A decisão foi unânime
![]() |
. |
O Conselho Especial do TJDFT negou mandado de
segurança impetrado pelo deputado distrital Benedito Domingos. O deputado pediu
a suspensão de dois processos administrativos e seus arquivamentos, assegurando
a ele o direito de não sofrer processo de perda de mandato antes do trânsito em
julgado de ação penal. A decisão foi unânime...
O desembargador relator em seu voto afirmou que a
Câmara Legislativa do Distrito Federal faz um juízo político e que o ato
político de prosseguir ou não com a representação é ato interna corporis.
Explicou que seria uma interferência do
poder judiciário no poder legislativo,
caso o mandado de segurança fosse deferido e defendeu o princípio da separação
dos poderes.
Outros desembargadores acrescentaram dizendo que a
quebra do decoro parlamentar não depende do trânsito em julgado de ação penal e
que os motivos determinantes dados pela Mesa Diretora em 2011 (de somente
enviar a representação à Corregedoria e à Comissão caso houvesse condenação
penal) não têm como se manter válidos, pois a esfera administrativa e penal são
independentes. Além disso, houve fato novo, a representação de um popular que
provocou a Câmara Legislativa.
Quanto à preliminar, a maioria do Conselho decidiu
retirar o Corregedor da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania,
Ética e Decoro Parlamentar do pólo passivo visto que compete ao Conselho julgar
mandado de segurança somente contra a mesa e o presidente da CLDF e não a
membro de Comissão.
processo: 2014.00.2.001747-7
Fonte: Tribunal de Justiça do
DF - 27/05/2014