De acordo com pareces técnicos,
seria preciso alterar os programas de informática que geram a lista de
candidatos e as campanhas institucionais de esclarecimento do eleitor
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje
(29/5) que a Lei 12.976/2014, que mudou a ordem de votação na urna eletrônica,
não pode ser aplicada nas eleições de outubro deste ano.
Os ministros entenderam que as alterações nos sistemas de votação não seriam feitas a tempo da eleição. De acordo com pareces técnicos, seria preciso alterar os programas de informática que geram a lista de candidatos e as campanhas institucionais de esclarecimento do eleitor.
A lei mudou a ordem de votação para que os deputados federais constem como o primeiro voto. Conforme a regra, a ordem de votação começa com o voto para
deputado federal, seguido por deputado estadual ou distrital, senador,
governador e presidente da República. Nas eleições gerais de 2010, o primeiro
voto era para deputado estadual.Os ministros entenderam que as alterações nos sistemas de votação não seriam feitas a tempo da eleição. De acordo com pareces técnicos, seria preciso alterar os programas de informática que geram a lista de candidatos e as campanhas institucionais de esclarecimento do eleitor.
A lei mudou a ordem de votação para que os deputados federais constem como o primeiro voto. Conforme a regra, a ordem de votação começa com o voto para
Fonte: Correio Braziliense