| FONTE: SITE PONTÃO LAGO SUL |
Por Gleisson Coutinho
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão da renovação do contrato de concessão do Pontão do Lago Sul, impedindo que a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) prorrogue automaticamente, por mais 30 anos, o contrato firmado com a Empresa Sul-Americana de Montagens S.A. (EMSA). A decisão atende a questionamentos sobre a legalidade da renovação e a necessidade de realização de uma nova licitação.
Segundo a decisão judicial, a renovação aprovada pela Terracap ocorreu sem a abertura de um novo processo licitatório, apesar de mudanças significativas no contrato original e de manifestações técnicas de órgãos de controle apontando possíveis irregularidades. A Justiça considerou que as alterações previstas extrapolam os limites da concessão inicialmente licitada, tornando necessária uma nova concorrência pública.
Entre os pontos questionados estão a ampliação da área destinada às edificações no complexo, que passaria de cerca de 4 mil metros quadrados para aproximadamente 46 mil metros quadrados, além da criação de novas fontes de receita e da alteração do modelo de exploração econômica do empreendimento. Para os órgãos de controle, essas mudanças descaracterizam o objeto originalmente licitado em 1996.


