terça-feira, 4 de agosto de 2026

TRF-2 reconhece possibilidade de Agravo de Instrumento no 46º Exame da OAB e determina nova correção da prova prática



Por Gleisson Coutinho


Decisão liminar reforça tese defendida por candidatos de Direito Civil e reacende discussão sobre a legalidade da nota zero atribuída pela FGV

Uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reacendeu o debate jurídico envolvendo a correção da prova prático-profissional de Direito Civil do 46º Exame de Ordem Unificado. No Agravo de Instrumento nº 5011848-90.2026.4.02.0000/ES, o desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho deferiu parcialmente a tutela recursal para determinar que a Fundação Getulio Vargas (FGV) realize nova correção da peça profissional, admitindo o Agravo de Instrumento como medida processual igualmente adequada ao caso apresentado no exame.

A decisão representa um dos primeiros pronunciamentos judiciais favoráveis à tese sustentada por centenas de candidatos que receberam nota zero por optarem pela elaboração de Agravo de Instrumento, enquanto o espelho oficial da banca considerou como única peça adequada os Embargos de Terceiro.

Tribunal vê indícios de ilegalidade na correção

Na decisão, o relator observou que a banca examinadora, ao afastar genericamente a utilização do Agravo de Instrumento, pode ter incorrido em grave vício de legalidade, uma vez que o entendimento adotado desconsideraria precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o magistrado, o Tema Repetitivo nº 236 do STJ estabelece que o terceiro atingido por constrição judicial pode optar tanto pelos Embargos de Terceiro quanto pela interposição do recurso cabível contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.

Além disso, a decisão ressalta que os artigos 996 e 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil conferem legitimidade ao terceiro prejudicado para recorrer e admitem a interposição de Agravo de Instrumento nas decisões interlocutórias proferidas em processos de execução.

Nova correção, e não atribuição direta da nota

Embora tenha reconhecido a plausibilidade da tese, o TRF-2 optou por não substituir a banca examinadora.

Em vez de determinar a atribuição direta da pontuação, o desembargador ordenou que a FGV realize nova correção da peça profissional, considerando o Agravo de Instrumento como solução juridicamente admissível, preservando, assim, os limites do controle judicial estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da repercussão geral.

Edital também foi considerado

Outro aspecto destacado pelo relator foi que o próprio edital do Exame de Ordem prevê que a correção deve observar a adequação jurídica da solução, o raciocínio desenvolvido pelo candidato e a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

Na avaliação do magistrado, a exclusão automática do Agravo de Instrumento pode contrariar as regras do próprio certame, caso a solução adotada esteja respaldada pela jurisprudência consolidada.

Denúncia coletiva foi apresentada ao Ministério Público Federal

Paralelamente às medidas judiciais individuais, uma comissão formada por candidatos do 46º Exame de Ordem protocolou representação junto ao Ministério Público Federal apontando supostas irregularidades na elaboração do enunciado e na correção da prova prático-profissional de Direito Civil. A representação coletiva reúne examinandos de diversas unidades da federação e questiona a compatibilidade da correção adotada pela FGV com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A manifestação foi registrada sob o protocolo PGR-00303672/2026 e posteriormente juntada à Notícia de Fato nº 1.16.000.002332/2026-51, instaurada na Procuradoria da República no Distrito Federal.

MPF inicialmente arquivou, mas depois voltou a requisitar informações

Em resposta encaminhada ao jornalista Gleisson Coutinho, o Ministério Público Federal informou que, em 2 de julho de 2026, a Notícia de Fato foi distribuída ao gabinete do Procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho.

Na mesma data, foi promovido o arquivamento preliminar da representação sob o fundamento de que a atuação ministerial seria prematura, uma vez que o padrão oficial de respostas ainda possuía caráter provisório e a própria banca examinadora ainda exercia seu poder de revisão administrativa.

Na decisão de arquivamento, o MPF afirmou que intervir naquele momento significaria invadir a discricionariedade técnica da banca antes do encerramento do procedimento administrativo de correção.

Entretanto, após a consolidação do resultado do exame, houve uma mudança relevante na tramitação do procedimento.

Em 24 de julho de 2026, o Procurador da República expediu os Ofícios nº 5617/2026 e 5618/2026, direcionados, respectivamente, à Fundação Getulio Vargas e à Coordenação Nacional do Exame de Ordem da OAB, solicitando esclarecimentos técnicos acerca da viabilidade das peças alternativas, entre elas o Agravo de Instrumento frente à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e aos fatos narrados no enunciado da prova.

Os ofícios também requisitam que a FGV e a OAB justifiquem os fundamentos que levaram à atribuição de nota zero aos candidatos que optaram por essas soluções processuais.

Debate permanece aberto

A decisão do TRF-2 não possui efeito vinculante para todos os candidatos, mas representa um importante precedente favorável à tese defendida pelos examinandos.

Ao reconhecer, em sede liminar, que há probabilidade de ilegalidade na exclusão do Agravo de Instrumento e determinar a realização de nova correção da peça profissional, o Tribunal reforça a discussão jurídica sobre os limites da atuação das bancas examinadoras e sobre a necessidade de observância dos precedentes obrigatórios do Superior Tribunal de Justiça na correção das provas do Exame de Ordem.

Com a existência de ações judiciais em andamento e o procedimento ainda em tramitação no Ministério Público Federal, a controvérsia envolvendo a prova prático-profissional de Direito Civil do 46º Exame da OAB permanece sem definição definitiva, podendo produzir novos desdobramentos nas próximas semanas.