A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (5)
proposta (PL 2349/07) que obriga organizadores de concurso para órgãos federais
a realizar provas em todas as capitais onde haja pelo menos 50 inscritos. A
aprovação foi em caráter conclusivo.
Pela
proposta, a medida vale para toda a administração direta dos três poderes da
União, suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista. A regra vale ainda para o Tribunal de Contas de União (TCU) e o Ministério
Público da União.
Foi
aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público ao projeto oriundo do Senado. O texto original prevê apenas a
realização de provas em capitais com 50 inscrições ou mais para os cargos
federais, o que foi estendido pela Câmara a todos os concursos para cargos do
governo federal, e por isso a proposta deve retornar ao Senado para análise.
O relator
da proposta, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), considerou a proposta jurídica,
e recomendou sua aprovação. Ainda conforme o texto, as inscrições serão feitas
preferencialmente pela internet, com possibilidade de utilização de outras
formas, nos termos do edital.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
fonte: Agência Câmara Notícias