quinta-feira, 5 de maio de 2016

Maioria do STF mantém afastamento de Cunha da presidência da Câmara

Apesar de ter a suspensão do mandato decretada, Cunha não perdeu o cargo de deputado federal, como explicou o ministro Teori



A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (5/5), a liminar do ministro Teori Zavaski que suspendia o exercício do mandato de presidente da Câmara dos Deputados de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Com a decisão, Cunha é afastado do cargo e não vai poder votar em nenhuma das sessões da Casa.

Até agora, votaram a favor do afastamento os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

O voto decisivo foi dado pela ministra Carmen Lúcia. Na opinião dela, "o Supremo Tribunal Federal nessa decisão não apenas defende e guarda a Constituição, como é da sua obrigação, como defende e guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicados, uma vez que a imunidade referente ao
cargo e aqueles que o detêm não pode ser
confundida em nenhum momento com impunidade ou possibilidade de vir a sê-lo. Afinal, a imunidade é uma garantia, porque a República não guarda privilégios". 

Apesar de ter a suspensão do mandato decretada, Cunha não perdeu o cargo de deputado federal, como explicou o ministro Teori. "O Judiciário terá se pronunciado quanto à formação da culpa, enquanto o parlamento irá se manifestar sobre a cessação do mandato, cabendo a esta última instância justificar o seu entendimento sobre a subsistência de um vínculo de representatividade.”

A liminar que determinou a suspensão do exercício do mandato de Cunha foi concedida na manhã desta quinta pelo ministro Teori Zavascki, após um pedido feito em dezembro pela Procuradoria Geral da República. De acordo com o documento, foram apontadas 11 situações que comprovariam o uso do cargo pelo deputado para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”.

"Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas", escreveu Zavascki.

Lava-Jato

Cunha é o único réu da Operação Lava-Jato no STF. A denúncia por recebimento de US$ 5 milhões em propina derivada de uma compra fraudulenta de um navio-sonda do estaleiro Samsung pela Petrobras foi recebida pelos ministros por unanimidade. Ele afirma que, “tecnicamente”, não é réu porque recorreu da decisão, mas seu recurso não tem o poder de anular a medida do plenário, segundo fontes do Supremo ouvidas pela reportagem.

No caso do afastamento da presidente Dilma Rousseff – que pode acontecer na próxima semana, depois que o processo de impeachment for votado no plenário do Senado –, o presidente da Câmara ocuparia um posto equivalente a vice-presidente, assumindo o Planalto na ausência de Michel Temer.

Por causa dessa possibilidade, a Rede Sustentabilidade já havia movido no STF uma ação de descumprimento de preceito fundamental pedindo o afastamento imediato de Cunha da cadeira de presidente da Câmara até o fim do julgamento do processo. Porém, como a liminar concedida por Zavascki foi acatada pelos ministros, o pedido da sigla de Marina Silva nem chegou a ser julgado.

Com informações de Eduardo Militão e Jacqueline Saraiva


Fonte: Correio Brasiliense