No texto de estreia para o Congresso em Foco, Jorge Maranhão lamenta
que a Justiça tenha servido cada vez mais de instrumento para “sufocar a
liberdade de expressão”
Todo regime autoritário,
para se perpetuar no poder, procura abafar qualquer manifestação e crítica aos
seus métodos, ações e, principalmente abusos e crimes. Para isso, regimes desse
tipo obviamente lançam mão dos canais de força do poder Executivo: polícias,
Forças Armadas, departamentos de inteligência e por aí vai. Mas é preciso
prestar muita atenção, pois isso também pode ser usado em tempos de plena
democracia. De uma forma mais sutil, com certeza, mas ainda assim muito
eficiente para calar críticos e até a oposição.
Um bom exemplo já foi
fartamente documentado no Congresso em Foco: o caso do jornalista Lucio Flávio.
Ele vive sob perseguição política desde que começou uma
série de
reportagens-denúncia contra poderosos empresários de seu estado, o Pará, e
também está sendo sufocado com uma série praticamente ininterrupta de processos
judiciais. ...
Esse tipo de situação tem
se multiplicado nos últimos anos e um dos mais emblemáticos está sendo
protagonizado pelo polêmico senador e ex-presidente José Sarney, homem público
dos mais ciosos de sua vida privada. Nosso nobre senador moveu uma ação por
danos morais contra a jornalista Alcinéia Cavalcante, do Amapá, por conta de
uma enquete em seu blog pessoal, onde perguntava quais seriam os políticos mais
corruptos do estado. Como é costume, vários políticos foram citados pelos
internautas, mas José Sarney não gostou e processou a jornalista. No total,
Alcinéia responde a 20 processos movidos pelo senador reclamando altas quantias
a título de reparação por danos morais. Como ela não tem como se defender de
tantos processos, pois vive com salário de professora aposentada, acabou
condenada a pagar mais de R$ 2 milhões ao parlamentar.
Dois casos emblemáticos
que criam um precedente para inibir o ânimo crítico não só dos jornalistas, mas
de todos os cidadãos. Ao mesmo tempo em que resulta na prática da auto-censura
psicológica, mesmo diante da firme defesa da liberdade de expressão empreendida
pelo ex-ministro Ayres Britto ao julgar o fim da Lei de Imprensa no STF três
anos atrás. O ex-ministro lembrou na época o inciso I do artigo 220 da Constituição
Federal: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação
social”. E completou: “A existência do abuso não pode coibir o uso”.
Esse novo modo de sufocar
a liberdade de expressão, que já ganhou até apelido de censura judiciária,
contraria princípios constitucionais e permite que qualquer um que tenha
posição, autoridade e meios financeiros pode simplesmente se valer do pouco
entendimento de parte do poder Judiciário para “calar a boca” de quem está lhe
incomodando.
Nada mais perigoso para a
cidadania, a vida republicana e a democracia.
Fonte:
Jorge Maranhão/Congresso em Foco/ Edson Sombra- 03/06/2013