Na
maioria das sentenças, Moro afirma que há provas de lavagem de dinheiro e
corrupção relacionadas a grandes empreiteiras, agentes da petrolífera e
terceiros que atuavam como operadores.
A
maior pena em uma única sentença foi aplicada a Renato Duque, ex-diretor de
Serviços da Petrobras, que foi condenado a 20 anos e 8 meses de prisão.
Enquanto isso, alguns coadjuvantes da história tiveram as penas substituídas
por serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Os
delatores mais famosos — o doleiro Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa,
ex-diretor de Abastecimento da Petrobras — foram condenados em nove e sete
decisões diferentes, respectivamente. Nenhum colaborador conseguiu perdão
judicial, mas parte da pena foi suspensa quando a soma ultrapassou limites
fixados previamente nos acordos.
Na
maioria das sentenças, Moro afirma que há provas de lavagem de dinheiro e
corrupção relacionadas a grandes empreiteiras, agentes da petrolífera e
terceiros que atuavam como operadores.
Ele
também diz que não importa se houve ou não superfaturamento em obras, pois as
movimentações financeiras identificadas nas investigações não têm
justificativas lícitas. O juiz considera desnecessário identificar
detalhadamente qual é o crime antecedente motivou a lavagem. Ele costuma
afirmar ainda que as provas são robustas, e não apenas fundadas em depoimentos
de delatores.
Pelo
menos duas sentenças foram parcialmente reformadas pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região: André Catão de Miranda, gerente do Posto da Torre (que
originou o nome da operação), foi absolvido da acusação de ter participado de
movimentações fraudulentas, por falta de provas de que conhecia o esquema
promovido pelo dono do estabelecimento. A doleira Nelma Kodama teve a pena
reduzida de 18 para 15 anos de prisão, pois a 8ª Turma considerou que omitir a
propriedade de um Porsche Cayman não significa que ela usou o automóvel como
meio de lavar dinheiro.
Existem
outras 14 ações penais em andamento no Paraná. Também existem outras suspensas
e desmembradas, assim como investigações que provocaram inclusive a condução
coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Alguns braços da
operação tiveram a competência deslocada para São Paulo e para o Rio de
Janeiro. Investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro tramitam
no Supremo Tribunal Federal.
>>
NÚCLEO "CLUBE" DE EMPREITEIRAS
CAMARGO
CORRÊA
Processo:
5083258-29.2014.4.04.7000
Tempo
da denúncia até a sentença: 7 meses (dez.2014 a jul.2015)
Denúncia: representantes
do grupo Camargo Corrêa integraram um cartel que ao menos desde 2004 combinava
preços para fraudar licitações da Petrobras. Dentro desse “clube”, formou
consórcio com outras empreiteiras e venceu obras das refinarias Abreu e Lima, em
Ipojuca (PE), e Getúlio Vargas, em Araucária (PR). Os contratos somaram R$ 8
bilhões — ao menos 1% desse valor foi pago como propina a Paulo Roberto Costa.
Defesa: João
Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa, disse
que não praticava funções executivas na época das obras citadas e que a
denúncia não prova autoria de nenhum crime; Jayme Alves de Oliveira Filho, o
Careca, policial federal que transportaria valores a mando de Youssef, afirmou
que apenas entregou alguns envelopes a Youssef, sem conhecer o conteúdo; Dalton
dos Santos Avancini (diretor-presidente da Camargo Corrêa Construções), Eduardo
Hermelino Leite (vice-diretor da Camargo Corrêa Eduardo Leite), Paulo Roberto e
Youssef admitiram crimes em acordo de colaboração.
Sentença: há
provas indiretas de irregularidades nas licitações, como poucas propostas e
orçamentos não-competitivos apresentados pelos demais concorrentes.
Movimentações financeiras demonstram que a Camargo Corrêa repassou dinheiro a
Paulo Roberto Costa e a empresas de Alberto Youssef. Existem ainda “relatos
estarrecedores” feitos por delatores, inclusive por executivos do próprio
grupo. Assim, comprovou-se o repasse de R$ 50 milhões em propina.
Penas: João
Ricardo Auler — 9 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 627,1 mil; Dalton
Avancini — 15 anos e 10 meses de prisão; Eduardo Leite — 15 anos e 10 meses de
reclusão; Jayme Alves — 11 anos e 10 meses de reclusão e perda do cargo
público, mais multa de R$ 284,7 mil; Paulo Roberto Costa — 6 anos de prisão;
Alberto Youssef — 8 anos e 4 meses de prisão.
OAS
Processo:
5083376-05.2014.404.7000
Tempo
da denúncia até a sentença: 8 meses (dez.2014 a ago.2015)
Denúncia: executivos
da OAS participaram de um cartel que, ao menos desde 2004, combinava vencedores
de licitações da Petrobras e apontava a escolhida a diretores da petrolífera.
Depois, repassavam propina em movimentações financeiras operadas pelo doleiro
Alberto Youssef. A OAS fechou contratos que ultrapassam R$ 6,5 bilhões em obras
nas refinarias Abreu e Lima, em Ipojuca (PE), e Getúlio Vargas, em Araucária
(PR). Ao menos 1% do valor que recebeu foi repassado como propina.
Defesa: José
Aldemário Pinheiro Filho (presidente da OAS), Agenor Franklin Magalhães
Medeiros (diretor internacional) e demais funcionários da OAS negaram ajustes
irregulares nas licitações e superfaturamento nos preços das obras. Também
questionaram pontos do processo, como a permanência do caso no Paraná e
condutas de Moro definidas como parciais.
Sentença: Moro
concluiu existirem “provas robustas” de crimes, divididas em indiretas
(repetição de resultados das licitações e apresentação de provas não
competitivas, por exemplo); diretas (depoimentos de um delator) e documentais
(tabelas com indicações do esquema e fluxo financeiro entre empresas do grupo
OAS e contas controladas por Youssef). O juiz reclama ainda que a empresa nunca
tomou “providência concreta” para apurar os fatos internamente.
Penas: José
Aldemário Pinheiro Filho – 16 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 2
milhões; Agenor Franklin Magalhães Medeiros – 16 anos e 4 meses de prisão, mais
multa de R$ 2 milhões; Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor financeiro – 11
anos de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão; José Ricardo Nogueira Breghirolli,
funcionário da OAS – 11 anos de prisão, mais multa de R$ 1 milhão; Fernando
Augusto Stremel Andrade, funcionário da OAS – 4 anos de prisão, substituída por
prestação de serviços e pagamento de R$ 39,4 mil a uma entidade assistencial;
Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras – 6 anos e 6 meses de prisão;
Alberto Youssef – 16 anos, 11 meses e 10 dias de prisão.
MENDES
JÚNIOR
Processo:
5083401-18.2014.404.7000
Tempo
da denúncia até a sentença: 11 meses (dez.2014 a nov.2015)
Denúncia: Mendes
Júnior integrou cartel desde 2006 e, em consórcio com outras empreiteiras,
venceu contratos para obras nas refinarias Presidente Getúlio Vargas (PR),
Gabriel Passos (MG) e de Paulínia (SP), no Complexo Petroquímico do Rio de
Janeiro (Comperj) e nos terminais de Barra do Riacho (ES), de Ilha Comprida e
Ilha Redonda (RJ). Os contratos renderam R$ 7,1 bilhões — ao menos 1% foi
repassado a Paulo Roberto Costa, dinheiro lavado em contas de empresas
controladas por Alberto Youssef.
Defesa: Sergio
Cunha Mendes, diretor vice-presidente executivo da Mendes Júnior, e Alberto
Elísio Gomes, representante da empresa em contratos com a Petrobras, negaram
participação em cartel, alegaram que a Mendes Júnior venceu só 1 de 20
licitações entre 2011 e 2015 e disseram que é a Petrobras quem define o
mercado, e não o contrário. Admitiram ter feito pagamentos a Paulo Roberto
Costa, por intermédio de Alberto Youssef, mas relataram que foram“vítimas de
extorsão. Rogério Cunha Pereira, diretor de Óleo e Gás, também apostou na
versão sobre extorsão e afirmou que só em 2011 começou a participar da direção
da empresa. Já Youssef admitiu lavagem de dinheiro, rejeitando ser líder do
esquema. Paulo Roberto admitiu crimes e pediu perdão judicial. Carlos Alberto
Pereira da Costa, administrador formal de consultoria usada por Youssef (GFD
Investimentos), disse que sua participação foi de “menor importância”, sem que
haja prova de dolo. Enivaldo Quadrado, responsável pela parte financeira da
GFD, declarou desconhecer atividades criminosas de Youssef e alega ter se
afastado da GFD em 2012, por problemas com alcoolismo. João Procópio de Almeida
Prado, diretor-geral da GFD, e Antônio Carlos Pieruccini, advogado “laranja” de
Youssef, negaram dolo e conhecimento de atividades ilícitas.
Sentença: não
ficaram comprovadas irregularidades em todos os contratos, mas há provas
indiretas de ajuste fraudulento nas refinarias Presidente Getúlio Vargas e de
Paulínia pelo pequeno número de concorrentes e por propostas de rivais não
competitivas, por exemplo. Depoimentos de delatores representam prova direta,
assim como tabelas apreendidas que demonstram preferências entre as
empreiteiras na distribuição dos contratos. Os repasses da Mendes Júnior estão
registrados em transferências bancárias e notas fiscais, demonstrando o
pagamento de R$ 8 milhões em propinas.
Penas: Sergio
Cunha Mendes – 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,4 milhão;
Rogério Cunha Pereira – 17 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 901,7
mil; Alberto Elísio Gomes – 10 anos de reclusão, mais multa de R$ 762,7 mil;
Youssef – 20 anos e 4 meses de reclusão; Paulo Roberto – 10 anos de prisão;
Carlos Alberto Pereira da Costa – 5 anos de prisão, substituída por prestação
de serviço à comunidade e prestação pecuniária (cinco salários mínimos), mais
multa de R$ 678; Enivaldo Quadrado – 7 anos e 6 meses de prisão, mais multa de
R$ 337,6 mil; João Procópio de Almeida Prado – 2 anos e 6 meses de prisão,
substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária
(50 salários mínimos), mais multa de R$ 15,2 mil; Antônio Carlos Pieruccini – 3
anos de prisão, substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação
pecuniária (50 salários mínimos), mais multa de R$ 33,9 mil.
ENGEVIX
Processo:
5083351-89.2014.404.7000
Tempo
da denúncia até a sentença: 1 ano (dez.2014 a dez.2015)
Denúncia: Engevix
foi aceita, em 2006, em “clube” de empreiteiras que fraudava licitações da
Petrobras. Nesse esquema, conseguiu vencer, individualmente ou em consórcio com
outras empresas, obras das refinarias Abreu e Lima e Presidente Getúlio Vargas,
além do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), entre outros.
Recebeu R$ 5,3 bilhões, e pelo menos 1% do valor dos contratos foi destinado a
Paulo Roberto Costa, por meio de empresas controladas por Youssef.
Defesa: Gerson
de Mello Almada, vice-presidente da Engevix, negou qualquer ilegalidade nos
contatos com a Petrobras e considerou natural que as licitações fossem vencidas
pelas maiores empreiteiras do país, devido ao maior preparo técnico. Carlos
Alberto Pereira da Costa, administrador formal da GFD Investimentos (usada por
Youssef para receber repasses), disse que faltou prova de dolo, pois não tinha
conhecimento da origem ilícita dos recursos movimentados pela GFD.
Youssef e Paulo Roberto pediram perdão judicial, por terem colaborado com
as investigações.
Sentença: não
se pode afirmar que todos os contratos celebrados entre a Engevix Engenharia e
a Petrobras citados na denúncia foram obtidos por meio de esquema criminoso.
Mas são abundantes as provas diretas em pelo menos quatro dos contratos em
questão: nas refinarias Abreu e Lima (PE), Landulpho Alves de Mataripe (BA),
Presidente Bernardes - Cubatão (SP) e no Comperj. Quebras de sigilo bancário
corroboram declarações de Youssef de que utilizava contas de empresas para
receber propinas de empreiteiras e repassá-las a Paulo Roberto. Um dos
dirigentes da própria Engevix confessou parcialmente os crimes.
Penas: Gerson
de Mello Almada – 19 anos de prisão, mais multa de R$ 941,2 mil; Paulo Roberto
– 14 anos e 10 meses de reclusão; Youssef – 19 anos e 2 meses de prisão; Carlos
Alberto Pereira da Costa – 2 anos de prisão, substituídas por prestação de
serviço à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos, mais
multa de R$ 724. Três executivos da Engevix foram absolvidos por falta de
provas de que agiram com dolo ao assinar contratos fraudulentos.
GALVÃO
ENGENHARIA
Processo:
5083360-51.2014.404.7000
Tempo
da denúncia até a sentença: 1 ano (dez.2014 a dez.2015)
Denúncia: Galvão
Engenharia integrou cartel a partir de 2009 e venceu contratos, em consórcio
com outras empreiteiras, em obras contratadas nas refinarias de Paulínia (SP) e
de Abreu e Lima (PE), no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e
nos terminais da Ilha D’Água (RJ) e da Baía de Angra dos Reis (RJ), entre
outros empreendimentos. Dos cerca de R$ 4,6 bilhões recebidos, repassou ao
menos 1% como propina por meio de contratos simulados de prestação de serviços
com empresas controladas por Youssef.
Defesa: Dario
de Queiroz Galvão Filho, presidente da Galvão Engenharia, disse que a empresa
nunca integrou cartel, tendo inclusive apresentado propostas em média 24%
menores do que o valor de referência da Petrobras, mas relatou ter sido vítima
de extorsão praticada por agentes da estatal. Erton Medeiros Fonseca,
diretor-presidente da Divisão de Óleo e Gás da Galvão, também disse que a
empreiteira não participava de fraudes e que apresentou preços competitivos nas
licitações, além de considerar lícitas as transferências feitas a outras
empresas. Jean Alberto Luscher Castro, diretor-presidente da Galvão Engenharia,
afirmou que nunca atuou na área de contratos entre a empresa e a Petrobras,
negou conhecer fraudes quando assinou contratos entre a Galvão e a MO Consultoria
(ligada a Youssef) e disse que nenhum delator nem nenhuma testemunha o apontou
como participante dos crimes. Paulo Roberto e Youssef pediram perdão judicial,
por terem colaborado com as investigações.
Sentença: o
ingresso tardio da Galvão Engenharia no cartel, somente em 2009, e a
apresentação de propostas de preço inferior ao valor estimado pela estatal
levam à conclusão de que a maior parte dos contratos discriminados na denúncia
não foram obtidos mediante cartel. Mesmo assim, tabelas apreendidas revelam a
distribuição de algumas obras da Petrobras e corroboram, de forma suficiente,
declarações de delatores quanto à existência do ajuste fraudulento de
licitações. A lavagem de dinheiro por parte da empresa é demonstrada por
transferências bancárias e notas fiscais juntadas aos autos.
Penas: Dario
de Queiroz Galvão Filho – 13 anos e 2 meses de prisão, mais multa de R$ 498,6
mil; Erton Medeiros Fonseca – 12 anos e 5 meses de prisão, mais multa de R$
463,2 mil; Jean Alberto Luscher Castro – 11 anos e 8 meses de reclusão, mais
multa de R$ 436 mil; Paulo Roberto – 5 anos e 5 meses de reclusão;
Youssef – 13 anos, 8 meses e 20 dias de prisão.
ODEBRECHT
Processo:
5036528-23.2015.4.04.7000
Tempo
da denúncia até a sentença: 7 meses e meio (jul.2015 a mar.2016)
Denúncia: o
grupo Odebrecht pagou propina a dirigentes da Petrobras para conseguir
contratos em obras das refinarias Presidente Getúlio Vargas (PR) e Abreu e Lima
(PE), do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e construção do
prédio sede da petrolífera em Vitória, que somaram mais de R$ 13,1 bilhão.
Também ofereceu vantagens indevidas para a Braskem — petroquímica controlada
pela Odebrecht — ser beneficiada na compra e venda de nafta (derivado do
petróleo). Os repasses foram feitos entre 2006 e 2014, principalmente por
meio de depósitos no exterior, em contas de empresas offshore.
Defesa: Marcelo
Odebrecht, presidente da holding, declarou que não tinha ciência de tudo o que
ocorria nas empresas do grupo, pois a atuação é descentralizada, e que não
poderia ser responsabilizado pelo simples cargo ocupado. Disse que não teve o
nome citado por nenhum dos delatores e apontou omissão na transcrição de
declarações de Paulo Roberto Costa, em trecho no qual o delator negava a
participação do executivo. Também negou ter tentado atrapalhar as
investigações. Márcio Faria da Silva, diretor da construtora Norberto
Odebrecht, afirmou que não tinha como tarefa tomar decisões sobre licitações e
que em nenhum momento foi comprovado que ele tenha oferecido vantagens
indevidas ou movimentado contas no exterior. Também considerou ilegais dados
bancários obtidos pelo MPF por meio de cooperação jurídica internacional com a
Suíça. Cesar Ramos Rocha, diretor financeiro de empresas do grupo, alegou que
não controlava a análise financeira e fiscal das obras citadas e que não
ofereceu propina a ninguém. Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, ex-diretor
de empresas do grupo e da Braskem, disse que não participou de movimentações
internacionais e que os acordos sobre nafta basearam-se em estudos técnicos e
ocorram sem participação dele, pois deixou a Braskem dois anos antes. Rogério
Araújo, diretor da construtora Norberto Odebrecht, afirmou que atuava apenas de
forma técnica e restrita à área de engenharia industrial, sem controle sobre
decisões do grupo, e que sua assinatura em alguns dos contratos citados não
seria prova suficiente de dolo. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e
o ex-gerente Pedro Barusco admitiram crimes em acordos de colaboração premiada,
assim como Alberto Youssef.
Sentença: há
provas documentais claras “como a luz do dia” de que o grupo tinha contas
secretas no exterior, utilizadas para transferências a agentes da Petrobras,
assim como irregularidades detectadas em contratos da estatal; tabelas
apreendidas demonstrando divisão de obras entre empreiteiras do cartel;
depoimentos de delatores e cópias de mensagens eletrônicas. Anotações do
celular apreendido de Marcelo Odebrecht demonstram que ele tinha plena ciência
das atividades das empresas e dos atos de corrupção praticados por seus
diretores, embora tenha declarado que não se envolvia em todos os negócios. Por
isso, nem é necessário aplicar a conhecida teoria do domínio do fato para
responsabilizá-lo. Ele ainda elaborava planos para proteger o grupo e
dificultar as investigações. A responsabilidade criminal de outros executivos
também é evidente.
Penas: Marcelo
Odebrecht – 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão; Márcio
Faria da Silva – 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão;
Rogério Santos de Araújo – 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3
milhão; Cesar Ramos Rocha – 9 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, mais multa de
R$ 327 mil; Alexandrino Alencar – 15 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, mais
multa de R$ 805,8 mil; Renato Duque – 20 anos, 3 meses e 10 dias de prisão,
mais multa de R$ 1,1 milhão; Paulo Roberto Costa – 20 anos, 3 meses e 10 dias
de reclusão; Pedro Barusco – 20 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão; Alberto
Youssef – 20 anos e 4 meses de prisão.
Fonte:
POR FELIPE LUCHETE - CONJUR (CONSULTOR JURÍDICO)