quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

TJDFT disponibiliza normas distritais declaradas inconstitucionais pelo STF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por meio da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU, acrescentou ao rol das inconstitucionalidades declaradas pelo Conselho Especial do TJDFT o rol das inconstitucionalidades declaradas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, no que tange a normas distritais e cujo julgamento tenha ocorrido a partir de janeiro de 2006. ...

A medida tem por objetivo facilitar o acompanhamento das decisões exaradas pelo STF a respeito de normas que compõem o Ordenamento Jurídico do Distrito Federal. Até o momento, foram catalogadas 33 normas distritais declaradas inconstitucionais por meio de decisão de mérito e duas normas distritais com eficácia suspensa por força de decisão liminar ou cautelar, em ações diretas de
inconstitucionalidade processadas na Suprema Corte.

Inconstitucionalidades é uma ferramenta para pesquisa de acórdãos que declaram a inconstitucionalidade de normas, bem como de acórdãos que suspendem a eficácia de normas distritais por meio de liminar ou cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para acessá-la, clique aqui e confira mais este serviço.

A página da Jurisprudência do TJDFT possui várias ferramentas de consulta. Além das inconstitucionalidades, o jurisdicionado pode fazer pesquisa sobre a Jurisprudência do Tribunal – conjunto de decisões e interpretação do TJDFT sobre temas diversos; Súmulas – resumo da interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TJDFT a respeito de um tema específico; Jurisprudência Comparada – compara a jurisprudência do TJDFT; Código de Defesa do Consumidor na visão do TJDFT; e, ainda, sobre temas que apresentem divergência de entendimentos nas Turmas e Câmaras da Casa; entre outras consultas (Clipping, Informativo, Ementário)


Fonte: TJDFT - 09/01/2014