quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Sindicato recorre a distritais em repúdio a ações do subsecretário da Receita do Distrito Federal

Em nota endereçada aos parlamentares, a diretoria do Sinafite-DF busca em nome dos seus associados, apoio para que possam desenvolver suas atividades típicas de Estado e repudiam as ações que tem tomado o Subsecretário da Receita NÉLIO LACERDA WANDERLEI com o conhecimento do secretario de Fazenda ADONIAS DOS REIS SANTIAGO. ...

O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SINAFITE-DF, associação sindical brasileira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 32.901.738/0001-16, estabelecida no SRTVN, Quadra 702, Conjunto “P”, Edifício Brasília Rádio Center, 3º Andar, Salas 3052 a 3055, Asa Norte, Brasília, DF, CEP: 70.719-900, representada neste ato por seu Presidente Sr. Jomar Mendes Gaspary, vem, respeitosamente, perante
esta Excelsa CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, bem como de seus ínclitos Deputados, de público, formalizar veemente repúdio às ações nefastas perpetradas pelo Subsecretário da Receita NÉLIO LACERDA WANDERLEI, desde que assumiu o cargo em 11 de abril do ano em curso, das quais tem ciência o seu chefe, Exmo. Sr. Secretário de Fazenda ADONIAS DOS REIS SANTIAGO que se passa a expor:

1. Determinação aos Coordenadores, Gerentes e Chefes de Núcleos para cortar o ponto de todos os servidores da Carreira de Gestão fazendária que aderissem à greve que fora declarada pela categoria em plena consonância aos preceitos constitucionais e legais por meio da Ordem de Serviço SUREC nº 31 de 2013;

 2. Remoção em represália e de forma Imotivada de praticamente todos os servidores da Carreira de Gestão Fazendária da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em trânsito, onde atuavam há anos em atividade de apoio indispensável à fiscalização de mercadorias em trânsito por meio da Ordem de Serviço SUREC nº 32/2013, o que levou ao fechamento do depósito por mais 30 dias acarretando renúncia de receita em razão de prejuízo direto ao trabalho desenvolvido pelos Auditores-Fiscais da Receita do DF que lá atuavam;

3. Vedação da utilização de coletes, insígnias, camisetas, distintivos etc pelos servidores da Carreira de Gestão Fazendária, o que, inclusive, fora objeto da Moção nº 471 de 2013 por esta Ilustre Casa Legislativa, por meio da Ordem de Serviço SUREC nº 36/2013 onde se transcreve o seguinte excerto: “... não podendo ser suprimido, de forma sorrateira, por um ato frio e desarrazoável do subsecretário da receita Sr. NÉLIO LACERDA WANDERLEI.”;

4. Remoção imotivada e com desvio de finalidade e contrária ao Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa por meio das Ordens de Serviços SUREC nº 59, 60, 61 e 68 de 2013 de 4 (quatro) servidores do NUCRIM-ISS, Núcleo de Auditoria do Imposto Sobre Serviços, onde estes servidores desenvolviam atividade fim para setores onde desenvolvem a atividade meio, na contramão da missão institucional da própria SUREC que é: “Nossa missão é arrecadar receitas tributárias visando suprir o Distrito Federal de recursos financeiros necessários para o cumprimento de sua função social. Participar na formulação de políticas tributárias e promover ações de educação fiscal”.

5. Retenção da folha de ponto de junho de 2013 do Auditor-Fiscal Adalberto Imbrosio Oliveira de forma arbitrária, desmotivada e com o propósito único de caça as bruxas pelo fato de ser este Dirigente Sindical do SINAFITE e ter impetrado um Mandado de Segurança onde obteve a Liminar Inaudita Altera Parte em face de sua remoção onde o Estado-Juiz determinou a imediata suspensão do ato de remoção do Autor, o que se comprova por meio dos memorandos nº 37/2013 do NUCRIM/COOFIT para o Recursos Humanos da SEF, memorando 311/2013 do RH da SEF para o NUCRIM e memorando nº 49/2013 do NUCRIM/COOFIT para o RH da SEF;

6. Vedação da atividade de fiscalização noturna ao NUCRIM-ISS do segmento de Shows e Eventos por meio da Ordem de Serviço SUREC nº 62/2013, sob as seguintes justificativas: 6.1- Necessidade de prévia expedição de Ordem de Serviço para realização de fiscalização expedida pela programação fiscal, que doravante seria por ele determinada em relação à fiscalização de shows e eventos;

6.2- Necessidade de regulamentação do pagamento de adicional noturno. Ora, Nobres Deputados, como pode ser praticado esse Ato sob os fundamentos nele inseridos se: O NUCRIM e todos os seus Auditores-Fiscais lá lotados tinham autorização prévia da Ordem de Serviço COFIT nº 361 de 09-08-2012 com vigência até 09-08-2013 de Monitoramento “Para acompanhar a realização de shows e eventos, identificando os responsáveis, data e local, além do público previsto e efetivamente atingido, calculando o valor do ISSQN devido.”

E mais!
Como pode o Subsecretário da Receita, Nélio Lacerda Vanderley, motivar o ato com ausência de regulamentação do pagamento do Adicional Noturno e na mesma Ordem de Serviço que veda a Atividade de Fiscalização Noturna aos Auditores lotados e em exercício no NUCRIM, excepcionaliza dessa vedação os Auditores lotados e em exercício na GEFMT. E para piorar essa situação, o NUCRIM-ISS encaminhou ao Subsecretário três memorandos nº referente aos shows e eventos quinzenais a serem realizados no Distrito federal, 41/2013, 46/2013 e 54/2013 sem haver qualquer manifestação por parte do Subsecretário em relação aos shows e eventos lá apontados, o que além de gerar renúncia de receita sem determinação legal para tanto, põe a perder todo o trabalho até então desenvolvido pelo NUCRIM no sentido de conscientização e ostensividade representados por seus servidores;

7. Não satisfeito, o Sr. Subsecretário da Receita, Nélio Lacerda Vanderley removeu 26(vinte e seis) auditores-fiscais da Gerência de Fiscalização em Mercadorias em Trânsito do Núcleo de Fiscalização de Itinerante, além de mexer no horário de trabalho destes por meio de Ordem de Serviço SUREC nº 73/2013, onde, salvo melhor juízo, usurpou de competência, uma vez que se trata de Ato Normativo de competência de Secretário de Estado, no caso, o Secretário de Fazenda e não de Subsecretário, além de ferir frontalmente o princípio da hierarquia das normas e da legalidade estrita uma vez que essa matéria é cuidada pela Portaria nº 195 de 2006.

E o que é pior, em recente estudo realizado por este Núcleo num período de 12 meses constatou-se que cerca de 80% dos Autos de Infração são do tipo: SEM NOTA FISCAL.

E como poderão continuar a desenvolver um trabalho de excelência esses auditores lá lotados, coibindo a sonegação, se doravante, a partir de 01-09-2013, teremos apenas 20 auditores lá atuando, sendo duas viaturas por dia para cobrir todo o Distrito federal. Este fato gerará o que é conhecido como “Porteiras abertas à sonegação do ICMS”.

8. Por derradeiro, o SINAFITE vem pedir SOCORRO aos Nobres Deputados para que ajudem a Sociedade do Distrito Federal, permitindo que os servidores possam desenvolver suas atividades típicas de Estado com a responsabilidade e zelo que sempre desempenharam, num ambiente respeitoso, harmonioso e profissional, onde o interesse público não seja vilipendiado como vem sendo para favorecer servidores de determinadas entidades em detrimento de outras.

Aqui não se pode colocar em jogo as vaidades de quem quer que seja, pois o que realmente está em jogo, são as vidas das pessoas que dependem do ingresso de receitas tributárias, principal fonte de recursos do Governo, para que sejam aumentados os números de leitos em hospitais, para que sejam adquiridos equipamentos indispensáveis à realização de exames e tratamentos, bem como para que sejam construídas e reestruturadas as escolas públicas do DF, além de nossa segurança pública, indispensável a nosso convívio harmonioso e a nossa própria sobrevivência.

Brasília, DF, 13 de agosto de 2013.

Atenciosamente,
SINAFITE-DF No imp. – ADALBERTO IMBROSIO OLIVEIRA – DIRETOR GERAL


Fonte: SINAFITE-DF - 15/08/2013