quinta-feira, 6 de junho de 2013

Operadora Oi é condenada pela Justiça por propaganda enganosa

A ação defende que o consumidor é informado apenas sobre as vantagens, o funcionamento e a forma de adesão, e não é alertado sobre elevações de tarifas que o plano impõe


Rio de Janeiro - A operadora Oi (Telemar Norte Leste S/A) foi condenada pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro por propaganda enganosa. A ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) se refere ao plano DDD Amigo.

Segundo a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, a ação movida pelo procurador Cláudio Gheventer defende que o consumidor é informado apenas sobre as vantagens, o funcionamento e a forma de adesão, e não é alertado sobre elevações de tarifas que o plano impõe. Ainda na ação, Gheventer destaca que apesar de ser destinado apenas a telefones residenciais, os descontos são aplicados somente em horários comerciais, sem que o usuário seja informado.

A procuradoria explicou que a operadora terá que informar aos clientes sobre a elevação nos valores das tarifas. Conforme determinação da Justiça, as
informações serão publicadas no site da empresa, no seu serviço de call center e em todas as mensagens publicitárias.

Com o mesmo destaque da informação sobre os descontos, a operadora terá que informar também o percentual máximo de aumento, incluindo as diferenças em relação ao plano básico fazendo um quadro comparativo de tarifas. A empresa terá ainda que publicar a decisão da Justiça em pelo menos três jornais de grande circulação no Rio de Janeiro.


De acordo com a procuradoria, na sentença, a Justiça Federal determina também que a Oi entregue o contrato de adesão com as informações especificadas aos usuários que aderiram ao plano DDD Amigo e inclua na fatura enviada aos clientes uma mensagem divulgando a decisão. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também ré na ação, deverá fiscalizar a Oi em relação ao cumprimento das obrigações determinadas.

Além de ressarcir os danos causados aos usuários do plano, a Oi foi condenada a fazer o pagamento de indenização de R$ 500 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a título de dano moral coletivo. Conforme o processo, as elevações nas tarifas podem atingir a 750%, dependendo da distância e do horário da ligação.

A Oi informou à Agência Brasil, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta ações em andamento.



Fonte: Correio Braziliense