O Marco Legal determina que consumidores que participam da Geração Distribuída paguem pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) do “fio B”, que remunera as distribuidoras. Ou seja, os créditos gerados pelos sistemas de GD deixam de ser abatidos sobre essa parcela da conta de energia.
Além disso, os produtores da Geração Distribuída estão isentos do pagamento da taxa de disponibilidade, valor cobrado pela concessionária de energia referente à rede elétrica disponibilizada para o consumidor utilizar.
O texto sancionado garante a permanência sob as regras atuais até 31 de dezembro de 2045 aos consumidores que já possuírem sistema de Geração Distribuída ou solicitarem a entrada no sistema de Geração Distribuída até doze meses após a publicação da lei.
Mudanças beneficiam quem gera energia a partir de fontes renováveis como solar, eólica e biomassa. Além de ampliar os investimentos no país, o Marco Legal vai estimular a entrada de novos empreendedores no segmento de energia solar, fotovoltaica e de outras fontes alternativas.
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SecomVc
Ministério de Minas e Energia