quinta-feira, 7 de abril de 2016

Debatedores divergem sobre atuação do Ministério Público em acordos de leniência

Assunto foi debatido em audiência da comissão que analisa medida que modifica a Lei Anticorrupção.

A participação do Ministério Público no acordo de leniência entre o poder público e empresas acusadas de formação de cartel ou outros crimes foi motivo de divergência entre os participantes de audiência pública da comissão mista que analisa a Medida Provisória 703 (MP 703/15), editada em dezembro pelo governo.
A medida modifica a Lei Anticorrupção para facilitar a formalização dos acordos e reduzir as penas impostas às empresas que colaborarem com a Justiça e ressarcirem os cofres públicos.
Uma das justificativas apresentadas pelo governo ao editar a medida foi a crise econômica causada pela paralização das empresas acusadas de irregularidades pela Operação Lava Jato.
A medida é defendida por representantes dos trabalhadores e das empresas como maneira de evitar demissões. Mas representantes do
Tribunal de Contas da União, da Justiça e do Ministério Público criticam o texto.
A MP permite aos mais de dez mil órgãos de controle interno do governo federal, estados e municípios celebrarem os acordos com as empresas. Já o Ministério Público e os tribunais de contas só entram no caso depois de iniciadas as negociações, para fiscalizar os acordos.
O relator da medida provisória é o deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo. Ele defende que órgãos de controle interno celebrem os acordos e disse que a participação de outros órgãos, como o TCU e o Ministério Público, pode inviabilizar o acordo.
Segundo ele, o Ministério Público não perde poderes com a medida.
"O Ministério Público tem, na Lei Anticorrupção aprovada em 2013, o mesmo status que tem aqui nesta medida provisória. O que parece que nós estamos aqui em debate é que o Ministério Público quer ampliar a sua competência. A Lei 12.846 dá ao Ministério Público o mesmo status que esta medida provisória dá ao Ministério Público".
A medida provisória também foi defendida pelo ex-ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, a medida provisória garante o ressarcimento aos cofres públicos sem inviabilizar as empresas.
Para Gilson Dipp, quem tem o poder de celebrar acordos de leniência é a Controladoria Geral da União e não o TCU ou o Ministério Público.
"Quando se deu essa notoriedade à Lava Jato, aí vieram atores que não estão previstos no acordo de leniência e querem dela participar, que é o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a própria AGU. Quem tem o controle do acordo de leniência é a Controladoria Geral da União, órgão de Estado. Não é órgão de governo. Passa governo e a CGU, como já mostrou, continua".
Mas representantes do TCU e do Ministério Público criticaram a medida provisória. Para o secretário de Fiscalização de Obras do TCU Rafael Jardim Cavalcante, a MP tira poderes do TCU e do Congresso Nacional.
"A passar o texto como está previsto hoje na MP 703, se vossas excelências eventualmente solicitarem ao Tribunal de Contas da União uma auditoria nesses atos já realizados, nesses processos de negociação, não vão poder. Existe uma auto-retirada de competências de vossas excelências."
O procurador da República Nicolao Dino, outro crítico da proposta, disse que a medida provisória causa insegurança jurídica já que só a participação do Ministério Público no acordo pode garantir que a empresa beneficiada não será processada depois.
"Ele tem que ter a segurança jurídica de que, ao celebrar um acordo de leniência numa esfera de responsabilização ele também obterá benefícios na esfera penal e na esfera da improbidade administrativa. E para que isso efetivamente possa ocorrer é indispensável que desse acordo de leniência também participe o Ministério Público"
Na audiência pública, a oposição prometeu votar contra a proposta, como anunciou o deputado Bruno Covas, do PSDB de São Paulo.
A MP tem que ser votada pela Câmara e pelo Senado até o dia 29 de maio para não perder a validade.

Reportagem — Antonio Vital