Novas regras restringem acesso de novas siglas a recursos financeiros
do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na TV e no rádio.
A presidente Dilma
Rousseff sancionou a Lei 12.875, que torna mais rigorosas as regras para
criação de partidos políticos. A norma limita o acesso a verbas do Fundo
Partidário e restringe o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão para os novatos. ...
A nova lei mantém os
atuais porcentuais de distribuição do Fundo Partidário, mas ressalva que serão
desconsideradas do cálculo as mudanças de filiação partidária. O rateio do
fundo consiste em 5%, em partes iguais, para todos os partidos com
estatutos
registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% para os partidos na proporção
dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.Quanto à propaganda em rádio e TV, a lei elimina a exigência de representação na Câmara dos Deputados, permitindo que todas siglas com candidatos tenham acesso ao tempo nesses veículos. Apesar dessa mudança, o novo texto reduz o espaço destinado às novas legendas. Assim como no rateio do Fundo Partidário, as mudanças de partido não serão consideradas no cálculo do tempo reservado aos partidos.
Fonte:
ÉPOCA.com - 01/11/2013