Partido de Alírio Neto, da
coligação de Eliana Pedrosa, não entregou dentro do prazo registro de filiados.
Legenda pretende recorrer ao TSE
De uma só vez, 32 candidatos a deputados federais e distritais pelo
PTB tiveram suas candidaturas indeferidas nesta segunda-feira
(17/9), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). O partido não teria
comprovado a filiação deles dentro do prazo e, por isso, tornaram-se inelegíveis.
A sigla afirma ter ocorrido um problema técnico no sistema e, diante da
situação, anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O partido
integra a coligação da líder das pesquisas ao governo do DF, Eliana Pedrosa
(Pros). Embora não atinja diretamente a candidatura da ex-deputada distrital, a
decisão do TRE-DF, caso confirmada em instâncias superiores, afeta o
desempenho do grupo nas eleições proporcionais, uma vez que puxadores de
votos, como Jaqueline Silva, podem ficar fora do pleito e prejudicar a formação
do coeficiente eleitoral.
Jaqueline
Silva ingressou com ação declaratória pedindo o reconhecimento da filiação partidária
com data retroativa, mas foi indeferido conforme mostra a decisão abaixo
Andamento do Processo n.
21-33.2018.6.07.0004 - Petição - 06/08/2018 do TRE-DF
Zonas Eleitorais
4ª Zona Eleitoral
Sentenças
PETIÇÃO
Nº 21-33.2018.6.07.0004
CLASSE: Pet
PROTOCOLO SADP N.º 12.386/2018
INTERESSADA: JAQUELINE ANGELA DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO
PEREIRA DA CUNHA - OAB/DF 28.328 ASSUNTO: DECLARATÓRIA - FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA JUNTO AO PTB-DF.
Trata-se de
ação declaratória intentada por Jaqueline Angela da Silva, em que requer o
reconhecimento, por esse Juízo Eleitoral, de sua filiação partidária, junto à
agremiação PTB-DF, com data retroativa (04/04/2018), conforme consta da ficha
de filiação, à fl. 06, para fins de futuro registro de candidatura. A
requerente relata que, após ter realizado sua filiação partidária junto ao PTB,
em 04/04/2018, a referida agremiação após incluir os dados de seus filiados no
sistema FILIAWEB, foi surpreendida ao constatar que tais informações não
constavam registradas no referido sistema de filiações partidárias da Justiça
Eleitoral. Por pertinente, expressa a Resolução nº 23.117, de 20 de agosto de
2009, no seu art. 28, que "a adequada e tempestiva submissão das relações
de filiados pelo sistema eletrônico serão de inteira responsabilidade do órgão
partidário". Manifestação Ministerial de fls. 25/28. É o Relatório.
Decido. Ao que se depreende dos autos, a Requerente objetiva o reconhecimento
judicial de sua filiação partidária perante à referida agremiação, retroativo à
data de sua formalização em 04/04/2018, assentando que apesar do registro
realizado junto ao sistema FiliaWeb seu cadastramento acabou não sendo gerado
por alguma falha ou inconsistência do sistema registral da Justiça Eleitoral.
Conforme consabido, o cadastramento dos registros de filiação partidária se dá
pelo sistema virtual denominado FILIAWEB mantido pelo Tribunal Superior
Eleitoral, pelo qual os próprios partidos políticos promovem, por sua conta e
responsabilidade, as inclusões de seus filiados, por meio de listas ordinárias
(até o mês de abril) e especiais (nas hipóteses do § 2º do art. 4º da Resolução
TSE nº 23.117/2009) de filiação. Afim de que, assim, sua relação interna de
filiados seja submetida ao processamento da Justiça Eleitoral para verificação,
entre outros, dos prazos para efeitos de registros de candidaturas, conforme se
infere da dicção do art. 19 da Lei nº 9.096/95 c/c arts. 2º e 4º
da referida resolução normativa de regência. Neste cenário, regulamentando o
procedimento cadastral, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral editou
Provimento nº 04/2018 estabelecendo cronograma de processamento das relações
ordinárias de filiação partidária referente ao primeiro semestre do ano de 2018,
fixando o "último dia para submissão das relações de filiados pelos
partidos políticos via Internet" em 13/04/2018. Dessa forma e de acordo
com a sistemática da aludida resolução, formalizada a filiação partidária, a
agremiação elaborará uma lista ou relação interna com os dados de seus
eleitores filiados e em seguida a submeterá à Justiça Eleitoral no prazo
estabelecido no Provimento nº 04/2018, o qual uma vez expirado, torna a relação
fechada e oficial, ressalvada, apenas, as hipóteses de eventual falha de
processamento, conforme dispõe o § 2º do art. 19 da
Lei 9.096/95, reproduzido no art. 4º, § 2º da Resolução TSE nº
23.117/2009. Destarte, na hipótese de vir a ser prejudicado por desídia
partidária, caberia ao próprio eleitor filiado requerer o processamento de sua
filiação partidária, agora em lista ou relação especial, observado, porém, o
prazo decadencial estabelecido no Provimento nº 06/2018 da Corregedoria-Geral
da Justiça Eleitoral que ao fixar o "cronograma de processamento de
relações especiais admitidas com fundamento no § 2º do
art. 19 da Lei 9.096/95, na forma prevista pelo art. 20 da
Res.TSE 23.117/09" estabeleceu como "Último dia para submissão das
relações de filiados pelos partidos políticos via Internet" a data de
04/06/2018. Data limite, portanto, para o processamento de quaisquer das
relações submetidas pelo sistema FiliaWeb. Acontece que a presente pretensão
apenas veio a ser ajuizada em 11/07/2018, portanto, de forma extemporânea,
denotando dessa forma o perecimento do direito de cadastramento da filiação
partidária no semestre em curso, podendo e devendo ser conhecida de ofício, nos
termos do art. 210do Código Civil c/c art. 332, § 1º e art. 487,
Parágrafo único do Código de Processo Civil. À conta do exposto, reconheço de
ofício a decadência operada e julgo LIMINARMENTE
IMPROCEDENTE o pedido inicial a teor do art. 487, inciso II c/c art. 332, §
1º do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dêse
baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Santa
Maria-DF, 02 de agosto de 2018. Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga Juíza
Titular da 4ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.
Os candidatos, o PTB e a
coligação estão proibidos de fazer campanha para os postulantes que tiveram os
registros indeferidos.
De acordo
com o presidente regional do PTB e candidato a vice-governador, Alírio Neto, a
secretaria do partido tentou com antecedência registrar a candidatura de seus
filiados, mas não conseguiu por “problemas técnicos”. Com isso, a filiação
partidária de seus aspirantes a mandatos públicos não ficou comprovada e
eles não podem participar do pleito de outubro.
“Vamos
recorrer. O corregedor havia dito que nossos filiados estavam aptos. Tenho os
e-mails, mas a Corte entendeu que a ação dele foi unilateral e não poderia ser
interpretada como algo oficial. Não podemos ser prejudicados por um problema no
sistema do TRE. Até militares, que não precisam estar filiados, acabaram
prejudicados”, afirmou Alírio Neto.
O PTB já
havia relatado problemas no sistema da Justiça Eleitoral (FiliaWeb) durante a transmissão
das listas de filiados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas também que o
impasse já tinha sido contornado. O envio é uma das exigências para a
oficialização dos postulantes aos cargos políticos.
Controles
É por esse sistema que as filiações podem ser comprovadas junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Um dos controles é saber se as datas de ingresso nas legendas estão de acordo com os prazos estipulados pela legislação eleitoral. No caso do PTB-DF, apesar de comprovantes terem sido emitidos, o cadastro não teria chegado à Corte.
É por esse sistema que as filiações podem ser comprovadas junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Um dos controles é saber se as datas de ingresso nas legendas estão de acordo com os prazos estipulados pela legislação eleitoral. No caso do PTB-DF, apesar de comprovantes terem sido emitidos, o cadastro não teria chegado à Corte.
Os
processos estavam sob análise do desembargador Telson Ferreira desde a semana
passada e somente nesta segunda (17/9) – último dia do prazo para
julgamento dos registros de candidaturas – foram julgados.
Confira os nomes dos candidatos que tiveram a
candidatura indeferida:
AIRAM
OLIVEIRA ALVES CORREIA
ALDENIR ALVES DE SOUSA
ALEX ALVES NEVES
ANTONIO CESAR DOS SANTOS RAMOS
ARIONILDO BARROS LIMA
ELIZABETE MOREIRA DE QUEIROZ
FILIPE DA SILVA COSTA
GIZELE RIBEIRO DOS SANTOS
HÉRCULES SILVA DO NASCIMENTO
IRENALDO PEREIRA LIMA
IVONE ARMANDO LUZARDO DE SOUSA
JACIRA SIQUEIRA SILVA
JAQUELINE ÂNGELA DA SILVA
JOÃO DE DEUS SANTANA
JOSE FRANCISCO DA SILVA
JOSE RICARDO DE SOUZA BRANDÃO
LUCIANO GONZAGA DA SILVA
LUCIOMAR VENTURA DA SILVA
PABLO AGUIAR TAVARES DE PAULA GOMES
PAULO FERNANDO CARNEIRO MONTEIRO
RENNE LEITE CARMO DE SOUZA
SEBASTIANA DA SILVA FREIRE
SIHAMI JABER MUDARRA
STANLEY BARRETO SALGADO
VERA LUCIA DO NASCIMENTO SEVERINO
FRANCISCO COSTA DE SANTANA
PAULO HENRIQUE MAGALHÃES POLI
FLAVIO CORREIA DE SOUSA
ZAIAS SOARES PEREIRA
JURACI PESSOA DE CARVALHO
MAURO ROGÉRIO GOMES PESSANHA
ANDRÉA MARIA MENDES
ALDENIR ALVES DE SOUSA
ALEX ALVES NEVES
ANTONIO CESAR DOS SANTOS RAMOS
ARIONILDO BARROS LIMA
ELIZABETE MOREIRA DE QUEIROZ
FILIPE DA SILVA COSTA
GIZELE RIBEIRO DOS SANTOS
HÉRCULES SILVA DO NASCIMENTO
IRENALDO PEREIRA LIMA
IVONE ARMANDO LUZARDO DE SOUSA
JACIRA SIQUEIRA SILVA
JAQUELINE ÂNGELA DA SILVA
JOÃO DE DEUS SANTANA
JOSE FRANCISCO DA SILVA
JOSE RICARDO DE SOUZA BRANDÃO
LUCIANO GONZAGA DA SILVA
LUCIOMAR VENTURA DA SILVA
PABLO AGUIAR TAVARES DE PAULA GOMES
PAULO FERNANDO CARNEIRO MONTEIRO
RENNE LEITE CARMO DE SOUZA
SEBASTIANA DA SILVA FREIRE
SIHAMI JABER MUDARRA
STANLEY BARRETO SALGADO
VERA LUCIA DO NASCIMENTO SEVERINO
FRANCISCO COSTA DE SANTANA
PAULO HENRIQUE MAGALHÃES POLI
FLAVIO CORREIA DE SOUSA
ZAIAS SOARES PEREIRA
JURACI PESSOA DE CARVALHO
MAURO ROGÉRIO GOMES PESSANHA
ANDRÉA MARIA MENDES
Fonte: Metrópole/
Redação do blog