sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

OAB-DF quer revogar portaria do TJDFT que cria novas exigências


Decisão do TJDFT dificulta acesso ao Judiciário

Portaria cria novas exigências de fornecimento de dados na hora da abertura processual como CPF e filiação. OAB quer revogar decisão

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou em novembro de 2012 uma portaria estabelecendo que na petição inicial deverão constar os seguintes dados das partes: estado civil, filiação, nacionalidade, profissão, número do documento de identidade, inscrição do CPF/CNPJ das partes e por fim o domicilio e residência das partes. ...

Para o advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados, Dr. José Wellington Omena Ferreira, as alterações
dificultam o acesso ao judiciário. “Entendo que a qualificação das partes do processo deve ser feita de modo adequado. Entretanto não se pode negar acesso à Justiça a alguém que, não tendo o CPF do réu, não possa fornecê-lo, sendo este um dado indisponível e de difícil acesso”, afirma Dr. José Wellington.

As novas regras estão valendo desde o dia 7 de janeiro e segundo o Tribunal, tais regras visam melhorar identificação dos sujeitos da relação processual, evitando casos de homonímia, onde palavras de sentidos diferentes têm a mesma grafia e/ou pronúncia.

De acordo com o advogado, o novo modelo tornará as ações mais lentas e os processos mais burocráticos. “Além da exigência de informar o CPF das partes, faz-se necessário informar a filiação das partes, o que é um absurdo”, critica.

Dr. José Wellington explica também que o artigo 282 do Código de Processo Civil, bem como o artigo 41 do Código de Processo Penal não fazem exigência de tais informações. “Desta forma, a Portaria Conjunta N° 69/2012 do TJDFT inova em matéria processual, o que é ilegal”, denuncia.

De acordo com a portaria, caso a petição inicial não seja instruída com as aludidas informações, caberá ao magistrado fixar prazo para que seja sanada a omissão, e, caso não seja cumprido, poderá ser indeferida a inicial, extinguindo o feito, sem julgado do mérito.

No dia 10 de janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Brasília – ajuizou um pedido de representação. “Queremos que o Presidente do TJDFT revogue os efeitos decorrentes dessa Portaria, o qual esperamos que seja deferido”, conta Dr. José Wellington. “Tal revogação faz-se necessário, haja vista que maiores serão as injustiças e a intensidade dos prejuízos causados àqueles que, a prevalecer, desta maneira, essa exigência, não puderem postular em juízo seus próprios direitos, se a outra parte não fornecer seu CPF, impedindo que lhe sejam propostas ações contra lesões a que deram causa, finaliza.




Fonte: Blog do Callado / Edson Sombra - 18/01/2013

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