O Senado manteve o veto total
ao Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduzia para 6% as alíquotas da
contribuição previdenciária tanto para patrões como para empregados domésticos.
Foram 37 votos a favor da derrubada do veto, mas eram necessários 41. Outros 23
senadores votaram a favor do veto e 2 se abstiveram. Com isso, o veto não
precisou ser analisado pelos deputados.
Atualmente,
os patrões pagam 12% e o empregado de 8% a 11%, de acordo com o salário que
recebe. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é opcional, a cargo do
empregador.
A
justificativa para o veto foi de que o governo deixaria de recolher cerca de R$
600 milhões por ano, o que não seria condizente com o
momento econômico atual.
O
Executivo defende a regulamentação do tema com a aprovação do Projeto de Lei
Complementar (PLP) 302/13, que prevê a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS
e das contribuições sociais em uma alíquota única de 20%, o chamado
Supersimples doméstico (8% para o INSS, 8% para o FGTS, 0,8% para o
seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo destinado à indenização
no caso de demissões sem justa causa).
Para
ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de
deputados (257) e senadores (41).
Fonte:
Agencia Camara