal do uso de recursos tecnológicos nas
investigações, como captação de sinais sonoros ambientais e eletromagnéticos,
além das interceptações telefônicas. Questões como a delação premiada e a
interlocução entre diferentes órgãos de investigação também estão previstas no
projeto aprovado.
A matéria foi considerada modernizadora do código penal e busca atender às
necessidades que surgiram entre os delegados e investigadores em geral para o
enquadramento dos crimes cometidos por organizações criminosas. O texto segue
para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Fonte: Correio Braziliense