O
Distrito Federal é a oitava unidade da Federação em número de eleitores com
direitos políticos suspensos. Os dados foram coletados na base de dados da
Justiça Eleitoral e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Com seus
direitos suspensos, o eleitor não pode ter participação efetiva na vida
política – não pode votar e ser votados, filiar-se a partido político ou
exercer cargo público, mesmo que não eletivo, exercer cargo em entidade
sindical, atuar como diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico.
Atualmente,
883.222 brasileiros encontram-se com os direitos políticos suspensos.
No caso do DF, o número é de 25 mil 170. O estado com maior número é São Paulo
– 232 mil 905 – que conta, também com o maior colégio eleitoral do país.
Os
dados levantaram que a condenação criminal é a maior causa
para suspensão
dos direitos políticos (657.299), seguida da incapacidade civil
absoluta (143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Em
terceiro lugar estão os 76.833 brasileiros alistados no
serviço militar, seguidos de 3.374 condenações por
improbidade administrativa e dos 272 brasileiros que moram em
Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país.
Quem
se recusa a cumprir obrigação a todos imposta, sendo o serviço militar um
exemplo, também perde os direitos políticos. Atualmente, há
187 brasileiros nessa situação.
Outras
1.384 pessoas também estão com os direitos políticos suspensos, mas foram
inseridas num período em que o cadastro não distinguia os motivos.
Direitos políticos
Direitos
políticos são aqueles que garantem que o cidadão participe da organização e do
funcionamento do Estado. Eles estão definidos no artigo 14 da Constituição
Federal e compreendem direitos diversos, como, por exemplo, estar
habilitado ao alistamento eleitoral.
O
artigo 15 da Constituição, por sua vez, elenca as hipóteses de perda ou
suspensão dos direitos e impede que eles sejam cassados. A rigor, a perda
desses direitos ocorre somente no caso de cancelamento da naturalização por
sentença transitada em julgado ou perda da nacionalidade brasileira.
Causas de suspensão
Já
suspensão dos direitos políticos pode ser ocasionada por quatro motivos:
incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado (quando
não há mais possibilidade de recorrer da sentença), recusa de cumprir obrigação
a todos imposta e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim,
condenação por improbidade administrativa.
Existe
ainda uma quinta causa: a conscrição, isto é, o alistamento militar. O
parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição proíbe aqueles que estiverem
prestando o serviço militar de votar ou serem votados.
Clique aqui e confira o total de brasileiros com direitos
políticos suspensos por estado.
Fonte:
TSE