Secretários devem apurar faltas
injustificadas e tomar providências. Caso não apurem, podem ser
responsabilizados, segundo a pasta.
O Ministério da Saúde
anunciou, nesta quarta-feira (16), o lançamento de um documento de orientação
para auxiliar os gestores locais responsáveis pela organização dos serviços
médicos públicos (secretários estaduais e municipais da Saúde) a verificar o
comparecimento dos médicos aos hospitais.
De acordo com
nota do ministério, o protocolo inclui recomendações para os gestores nos casos
em que for constatada falta injustificada ou a não substituição do profissional
na hipótese de a falta ter sido comunicada. Nas orientações estão descritas
ainda as ações que podem ser aplicadas às unidades de saúde.
O protocolo,
informa a pasta, orienta os secretários municipais e
estaduais de Saúde sobre a
melhor forma de apurar eventuais ausências injustificadas de profissionais,
possibilitando que auditorias locais realizem a verificação do comparecimento
dos médicos aos serviços de urgência e emergência em hospitais com atendimento
a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, traumato-ortopédicos e obstétricos
nas capitais de todos os estados.
No caso de as
auditorias constatarem que a falta do profissional médico foi por situações já
previstas – afastamentos legais como, por exemplo, licença ou férias – e a
direção da unidade não providenciou a substituição do profissional para repor o
quadro de profissional, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades
administrativa, ética e criminal da direção da unidade de saúde.
Em outras
situações, quando houver imprevisto, o protocolo coloca duas possibilidades de
procedimento. Se a falta for justificada, caberá à direção do hospital
providenciar substituição sob o risco de ser penalizada administrativa, ética e
criminalmente.
Caso a falta
não seja justificada, caberá ao diretor do hospital a apuração das
responsabilidades do médico nessas três esferas. Se, durante a auditoria, for
constatada a inexistência da devida apuração, a responsabilidade seguirá para o
gestor local (secretários estaduais e municipais) de saúde.
O documento
prevê também que no caso das unidades de saúde administradas por Organizações
Sociais (OS), Oscip ou entidades filantrópicas - no caso de não comparecimento
do médico ao serviço - o gestor que cuida do contrato deverá avaliar a forma de
contratação de cada profissional e aplicar sanções à instituição.
Ainda segundo
informações do ministério, ele poderá encaminhar relatório ao Conselho Regional
de Medicina (CRM) de seu estado e ao Ministério Público para apurar se houve
infração ética ou até conduta criminosa.
Fonte: Bem Estar