quinta-feira, 29 de julho de 2021

Trabalhador que teve contratação cancelada com X na CTPS não consegue indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o pagamento de indenização por danos morais a trabalhador que teve a CTPS rasurada pela DAD Industrial Ltda., com um “X” e a palavra “cancelado” sobre a data de admissão. O motivo da rasura foi a desistência da empresa em contratar. Para os ministros, a indenização só seria cabível se houvesse anotação de situação que desabonasse a conduta profissional, o que não ocorreu no registro do cancelamento da admissão.


PROCESSO: ARR-10915-17.2016.5.18.0101


Fonte: TST