domingo, 6 de novembro de 2022

TRE desaprova prestação de contas anual do PT no Distrito Federal

Desaprovação das contas se deu por diversas irregularidades e foi unanimidade entre os membros da Corte


Corte eleitoral do Distrito Federal apontou diversas irregularidades em prestação de contas anual do PT
REPRODUÇÃO / TRE-DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal desaprovou, em sessão judiciária realizada na manhã de sexta-feira (4), a prestação de contas anual do Partido dos Trabalhadores (PT). A análise das contas teve como relator o desembargador Renato Guanabara Leal e o voto dele pela desaprovação foi acompanhado por unanimidade pelos membros da Corte.

Entre as irregularidades apontadas pelos desembargadores está a ausência de encerramento do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), fato que prejudicou a transparência mas não obstaculizou a análise das contas. Além disso, segundo o TRE-DF, várias despesas pagas com recursos do Fundo Partidário não foram comprovadas. A reportagem entrou em contato com o Partido dos Trabalhadores para obter um posicionamento e não teve resposta até o momento. O espaço segue aberto para manifestações. 

Houve, por exemplo, ausência de notas fiscais em serviços prestados por pessoa jurídica ou serviço de telefonia pago a terceiros. Também foi verificada, segundo a Corte, a utilização indevida do fundo, como o pagamento de supostas gratificações que não foram incluídas no contracheque dos funcionários.

Para os desembargadores, a nota fiscal com chave de acesso que remete a outros valores e data podem constituir, em tese, crime contra a ordem tributária. Eles dizem ainda que "comprovada a utilização de apenas parte dos valores obrigatórios para programas de promoção e difusão da participação feminina na política, impõe-se a obrigação de transferência dos valores não utilizados para conta específica da ação afirmativa".

De acordo com o TRE-DF, as irregularidades relativas à formação do fundo de caixa revelam um completo desvirtuamento do instituto. "A agremiação extrapolou em muito o valor permitido pela legislação para formação do fundo de caixa (valor permitido era de R$ 29.753,83 e o que foi constituído no valor de R$ 538.204,97), em completa inobservância à norma de regência," diz a decisão da Corte Eleitoral. 

Fonte: R7