O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, confirmou, nesta
terça-feira (1/10), a posição do Ministério Público contrária à aprovação pelo
plenário do Tribunal Superior Eleitoral do registro imediato da Rede
Sustentabilidade.
A ex-senadora pelo Partido
Verde e ex-ministra do Meio Ambiente do Governo Lula pretende disputar a
eleição presidencial do próximo ano pelo novo partido. Mas o prazo para que uma
nova legenda política possa concorrer às eleições gerais de 2014 termina no dia
5 de outubro (sábado próximo). ...
Como se esperava, o
vice-procurador-geral recomendou, em parecer enviado à ministra Laurita Vaz,
relatora da petição a ser julgada na próxima quinta-feira, que o plenário do
TSE negue o pedido, tendo em vista que, a seu ver, não foram sanadas
as
irregularidades referentes ao número de apoiamentos necessários ao registro de
um novo partido,conforme a legislação em vigor.
Razões
“A criação de um partido
não se destina à disputa de determinado pleito eleitoral. Na verdade, um
partido é uma instituição permanente na vida política da Nação, vocacionada a
representar corrente expressiva de opinião na sociedade e, como tal, deve
participar da história de um país, do engrandecimento de sua democracia, entre
nós tão arduamente conquistada. Criar o partido com vistas, apenas, a
determinado escrutínio é atitude que o amesquinha, o diminui aos olhos dos
eleitores” – destaca o vice-procurador-geral no seu parecer.
Segundo ele, a Secretaria
Judiciária do TSE noticiou que a agremiação requerente “encaminhou mídia (CD),
na qual informa conter lista de 645.508 apoiadores”. Contudo, na mesma
manifestação, o órgão esclareceu ter sido considerado, para efeito de
contabilização do número de eleitores que apoiaram a criação do partido.O
parecer prossegue: “No caso em apreço, contudo, constata-se que o ora
requerente não obteve o número mínimo necessário de apoiamentos(491.949),
assinaturas que correspondem a 0,5% (meio por cento) sobre o total de votos
dados na eleição geral para a Câmara dos Deputados, nos termos da Resolução/TSE
nº 23.282/2010. O requerente, por seu turno, vem cobrando publicamente a
contagem de 98.000 assinaturas de apoiamento, não reconhecidas pelos cartórios
eleitorais, segundo ele, sem qualquer justificativa.
Ocorre que na praxe
cartorária, o não reconhecimento de firma não demanda motivação para tanto. Uma
firma deixa de ser reconhecida pelo simples fato de não haver correspondência
entre as assinaturas confrontadas. Não seria razoável cobrar dos cartórios
eleitorais discriminação individualizada sobre o porquê de cada uma dessas
98.000 assinaturas não terem sido reconhecidas e contabilizadas. Provar a
autenticidade das assinaturas é ônus do partido, e não dos cartórios”.
O vice-procurador-geral
conclui: “ Há que ser registrado certo pesar pela não obtenção dos apoiamentos
necessários à criação da agremiação em questão. O presente registro de partido
político, ao contrário de outros recentemente apresentados a essa Corte, não
contém qualquer indício de fraude, tendo sido um procedimento, pelo que se constatados
autos, marcado pela lisura”.
Fonte:
Luiz Orlando Carneiro-Jornal do Brasil - 02/10/2013