Assunto
foi debatido em audiência da comissão que analisa medida que modifica a Lei
Anticorrupção.
A participação do Ministério Público no acordo de
leniência entre o poder público e empresas acusadas de formação de cartel ou
outros crimes foi motivo de divergência entre os participantes de audiência
pública da comissão mista que analisa a Medida Provisória 703 (MP 703/15),
editada em dezembro pelo governo.
A medida modifica a Lei Anticorrupção para
facilitar a formalização dos acordos e reduzir as penas impostas às empresas
que colaborarem com a Justiça e ressarcirem os cofres públicos.
Uma das justificativas apresentadas pelo governo ao
editar a medida foi a crise econômica causada pela paralização das empresas
acusadas de irregularidades pela Operação Lava Jato.
A medida é defendida por representantes dos
trabalhadores e das empresas como maneira de evitar demissões. Mas
representantes do
Tribunal de Contas da União, da Justiça e do Ministério
Público criticam o texto.
A MP permite aos mais de dez mil órgãos de controle
interno do governo federal, estados e municípios celebrarem os acordos com as
empresas. Já o Ministério Público e os tribunais de contas só entram no caso
depois de iniciadas as negociações, para fiscalizar os acordos.
O relator da medida provisória é o deputado Paulo
Teixeira, do PT de São Paulo. Ele defende que órgãos de controle interno
celebrem os acordos e disse que a participação de outros órgãos, como o TCU e o
Ministério Público, pode inviabilizar o acordo.
Segundo ele, o Ministério Público não perde poderes
com a medida.
"O Ministério Público tem, na Lei
Anticorrupção aprovada em 2013, o mesmo status que tem aqui nesta medida
provisória. O que parece que nós estamos aqui em debate é que o Ministério
Público quer ampliar a sua competência. A Lei 12.846 dá ao Ministério Público o
mesmo status que esta medida provisória dá ao Ministério Público".
A medida provisória também foi defendida pelo
ex-ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, a medida
provisória garante o ressarcimento aos cofres públicos sem inviabilizar as
empresas.
Para Gilson Dipp, quem tem o poder de celebrar
acordos de leniência é a Controladoria Geral da União e não o TCU ou o
Ministério Público.
"Quando se deu essa notoriedade à Lava Jato,
aí vieram atores que não estão previstos no acordo de leniência e querem dela
participar, que é o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a
própria AGU. Quem tem o controle do acordo de leniência é a Controladoria Geral
da União, órgão de Estado. Não é órgão de governo. Passa governo e a CGU, como
já mostrou, continua".
Mas representantes do TCU e do Ministério Público
criticaram a medida provisória. Para o secretário de Fiscalização de Obras do
TCU Rafael Jardim Cavalcante, a MP tira poderes do TCU e do Congresso Nacional.
"A passar o texto como está previsto hoje na
MP 703, se vossas excelências eventualmente solicitarem ao Tribunal de Contas
da União uma auditoria nesses atos já realizados, nesses processos de
negociação, não vão poder. Existe uma auto-retirada de competências de vossas
excelências."
O procurador da República Nicolao Dino, outro
crítico da proposta, disse que a medida provisória causa insegurança jurídica
já que só a participação do Ministério Público no acordo pode garantir que a
empresa beneficiada não será processada depois.
"Ele tem que ter a segurança jurídica de que,
ao celebrar um acordo de leniência numa esfera de responsabilização ele também
obterá benefícios na esfera penal e na esfera da improbidade administrativa. E
para que isso efetivamente possa ocorrer é indispensável que desse acordo de
leniência também participe o Ministério Público"
Na audiência pública, a oposição prometeu votar
contra a proposta, como anunciou o deputado Bruno Covas, do PSDB de São Paulo.
A MP tem que ser votada pela Câmara e pelo Senado
até o dia 29 de maio para não perder a validade.
Reportagem
— Antonio Vital
Fonte:
RADIOAGÊNCIA