A Procuradoria-Geral de
Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, no último dia 18, ação
direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra expressão
do artigo 2º, parágrafo 6º, da emenda 61/2012, da Lei Orgânica do DF. A norma permite
o aproveitamento de procuradores do extinto Centro de Assistência Judiciária
(Ceajur) nos serviços jurídicos de autarquias e fundações do Distrito Federal.
A ADI também foi proposta contra o Decreto do GDF nº 34.139/2013, que
regulamenta a emenda. ...
A ação, ajuizada após representação feita pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC), sustenta que as normas atacadas violam o postulado do
Fonte: MPDFT - 20/02/2013