A
2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) condenou uma moradora do Riacho Fundo a 6 anos e 8 meses de prisão, em
regime inicial semiaberto, pelos crimes de tortura e de redução à condição
análoga à escravidão. A acusada alegou insuficiência de provas, mas a 2ª Turma
Criminal, negou provimento ao apelo e manteve a íntegra da decisão do juiz da
8ª Vara Criminal de Brasília.
Segundo denúncia do
Ministério Público, a vítima, uma menina de 15 anos que morava em Santo Antônio
do Descoberto, em Goiás, deixou a cidade para trabalhar com empregada doméstica
na casa da ré em agosto de 2004 e até fevereiro de
2007 foi submetida a
“sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça, reduzindo
a vítima à situação análoga à de escravo” sem receber qualquer quantia pelos
serviços.
De acordo com o processo, a
acusada não deixava a empregada sair de casa para passar os finais de semana
com a mãe. Ela também fazia ameaças e ofensas e chegou a surrar e a lesionar a adolescente
com golpes de facas e alicates. Era a garota que cuidava de todo o serviço da
casa e ainda era levada para fazer faxinas em outras residências. A menor
também foi impedida de estudar e não teve folga durante três anos.
Para o desembargador Roberval
Belinati, relator do recurso, o laudo de exame de corpo de delito e as fotos
nos autos demonstram que a menor apresenta cicatrizes dos ferimentos. “A prova
testemunhal e pericial comprovam que a vítima foi submetida a ilegal e intenso
sofrimento físico e mental, durante vários anos, como forma de castigo pessoal,
em condições degradantes de alimentação, acomodação e trabalho, sem receber
qualquer remuneração. Além do trabalho excessivo, a acusada ainda a impedia de
se comunicar com a família, restringindo sua liberdade de locomoção”, disse.
As informações são do TJDFT.