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A Corregedoria da Câmara
Legislativa não conseguiu notificar o deputado Aylton Gomes (PR), no primeiro
dia após a leitura do requerimento que pede a abertura de processo disciplinar
e a perda de mandato contra o parlamentar. O distrital foi condenado por
improbidade administrativa pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal (TJDF) e a perda dos direitos eleitorais por dez anos, além do
pagamento de multa de R$ 2 milhões.
De
acordo com a Corregedoria, a 3ª secretaria informou que Aylton Gomes está em
viagem particular ao interior de São Paulo, onde acompanha um
familiar que faz
tratamento contra o câncer, e só deve retornar a partir de quinta-feira.
Quer
rapidez
A
leitura do requerimento foi feita em Plenário depois que o TJDF publicou o
acórdão que manteve a condenação de Aylton, acusado de participar de um esquema
de pagamento de propina a parlamentares para aprovação de projetos do Executivo.
O
corregedor da Casa, deputado Patrício (PT), afirmou que a Corregedoria vai trabalhar
com rapidez o caso. “Vamos
agir como nos casos anteriores, com rapidez e isenção, tendo como base as
provas, o Código de Ética da Casa, o Regimento Interno e a Lei Orgânica”,
declarou.

O prazo
para que Aylton Gomes apresente defesa é de dez dias após ser notificado.
Vencido esse período, independente da apresentação de defesa, a Corregedoria
tem mais dez dias para a apresentar parecer se aceita ou não a abertura do
processo. “Meu parecer, depois do prazo de esclarecimentos dele, será feito com
base nos autos, à luz da legalidade”, afirma Patrício.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, Aylton teria
recebido 12 parcelas de R$ 40 mil entre janeiro e dezembro de 2007 para fazer
parte da base do governo do período.
A defesa
e a assessoria do deputado Aylton Gomes não quiseram se pronunciar.
Ponto de
vista
De
acordo com o especialista em direito eleitoral Bruno Martins, mesmo condenado
por um colegiado, Aylton Gomes poderá ser candidato nas eleições deste ano. “As
condições de inelegibilidade são aferidos pela Justiça Eleitoral no ato da
inscrição da candidatura. A Justiça não impede que ele se candidate. O que pode
acontecer é o Ministério Público Eleitoral entrar com pedido de impugnação da
candidatura”, explica. Para participar sem ser pego pela Lei da Ficha Limpa, o
candidato condenado pode tentar conseguir uma liminar em uma instância
superior, com está tentando Aylton Gomes junto ao Superior Tribunal de Justiça,
suspendendo a decisão do colegiado, até 5 de outubro, dia do primeiro turno.
“Para os casos em que houve a cassação do mandato, a questão é mais difícil,
mas em tese é possível a candidatura”, conclui Bruno Martins.
Saiba
mais
A
informação de que a solenidade seria cancelada foi repassada por meio de rádio
aos bombeiros.
Representantes
do comando chegaram a ficar na porta do plenário da Câmara, avisando a quem
chegava que não ocorreria evento, por conta da falta das moções.
Fonte: Jornal de Brasília.