Por Gleisson Coutinho
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, assinou o Decreto nº 48.885, de 1º de julho de 2026, que institui a Rede de Apoio às Mães Atípicas, iniciativa voltada ao acolhimento, acompanhamento e fortalecimento de políticas públicas destinadas às mães e famílias responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras e outras condições que exigem acompanhamento especializado contínuo.
A nova política pública terá caráter intersetorial e preventivo, reunindo ações integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social, mobilidade e direitos humanos. O objetivo é ampliar a rede de proteção às mães atípicas, promovendo acolhimento, fortalecimento dos vínculos familiares, autonomia das cuidadoras e maior acesso aos serviços públicos especializados.
O decreto define como mães atípicas aquelas que exercem cuidados permanentes ou contínuos de pessoas que demandam atenção especializada. A iniciativa também poderá alcançar toda a família quando houver necessidade identificada pelos órgãos responsáveis pelo atendimento.
Entre as principais medidas previstas está a criação da Casa da Mãe Atípica, que será um equipamento público de referência para oferecer suporte às famílias. As unidades deverão ser implantadas, preferencialmente, em locais de fácil acesso e poderão ser instaladas em todas as regiões administrativas, conforme planejamento do Governo do Distrito Federal.
As Casas da Mãe Atípica deverão disponibilizar atendimento psicossocial, ações voltadas à saúde e ao bem-estar, cursos de capacitação, orientação sobre direitos, escuta qualificada, apoio relacionado à acessibilidade e ao transporte público, além de programas voltados à geração de renda e fortalecimento da autonomia das mães.
A coordenação da Rede ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Mulher, que atuará em parceria com outros órgãos do Governo do Distrito Federal. Caberá à pasta regulamentar os serviços oferecidos, criar o cadastro das mães e familiares atendidos e coordenar grupos de trabalho responsáveis pelo acompanhamento e aperfeiçoamento da política pública.
O decreto também prevê que os órgãos da administração pública distrital deverão dar prioridade e maior celeridade à análise dos pedidos de redução de carga horária apresentados por servidoras públicas que sejam mães atípicas, observando as regras previstas na legislação do funcionalismo do Distrito Federal.
Outra medida importante autoriza o Governo do Distrito Federal a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil para ampliar as ações de acolhimento e atendimento às famílias beneficiadas pela nova política pública.
Segundo o decreto, as despesas serão custeadas pelos órgãos envolvidos, respeitando a disponibilidade orçamentária. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (2), marcando a criação de uma estrutura permanente de apoio às mães atípicas e suas famílias em todo o Distrito Federal.
