Decisão contra o atual deputado distrital, no TJDFT, foi unânime
Depois de ser condenado por improbidade
administrativa em processo da Pandora, deputado distrital corre perigo de não
tomar posse do mandato de deputado federal. Procurador regional eleitoral vai
impugnar a diplomação do peemedebista.
Condenado em segunda
instância por improbidade administrativa, o deputado federal eleito Rôney Nemer
(PMDB) pode ser o primeiro caso de um parlamentar que terá a diplomação barrada
à luz da Lei da Ficha Limpa. ...
Atualmente distrital, o
peemedebista foi considerado culpado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por participação no esquema
criminoso investigado pela Operação Caixa
de Pandora em 2009.
A decisão foi unânime.
Diante do fato, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já busca fundamentação
para se posicionar contra a expedição do diploma, marcada para meados de
dezembro. O suplente de Nemer é o distrital Alírio Neto (PEN).
Durante o período
eleitoral, o caso do ex-governador José Roberto Arruda (PR) serviu de referência
para situações futuras. Ele foi condenado em segunda instância, também por
improbidade administrativa nos desdobramentos do Mensalão do DEM, em julho,
dias depois de ter apresentado pedido de registro à Justiça Eleitoral. Até
então, a data da entrega era considerada válida para se verificar condições de
elegibilidade. O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro de Arruda. O
candidato perdeu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Por fim, desistiu da disputa.
Na terceira legislatura
como distrital, Rôney Nemer disputou uma vaga na Câmara dos Deputados em uma
coligação que incluía o PMDB e outros nove partidos. Foi o mais votado do
grupo, obtendo 82.594 votos. Na data da eleição, apresentava condições de ser
escolhido, por ainda não ter sido condenado em segunda instância. A situação é
diferente da de outros denunciados por ligação com a Caixa de Pandora: os
distritais Benedito Domingos, do PP, e Aylton Gomes, do PR, e os ex-deputados
Eurides Brito, Júnior Brunelli e Rogério Ulysses, além da deputada federal
Jaqueline Roriz (PMN) e de Arruda.
Mas, com a condenação
ontem, a situação muda e a posse passa a ser ameaçada. “Em tese, existe o
recurso contra expedição do diploma que se destina aos casos de situação de
inelegibilidade superveniente, ou seja, posterior à data da eleição. O
Ministério Público Eleitoral vai aguardar a comunicação oficial da decisão da
Justiça para analisar se o caso oferece a situação de oferecimento do recurso”,
explicou ao Correio o procurador regional eleitoral Elton Ghersel. A
Procuradoria local funciona, nessa situação, como assistente, pois a
prerrogativa do pedido compete à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), e o
documento é encaminhado ao TSE.
Previsões legais
As situações de
inelegibilidade estão previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar
nº 64 de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135 de 2010 — conhecida como
Lei da Ficha Limpa (veja O que diz a lei). De acordo com a legislação sobre o
assunto, as condições de um cidadão ser votado podem ser contestadas antes do
deferimento do registro da candidatura e da expedição do diploma ou da posse.
“As previsões legais podem acarretar tanto o indeferimento do registro quando a
negação ou cancelamento do diploma e até mesmo a perda do mandato eletivo”,
alerta Ghersel.
O que diz a lei
Tendo por objetivo
aumentar a idoneidade e a honestidade nos meios políticos, a Lei da Ficha Limpa
é fruto de movimento iniciado em 1996 pela Conferência Nacional dos Bispos
Brasileiros (CNBB). O projeto foi aprovado pelos deputados federais e pelos
senadores em maio de 2010, mas só passou a vigorar em 2012 (nas eleições
municipais). A lei considera inelegíveis, por oito anos, desde o julgamento,
aqueles que foram condenados em segunda instância, mesmo que exista
possibilidade de recurso. Na relação de crimes previstos, estão aqueles
praticados contra a economia popular, a fé, a administração (os casos de
improbidades são previstos aqui) e o patrimônio públicos. Também são atingidos
aqueles que foram cassados ou renunciaram para evitar cassação.
Devolução de R$ 852 mil
Para Rôney Nemer, o
julgamento da tarde de ontem na 3ª Turma Cível foi o desfecho da investigação
feita pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e pela Polícia
Federal em 2009 que desencadeou a Operação Caixa de Pandora. O objetivo era
esclarecer a existência de um esquema de corrupção no DF, que incluía o
pagamento de propina a autoridades públicas, entre elas, deputados para apoiar
a eleição e, posteriormente, a administração de José Roberto Arruda. Segundo o
que se apurou, o então distrital, que ocupou cargos no governo, recebeu
dinheiro para compor a base do ex-governador.
O nome do distrital
aparece em um áudio gravado por Durval Barbosa, o delator do esquema, no qual
Rôney é citado como um dos recebedores de R$ 11,5 mil mensais de propina. Ao
longo da instrução do processo, a defesa tentou derrubar a argumentação. “As
provas são ilegais, ilícitas e pífias”, disse, ontem, o advogado Rodrigo Madeira
Nazário.
A sessão durou duas
horas e meia. O relator, desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, votou pela
manutenção da decisão monocrática, apenas sugerindo a redução dos valores a
serem restituídos. Houve divergências sobre a quantia, então, para evitar
questionamentos, da defesa no próprio TJ, os três desembargadores definiram o
valor a ser devolvido em R$ 852 mil e a perda dos direitos políticos em seis
anos.
O deputado falou sobre a
decisão por meio da assessoria de imprensa. “Ao longo dos quase 30 anos de vida
pública, alicerçados na transparência, honestidade e respeito aos cidadãos e ao
erário público, ele jamais participou de qualquer esquema de corrupção”,
destacou. O parlamentar lembra ainda que, durante oitiva realizada na 2° Vara
de Fazenda Pública do DF, Durval Barbosa afirmou jamais ter entregado dinheiro
ou benefício a Rôney. O deputado informou ainda que a defesa apresentará
recurso.
Fonte: Correio Braziliense - ALMIRO MARCOS.
Foto: Breno Fortes/CB/D.A Press - 15/10/13