A previsão do Executivo local é arrecadar
717,4 milhões
Donos de imóveis e terrenos no Distrito Federal devem ficar atentos ao
calendário do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e
da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Na próxima semana, a Secretaria de Fazenda
começa a emitir os boletos para pagamento. Os tributos poderão ser divididos em
seis parcelas, e quem optar por pagar à vista receberá desconto de 5%.
As datas dos vencimentos das
parcelas variam de acordo com o último dígito da inscrição no Cadastro de
Imóveis do DF. A informação consta nos carnês do IPTU e da TLP emitidos em
exercícios anteriores. Quem é proprietário de empreendimento cujo registro
termine com os números 1 e 2 terá de pagar o valor total ou a primeira cota em
8 de junho. Quem tem imóvel com algarismo — ou letra — final 9, 0 e X fica
comprometido a quitar a parcela inicial — ou a única — em 15 de junho...
O cálculo do IPTU é feito por
meio da multiplicação da alíquota sobre o valor venal (estimativa de mercado
calculada pelo governo) da propriedade, observando que
há três tipos de taxas
praticadas: 0,3% para residências e apartamentos usados exclusivamente como
moradias; 1% para comércio ou terreno com alvará de construção; e 3% para áreas
vazias, em construção ou bens demolidos. Exemplificando, se uma gleba vazia tem
valor venal estimado em R$ 50 mil, o responsável terá de desembolsar R$ 1,5
mil. Considerando-se a mesma cifra, o imposto de um domicílio será de R$ 150.
Atualmente, há 840 mil imóveis
cadastrados no Distrito Federal. Quem não receber os boletos pelos Correios tem
a chance de emitir a segunda via no site da Secretaria de Fazenda ou ligar no
telefone 156, opção 3. Outras alternativas são os postos do Na Hora ou as
agências da Receita da secretaria.
Contribuintes que discordarem
dos valores cobrados podem entrar com recurso na Secretaria de Fazenda num
prazo de 30 dias a partir desta quarta-feira (6). É preciso apresentar
documentação pessoal e do imóvel e todos os certificados que comprovem o
suposto equívoco no lançamento dos impostos.
Algumas instituições estão
isentas de pagar IPTU por decreto ou lei. Asilos, creches, orfanatos, templos
religiosos de qualquer culto, clubes sociais e esportivos e associações
recreativas não precisam bancar os encargos. Terrenos da Agência de
Desenvolvimento do DF (Terracap), ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e
suas viúvas também ficam dispensados.
Destinação dos recursos
O recurso arrecadado com o
IPTU tem destinação diferente da TLP. As verbas do primeiro podem ser usadas
pelo Executivo para qualquer finalidade, como pagamento de salários de
servidores, pavimentação de ruas e reformas de equipamentos públicos. Já a TLP
trata-se de verba vinculada e deve ser revertida exclusivamente em projetos que
envolvam serviços de limpeza pública.
O subsecretário de Receita da
Secretaria de Fazenda, Hormino de Almeida Júnior, alerta para os riscos de quem
não quitar os impostos. Uma das medidas mais severas pode ser a penhora
(apreensão judicial) do imóvel do contribuinte inadimplente: “Quem não paga tem
o nome inscrito na dívida ativa, não pode assumir cargo no serviço público e
está sujeito a ter a propriedade penhorada.”
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Fonte: Jornal de Brasília - 07/05/2015