Por Gleisson Coutinho
A partir deste sábado (4), quando faltam exatamente 90 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, passam a valer as principais restrições impostas pela legislação eleitoral aos agentes públicos. O chamado defeso eleitoral estabelece uma série de condutas vedadas para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e garantir igualdade de condições entre os concorrentes ao pleito.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e são regulamentadas por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As restrições alcançam órgãos e entidades da administração pública direta e indireta das esferas federal, estadual e distrital, além de servidores públicos, ocupantes de cargos comissionados e demais agentes públicos.
Entre as principais proibições está a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A exceção ocorre apenas em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou quando se tratar de produtos e serviços que concorram no mercado.
Outra vedação importante diz respeito às nomeações, contratações, exonerações, remoções e transferências de servidores públicos durante o período eleitoral, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela legislação, como cargos em comissão, serviços públicos essenciais e concursos homologados dentro das exceções legais.
Também ficam proibidas, como regra geral, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios. A legislação, entretanto, admite exceções para obras e serviços já em andamento, com cronograma previamente estabelecido, além de situações de emergência ou calamidade pública.
Os candidatos também não podem participar de inaugurações de obras públicas durante esse período. A medida busca evitar que atos oficiais sejam utilizados para promoção eleitoral ou obtenção de vantagem política perante o eleitorado. Além disso, a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para inaugurações também é vedada.
Outra atenção especial recai sobre os canais oficiais de comunicação dos órgãos públicos, incluindo sites institucionais e perfis em redes sociais. Esses meios não podem ser utilizados para divulgar ações que promovam agentes políticos ou candidaturas, devendo permanecer restritos à divulgação de informações estritamente institucionais e de interesse público.
O Tribunal Superior Eleitoral destaca que o objetivo do defeso eleitoral é preservar a lisura do processo democrático, impedindo que estruturas, recursos e serviços públicos sejam utilizados para favorecer candidatos, partidos ou federações partidárias durante a campanha. O descumprimento das regras pode resultar na aplicação de multas, responsabilização dos agentes públicos e, em determinadas situações, até mesmo na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Com o início do defeso eleitoral, governos, secretarias, autarquias e demais órgãos públicos passam a adotar procedimentos específicos para garantir o cumprimento da legislação até a conclusão das eleições de 2026, período em que a fiscalização da Justiça Eleitoral tende a ser intensificada em todo o país.