Deputados incluem no novo
Código de Processo Civil proposta que altera a punição para homens
inadimplentes: prisão passa do regime fechado para o semiaberto. Sugestão
provoca revolta da Bancada Feminina
A tentativa de
afrouxar as regras que punem com sentença de prisão em regime fechado pais e
ex-maridos inadimplentes com a pensão alimentícia acirra os ânimos na Câmara
dos Deputados, onde as bancadas masculina e feminina entram em conflito em
torno das mudanças propostas no novo Código de Processo Civil. A maioria
masculina na Casa incluiu o regime semiaberto para inadimplentes em relatório
aprovado pela comissão especial que analisou o Código, além da prisão
domiciliar, nos casos em que não há celas especiais disponíveis no sistema
prisional, separadas dos presos de alta periculosidade. Diferentemente delas,
os deputados trabalham em silêncio e evitam declarar o apoio público à mudança.
A polêmica segue sem consenso. “A cobrança da pensão alimentícia é um calvário”, assinala o advogado de direito de família Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam). Contrário à mudança do
texto, ele considera ser longo o tempo de espera até a execução da pensão
alimentícia com as regras em vigor: uma ação leva em média cerca de seis meses,
mas pode se estender por anos quando o inadimplente não paga e é necessárlio um
novo processo judicial com pedido de penhora dos bens. “Apesar de haver a
penhora eletrônica, esse é um processo muito demorado”, avalia o advogado.
“Enquanto isso, os filhos passam necessidade e a mãe fica muito sobrecarregada.”A polêmica segue sem consenso. “A cobrança da pensão alimentícia é um calvário”, assinala o advogado de direito de família Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do
A juíza da 1ª Vara de Família, Órgãos e Sucessões de Sobradinho, no Distrito Federal, Ana Maria Louzada, defende a prisão semiaberta para casos em que o devedor comprove vínculo trabalhista. “Assim, ele não perde o emprego e à noite fica segregado”, considera a juíza, que tem adotado sistematicamente esse entendimento em suas decisões. “Quando determino o equivalente ao regime semiaberto, o réu tem de demonstrar que está empregado. Senão, decido pelo regime fechado.” Entretanto, suas determinações têm sido reformadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que mantém a interpretação de regime fechado para todos os devedores, prevista hoje no código
Fonte: Correio Brazileinse