O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) decidiu
manter a condenação ao deputado distrital Robério Negreiros (PMDB) por
antecipação de propaganda eleitoral. O distrital terá de pagar multa de R$ 5mil
por ter colocado um outdoor da rodovia DF-001, sentido Lago Norte, prometendo
melhorias para a região do Paranoá. À decisão ainda cabe recurso quanto à
multa, mas o outdoor terá de ser retirado.
A representação contra o
parlaparlamentar foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no dia 10
de dezembro de 2012 e, de acordo com a
ação, o outdoor e o conteúdo dele são
“verdadeiras plataformas políticas, relacionadas com atividades do Governo do
Distrito Federal e não do Poder Legislativo”.
Para o MPE, Robério estaria
com o intuito de “divulgar sua imagem, angariar a simpatia do eleitorado, além
de fixar seu nome, foto e símbolo assemelhado a seu partido na mente das
milhares de pessoas que trafegam ali diariamente”.
JULGAMENTO DEMORADO
O processo começou a ser
julgado no último dia 6, no entanto, o desembargador eleitoral Cleber Lopes de
Oliveira pediu vista do processo antes de proferir o voto. Ontem, o
desembargador afirmou que não entendeu como propaganda eleitoral antecipada,
porque “os parlamentares têm o direito de divulgar seus trabalhos durante o
curso dos respectivos mandatos”. Porém, teve o voto vencido pelo colegiado:
foram cinco votos contra um.
Segundo Robério, o outdoor
ainda não foi retirado e isso só será feito depois da publicação do
acórdão com a decisão: “O material émeramente divulgação parlamentar. A lei é
clara, não permite outdoor em período eleitoral,mas ficou comprovado que o
entendimento (de propaganda antecipada) não é unânime e, pra mim, o mais
importante é que cabe recurso”.
Placas retiradas a tempo
O deputado Patrício (PT)
também foi investigado pelo MPE por causa de seis outdoors, colocados em
outubro de 2012, no Gama, reduto eleitoral do parlamentar. O petista foi
notificado, mas não teria sido condenado, como Robério, por ter tirado o material
dentro do prazo estipulado pela justiça eleitoral.
Três empresas foram
contratadas com dinheiro da verba indenizatória, que cobre gastos com atividade
parlamentar, para produzir o material.
Em dezembro de 2012 – quando
o distrital poderia ter acumulado os gastos da verba indenizatória de outubro,
novembro e dezembro -, Patrício gastou R$ 9.550 com divulgação de atividade
parlamentar.
A propaganda eleitoral
somente poderá ser realizada após o dia 5 de julho do ano das eleições, de
acordo com a Lei 9.504/97). Antes desse período, é considerada antecipada e
sujeita o infrator a multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Fonte: Camila Costa / Jornal de Brasília