A Declaração de Nascido Vivo (DNV)
poderá passar a ter validade em todo o território nacional enquanto o
recém-nascido não tiver a certidão de nascimento. A medida consta
de Projeto de
Lei da Câmara (PLC 120/11)
aprovado, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
De iniciativa
do Poder Executivo, o projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73)
para obrigar a emissão do DNV para todos os nascimentos com vida ocorridos no
País. A declaração deverá ser emitida por profissional de saúde responsável
pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho
profissional.
Ainda segundo a
proposta, o documento terá validade apenas para fins de elaboração de políticas
públicas e lavratura do assento de nascimento. A relatora, senadora Marta
Suplicy (PT-SP), observou que a DNV não substitui o registro de nascimento. A
certidão de nascimento é obrigatória e gratuita e contém número de
identificação nacionalmente unificado gerado pelo Ministério da Saúde.
- No mérito, é
louvável a iniciativa do Poder Executivo, que apresenta medida hábil a reduzir
o número e as conseqüências dos subregistros e registros tardios – afirmou
Marta Suplicy.
Segundo
ressaltou a relatora, a subnotificação dos nascimentos é um problema grave no
Brasil. Em 2002, a
taxa nacional de subregistro era de 20% (830 mil crianças que não eram
registradas em seu primeiro ano de vida), conforme dados do IBGE. A mudança
desse quadro começou em 2003 com o início da Mobilização Nacional para o
Registro Civil de Nascimento. Esse esforço levou à redução daquele percentual
para 6,6% (167 mil crianças não registradas) em 2010, assinalou Marta Suplicy.
O PLC 120/11 também segue para votação no Plenário do Senado em regime
de urgência.