Decisão beneficia servidor
com salário convertido com base em lei estadual. Mais de 10 mil ações na
Justiça aguardavam o julgamento do Supremo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade (nove
votos a zero), nesta quinta-feira (26), o pagamento das perdas salariais de
servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos
convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade
Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real.
Com a decisão, milhares de
servidores terão direito a receber a devolução dos valores referentes às perdas
com correção. Segundo levantamento do STF, mais de 10 mil ações que pediam
correção dos vencimentos estavam paradas na Justiça de todo o país à espera de
uma definição do Supremo. De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão
beneficia diretamente esses 10 mil – o direito de outros servidores que não
questionaram teria de ser avaliado pelo Judiciário em eventuais novas ações.
A lei federal que criou a URV
determinou os critérios para a conversão da moeda. Mas alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte,
criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores.
Os ministros do Supremo
entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que
a Constituição estabelece como competência da União definir regras sobre o
sistema monetário.
A lei federal que criou a URV
determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor
estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns
estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores
ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.
O Supremo também estabeleceu
que a correção deve incidir somente sobre o período entre o momento da
conversão do salário e o da publicação de lei estadual que tenha reestruturado
a carreira ou definido reajustes para recompor essas perdas.
A ação que motivou
A decisão desta quinta foi tomada com base no julgamento de uma ação protocolada em 2007 pelo governo do Rio Grande do Norte contra entendimento do Tribunal de Justiça do estado, que também havia considerado que a lei estadual não pode definir critério de conversão. Com a decisão, o Supremo considerou inconstitucional a lei estadual do Rio Grande do Norte para conversão dos salários dos servidores.
Como nesse caso o resultado do
julgamento teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros, a decisão
valerá para todos os processos sobre o mesmo tema em outras instâncias do
Judiciário.
Conforme o entendimento fixado
pelo Supremo, nem todos os servidores estaduais e municipais do país poderão
ser beneficiados – somente aqueles dos estados que utilizaram regras locais que
contrariaram a lei federal de criação da URV.
Segundo informações do
processo, além do Rio Grande do Norte, os estados de São Paulo e da Bahia também fizeram a conversão com base no
patamar menos favorável ao servidor e terão que fazer a correção. O
município de Belo Horizonte também terá de rever os valores.
Somente no Rio Grande do Norte,
segundo o governo estadual, o pagamento dos valores retroativos poderia causar
impacto mensal na folha salarial de até R$ 300 milhões.
O valor exato a que cada
servidor terá direito em relação à recomposição do salário será definido no
momento da liquidação da dívida
Fonte: G1