Com
decisão, índice de 15%, fixado no contrato de refinanciamento da dívida, foi
reduzido para 11,5%. Estado alegou que percentual era superior ao usual
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em decisão
provisória, determinou a redução do percentual mensal da receita do estado do
Goiás comprometida com o pagamento da dívida que o estado tem com a União. Com
a decisão, o índice de 15%, fixado no contrato de refinanciamento da dívida,
foi reduzido para 11,5%.
Na
decisão, tomada no último dia 6, mas publicada somente nesta terça-feira
(12/4), o ministro diz que o estado alegou que o percentual de 15% era superior
ao determinado para outras unidades da federação em contratos semelhantes.
“Apresenta-se
verossímil a alegação do estado de Goiás de que o contrato de refinanciamento
da dívida pública com a União incorre em contrariedade aos princípios federativos
e de isonomia, no tocante à fixação do limite de comprometimento mensal da
Receita Líquida Real no percentual máximo
de 15% (quinze por cento), sendo que
em contratos do mesmo gênero, firmados entre a União e outros entes da
Federação, com fundamento na Lei nº 9.496/97, estabeleceu-se o limite de
comprometido mensal no percentual de 11,5%”, diz a decisão do ministro.
Na
decisão Toffoli diz que o percentual diferenciado pode causar o agravamento da
dívida do estado. “O aparente tratamento diferenciado conferido ao estado de
Goiás, quando da celebração do referido contrato, pode, realmente, ser fator de
agravamento da dívida do Estado e, consequentemente, de sua situação
econômica-financeira, de modo a prejudicar o investimento em serviços públicos essenciais
à população goiana e o cumprimento de suas obrigações constitucionalmente
definidas, conforme aduz o autor”, disse o ministro na decisão.
Fonte:
JORNAL OPÇÃO