O exame da matéria deve prosseguir na sessão plenária da próxima
quarta-feira, dia 12.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) iniciou hoje (5) o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32033,
impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg para suspender a tramitação do
Projeto de Lei 4.470/2012 (convertido, no Senado Federal, no PLC 14/2013), que
estabelece novas regras para a distribuição de recursos do fundo partidário e
do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O exame da matéria
deve prosseguir na sessão plenária da próxima quarta-feira, dia 12.
Na sessão de hoje, o
relator do MS 32033, ministro Gilmar Mendes, fez a leitura do relatório. O
ministro concedeu, no dia 24 de abril, liminar que suspendeu a tramitação do
projeto até o julgamento do mérito da ação, por vislumbrar “possível violação
do
direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo
legislativo inconstitucional”. A decisão monocrática considerou a
excepcionalidade do caso, em razão das alegações de “extrema velocidade de
tramitação” do PL 4.470 e a “aparente tentativa casuística” de alterar as
regras de criação de partidos na atual legislatura, em prejuízo de minorias
políticas. ...
Depois da leitura do
relatório, a advogada do senador Rodrigo Rollemberg (autor do MS), Maria
Cláudia Bucchianeri Pinheiro, defendeu a manutenção da decisão que suspendeu a
tramitação da proposta. Esse entendimento também foi defendido, na tribuna,
pelos advogados que fizeram a sustentação oral representando o senador Pedro
Taques e o deputado federal Carlos Sampaio, admitidos no processo como amici
curae.
O advogado-geral da União,
Luís Inácio Lucena Adams, e o advogado-geral do Senado Federal, Alberto
Cascais, falando pela outra parte, posicionaram-se contrariamente à pretensão
veiculada no mandado de segurança. Segundo eles, cabe ao Legislativo conduzir a
proposta e, apenas depois de sua conversão em lei é que caberia ao STF se
manifestar sobre sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
A vice-procuradora-geral
da República, Deborah Macedo Duprat, em sua manifestação, entendeu como
incabível o mandado de segurança nessa hipótese, seguindo a linha de
argumentação do AGU e do advogado-geral do Senado. Ela divergiu do parecer do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que não participou da sessão de
hoje. Gurgel havia se manifestado pela concessão da ordem e pela consequente
suspensão da tramitação da proposta.
O Plenário decidiu
suspender o julgamento após as sustentações orais e a análise da matéria deve
prosseguir na sessão do dia 12/6, quando o ministro Gilmar Mendes proferirá seu
voto, dando sequência ao exame do caso.
Fonte:
STF - 05/06/2013