O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aprovou na sessão desta terça-feira (19) a resolução que limita o
patrocínio por “entidades privadas com fins lucrativos” de congressos,
seminários, simpósios e “eventos similares” promovidos por tribunais, conselhos
de Justiça e escolas de magistratura. A resolução foi aprovada por 10 votos a 5
e estabelece que as empresas só podem subsidiar os eventos com o limite de 30%
dos gastos totais e que deixe explicito o valor do subsídio. Na última sessão,
o ministro Carlos Alberto Reis de Paula pediu o adiamento da votação da medida,
de autoria do corregedor nacional de
Justiça, ministro Francisco Falcão. O
texto inicial previa a limitação total do valor do patrocínio. Nesta
terça-feira, os conselheiros aprovaram uma resolução substitutiva apresentada
por Reis de Paula e Falcão. ...A nova norma estabelece que é vedado ao magistrado receber, “a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, esclareceu que empresas públicas, no Brasil, são semelhantes às privadas, por concorrerem entre si, e também estão abrangidas pela resolução. No último mês de dezembro, Falcão determinou a instauração de um pedido de providências para apurar se juízes e desembargadores paulistas receberam brindes ofertados por empresas públicas e privados, em uma festa promovida pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), no Clube Atlético Monte Líbano, para mais de mil pessoas.
O evento distribuiu prêmios como viagens e um automóvel e tinha como patrocinadores a Caixa Econômica Federal e o plano de saúde Qualicorp. O ingresso para a festa era R$
Fonte:
JusBrasil / Bahia Notícias - 20/02/2013