O bicheiro Carlinhos Cachoeira
ganhou nesta segunda-feira (4) o direito de recorrer em liberdade da acusação
do MPF (Ministério Público Federal) de que ele era o controlador de um esquema
de jogos ilegais, descoberto pela operação Monte Carlos da PF (Polícia
Federal), em Goiás.
A 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região concedeu hoje um habeas corpus em favor de Cachoeira. A decisão confirma a liminar favorável ao bicheiro, dada anteriormente pelo presidente da turma, juiz federal Tourinho Neto.
O MPF queria a prisão preventiva do bicheiro para manter a “ordem pública, diante das denúncias que se estendem por 17 anos de articulação criminal ramificada entre
autoridades,
envolvimento de propinas, tráfico de influência, controle de órgãos públicos em
Goiás, fraude em licitações, entre outras”.A 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região concedeu hoje um habeas corpus em favor de Cachoeira. A decisão confirma a liminar favorável ao bicheiro, dada anteriormente pelo presidente da turma, juiz federal Tourinho Neto.
O MPF queria a prisão preventiva do bicheiro para manter a “ordem pública, diante das denúncias que se estendem por 17 anos de articulação criminal ramificada entre
Entre fevereiro e dezembro, Cachoeira permaneceu preso em decorrência da Operação Monte Carlo, da PF.
O relator e presidente da Turma, juiz federal Tourinho Neto, disse que não há nenhum fato novo para que o acusado seja mantido na prisão. Assim, Tourinho Neto confirmou a liminar concedida anteriormente.
O juiz federal destacou ainda que “no nosso ordenamento jurídico não há prisão preventiva quantificada em dias, meses, anos”. A declaração é uma alusão à sentença de 1º grau, da 11ª Vara de Goiás, que havia determinado a Cachoeira a prisão preventiva de dois anos, além de pagamento de fiança de R$ 10 milhões após o cumprimento da pena.
Depois de Tourinho, votou o desembargador Cândido Ribeiro, que concordou com os argumentos do relator. É contraditório manter Cachoeira preso, segundo interpretação do desembargador.
— O Ministério Público aponta o envolvimento de inúmeras autoridades, mas não vi prisões. A quadrilha limita-se ao Cachoeira?. [...]Tudo está no aguardo das investigações, da ação penal. Não podemos condenar alguém com base em conjecturas, e a prisão com fixação de prazo é absoluta antecipação da condenação.
O terceiro e último a votar foi o juiz federal Renato Prates, que substitui a desembargadora Mônica Sifuentes.
— Apesar de ciente da gravidade da denúncia, creio que o momento não é de prisão preventiva, diante da falta de fatos novos.
Com o placar favorável, Cachoeira poderá apelar da sentença em liberdade e não terá mais que pagar a fiança imposta pela 1ª instância.
Fonte: (R7)