quinta-feira, 8 de julho de 2021

Decisão do TST: Operador de empilhadeira ganha adicional de periculosidade por reabastecer o equipamento




A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um operador de o adicional de periculosidade por exposição à substância inflamável GLP por cerca de dez minutos diários durante a troca do cilindro de gás para reabastecimento

do equipamento. Os ministros entenderam que se trata de exposição intermitente ao agente periculoso.


O empregado relatou, na reclamação trabalhista, que trabalhou em área de risco entre 2009 e 2015. Sua testemunha confirmou que, em Jandira (SP), ele operava empilhadeiras a gás e elétricas, todos os dias, além de ser o responsável pela troca de gás do equipamento.


Eventualidade


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que a média de dez minutos diários despendidos na troca de botijões de gás configurava eventualidade, por tempo extremamente reduzido, capaz de impedir a concessão do adicional. Assim concluiu que ele não teria direito ao adicional de periculosidade.


No TST, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator que examinou o recurso do empregado, afirmou que, segundo os fatos narrados pelo Tribunal Regional, não há dúvidas de que o operador estava exposto ao risco ao realizar, diariamente, a troca de cilindro de gás para reabastecimento da empilhadeira que operava.


Contato intermitente


O ministro observou que o infortúnio pode ocorrer em instantes, não sendo necessário que o empregado fique exposto ao agente perigoso por um considerável ou longo lapso temporal dentro da jornada, principalmente considerando o alto risco de explosão do gás GLP. Trata-se, portanto, de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, afirmou.


Por unanimidade, a Sétima Turma acompanhou o voto do relator.


Processo: RR-1341-74.2015.5.02.0351


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho