segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

ACABOU O ART 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA CORTE QUE DEVERIA PROTEGER: STF proíbe governo de receber denuncias sobre ‘discriminação contra quem não se vacinou’ no Disque 100

Decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski e atende a um pedido da Rede Sustentabilidade

Ministro Ricardo Lewandowski, do STF
Foto: Agência Brasil/Antonio Cruz


Nesta segunda-feira (14), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o governo federal de “receber ligações” de pessoas que afirmavam serem alvo de discriminação por não se vacinarem contra a Covid-19. As denúncias eram recebidas por por meio do Disque Direitos Humanos (Disque 100).

Com a decisão, o governo não poderá mais utilizado o telefone para receber essas denúncias.

Lewandowski atendeu a um pedido feito ao STF pela Rede Sustentabilidade, que considerou que a medida adotada pelo governo desestimulava a vacinação, além de desrespeitar decisão da Corte e ainda ir de encontro a recomendações de cientistas.

Além de impedir o governo de receber as denúncias por meio do Disque 100, Lewandowski também determinou que o governo alterasse duas notas técnicas sobre o tema. Uma foi publicada pelo Ministério da Saúde e defendia que a vacinação de crianças não fosse obrigatória. Já a segunda foi publicada pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e aponta que o passaporte da vacina viola os direitos humanos.

“Cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19”, apontou o ministro.

A decisão do ministro pode ser vista aqui.



Fonte: Pleno News