A imagem é objeto de direito subjetivo privado, uma espécie de direito
de personalidade, e, sendo assim, o seu titular pode optar por desfrutá-la ou
impedir que qualquer outro a utilize.
Usando desse entendimento,
a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização de R$ 10
mil por danos morais ao ex-namorado de uma participante do Big Brother Brasil.
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Pela decisão, a veiculação
das imagens da ex-BBB na internet aconteceu em razão de sentimento de vingança
e não com o propósito de informar, esclarecer ou atender a algum interesse de
ordem pública — hipóteses que não dependem do consentimento do dono da imagem.
A modelo fotográfica e
participante do Big Brother Brasil 12 entrou com pedido de indenização por
danos morais contra o ex-namorado. Segundo a decisão, ela o acusa de ter
publicado fotos íntimas dela e do casal em posição
sexual no Facebook, Twitter,
jornais e revistas, além de informações que denegriram a sua reputação e honra.
Em primeira instância, o
pedido foi fixado em R$ 10 mil. Os dois recorreram ao Tribunal de Justiça de
São Paulo.
Ele, negando que foi o
responsável por publicar as fotos da ex-BBB na internet, tentou demonstrar a
necessidade de se fazer uma perícia em seu computador. Ao mesmo tempo pediu a
redução do valor da condenação. Ela, alegando que a indenização de R$ 10 mil é
“insignificante” diante ao ocorrido, pediu a majoração do valor.
Único interessado
Entretanto, a decisão do
relator não acatou nenhum desses pedidos. Segundo o desembargador Paulo Alcides
Amaral Salles, a perícia no computador do ex-namorado é desnecessária, uma vez
que ele “não apontou ninguém que pudesse ter interesse, além dele mesmo, na
publicação das fotos, se vangloriando da namorada que possuía”, afirmou.
Além disso, o relator
entendeu que algumas publicações em um site demonstram a mágoa dele em relação
ao fim do relacionamento e os novos envolvimentos da modelo. Disse ainda que
algumas declarações do ex-namorado comprovam as tentativas frustradas de reatar
a relação.
Sobre o direito de imagem,
o relator afirmou que a inviolabilidade da imagem engloba tanto o aspecto
físico da pessoa, quanto à forma com que o indivíduo é visto socialmente. No
caso, houve a violação da imagem-retrato que é a exibição de imagem sem
autorização.
Quanto ao valor da
indenização, o relator considerou os R$ 10 mil suficientes levando em conta as
circunstâncias financeiras e pessoais do ex-casal.
Vingança Cibernética
Na Califórnia (EUA), uma
lei estadual prevê pena de prisão de até seis meses e multa de até US$ 1 mil
para quem publicar na internet fotografias ou vídeos de ex-cônjuge ou
ex-namorada sem consentimento. O objetivo dos legisladores foi tentar
solucionar onda de publicações de imagens de mulheres nuas ou seminuas por
vingança, depois que o relacionamento é desfeito. Para ilustrar o problema, a
lei ganhou o nome de "Pornografia por vingança" ("Revenge
Porn"). Também foi chamada de "Vingança Cibernética"
("Cyber Revenge").
Apelação
0139935-32.2012.8.26.0100
Fonte:
Livia Scocuglia-Revista Consultor Jurídico - 30/11/2013